O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 247 —

apresentei 2 projectos de lei, que foram admittidos, e mandados publicar no Diario do Governo, não querendo mortificar a camara com um longo discurso, lembrei-me de recommendar aos illustres deputados, que quizerem instruir-se na importante questão do Douro, a leitura da discussão que precedeu a lei de 21 de Abril de 1843, bem como o discurso publicado no Diario do Governo n.º 91 de 20 de abril passado, pronunciado na camara heriditaria pelo visconde de Castro, uma das mais solidas intelligencias, e das pessoas mais competentes que nesta questão conheço, no qual muito de proposito fez sentir a influencia que a especialidade do terreno, da producção e das necessidades da população do paiz vinhateiro do Douro, devem exercer nas providencias especiaes de que precisa aquella lavoura; e como se omittisse no extracto da sessão esta parte de um discursei, a qual julgo essencial, para supprir a falla de uma maior explicação da minha parte, julguei dever fazer esta declaração, e peço aos srs. tachygrafos que façam esta rectificação no Diario do Governo. Por esta occasião remetto para a mesa uma representação da camara municipal do Pezo da Regoa, pedindo a revogação da lei da Parea, e a approvação do projecto que apresentei.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a mesa esta

Nota de interpellação. — Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino, de que desejo dirigir-lhe uma interpellação.

1.º Sobre o resultado das informações a que procedeu, ácerca da prisão illegal e arbitraria perseguição por ordem do governador civil de Béja a alguns individuos moradores em Cabeça Gorda, concelho de Béja, facto a que já se fez referencia na interpellação feita ao mesmo sr. ministro na sessão de 18 de fevereiro ultimo.

2.º Sobre as causas por que se não tem procedido á eleição da camara municipal do concelho de Ferreira do mesmo districto. = Antonio Corrêa Caldeira = Antonio da Cunha Sotto-Maior.

(Continuando) V. ex. e a camara devem estar presentes, que na sessão passada o sr. Alves Vicente fez uma interpellação ao sr. ministro da justiça, ácerca de certos factos menos agradaveis, que elle presumia terem acontecido na relação do Porto. O deputado interpellante apoiou a sua interpellação com alguns documentos, e alguns factos que citou: em consequencia dessa interpellação, sabe v. ex.ª e a camara, que o sr. ministro da justiça de então, o sr. Seabra, mandou o procurador da corôa ao Porto syndicar os factos a que se referiu o deputado interpellante. Eu sei, e sabe toda a camara, que o procurador da corôa chegou a esta capital, e entregou na secretaria da justiça o seu longo relatorio ácerca desta syndicancia; e a opinião publica diz, que no relatorio do procurador da corôa vem indigitados 4 magistrados da relação como devendo ser processados, em consequencia de sobre elles pezarem circumstancias menos agra daveis e suspeitas sempre odiosas.

Foi em consequencia da interpellação que o governo mandou syndicar ao Porto, e como a origem da syndicancia partiu do parlamento, é necessario que a camara não conteste o direito que eu invoco — que o sr. ministro da justiça remetta a esta camara o relatorio do procurador da corôa, com todos os papeis annexos. Nesta conformidade remetto para a mesa este requerimento. (Leu) Faço este requerimento sem nenhuma tenção de aggredir quem quer que seja, talvez antes movido por considerações aliás beneficas, e vem a ser: em consequencia da interpellação, o governo manda syndicar; a syndicancia está feita; se ha culpados, é necessario que elles não contaminem os innocentes; e se os não ha, é necessario que não haja desconfiança: porque não é possivel que haja justiça em um paiz, onde a opinião de um dos primeiros magistrados é que 4 membros de uma relação devem ser suspensos, processados e demittidos porque estão criminosos de peita, venalidade e concussão. Se a camara quer fechar os olhos a isto, eu não estou resolvido a acompanha-la, porque não ha considerações possiveis, pelas quaes o governo não mande aqui os papeis que peço; e eu, quando tracto do fazer alguma cousa que me aconselha a minha consciencia, no cumprimento desse dever não recuo diante de consideração nenhuma, por importante que seja; porque, para mim, não ha considerações valiosas diante do meu dever.

N'este sentido mando para a mesa o requerimento e declaro a v. ex.ª que, não sendo satisfeito immediatamente, eu, ámanhã, depois e em todos os dias, e enquanto houver camara, exigirei que o governo mande os papeis á camara, porque não são negocios diplomaticos, nem negocios pendentes, é um negocio que affecta a justiça, pela qual a camara tem rigorosa obrigação de velai.

Como agora me dão só meia hora para expediente, declaro mais a v. ex. que desejo me dê a palavra quando entrar o sr. ministro da fazenda, ou outro qualquer membro dó governo, para saber se é possivel, que um governo constitucional, em um paiz constitucional, em que esteja funccionando uma camara, sem ha 5 mezes termos noticia de quem é o ministro da guerra: é o primeiro facto que acontece no mundo! Estar um ministro doente ha 5 mezes, não passar a pasta a ninguem, e estarem suspensos os negocios que dizem directa ou indirectamente respeito á repartição de guerra!

Se acaso o actual ministro da guerra está doente, e tão doente que não póde vir á camara, hoje que so vai encetar a discussão do orçamento, quero entrar desassombrado na discussão, e então desejo quem me possa responder, porque não posso estar aqui interpellando quem está ausente; e então quero saber quem responde em seu logar. Ainda ninguem sabe quem faz as suas vezes! Isto não aconteceu nunca. Desafio a que me digam em que paiz do mundo ha um ministro doente, e ninguem sabe quem faz as suas vezes. Eu conheço que a commissão de guerra não dá solução muitas vezes a negocios por uma especie de deferencia, que eu partilho até certo ponto, mas que não póde excluir que nós saibamos quem faz as vezes do sr. ministro da guerra nesta discussão.

V. ex.ª sabe muito bem e a camara, que por decreto de 23 de outubro de 1852 foram addidos a companhias do veteranos todos os officiaes da convenção de Evora-Monte: e parece-me de primeira intuição que, sendo isto assim, não só deviam ler todos os encargos resultantes dessa sua nova posição, mas tambem todos os beneficios; mas não acontece isto: os encargos têem-nos elles, mas os beneficios não. Andam os ministros atroando os nossos ouvidos com esta sua pomposa situação, andam dizendo que pagam em dia, mas não é assim, porque os officiaes da con-