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Senhores. — Bem notórios são os motivos, sobre os quaes se fundou a Carta de Lei de 15 d* Abril de 1835. que ordenou a venda dos Bens Nacionaes, de qualquer uatureza; e por isso nada repetirei aqui sobre as vantagens desta medida, que continua a estarem plena execução era todo o Reino. , Quando esta Lei foi promulgada, ainda as Ilhas dos Açoras, e Madeira, e Porto Santo, erâo consideradas Províncias Ultramarinas, e por ellas foi declarado no § 3.° do Art. 3.° o modo de se proceder ás referidas vendas. Mas como no § 4.° se diz expressamente , que uma Lei especial regulará o modo, porque se deverá efteituar aquella venda nas outras Províncias Ultramarinas, e aliás e perdido para a Agricultura, para o Commercio, e para acommuin utilidade dos Povos todo o tempo, que se demora a feitura de uma lal Lei: tenho a honra de apresentar a seguinte

Proposta. — Artigo 1." Fica o Governo aucto-risado a mandar vender pelo modo que julgar rnais conveniente á Fazenda Publica, em harmonia com o disposto do Art. 1.° da Carta de Lei de 15 d'Abril de 1835, os Bens Nacionaes das Províncias Ultramarinas.

Art. 2.° Para que se possa levar a efíeito o determinado no Artigo antecedente, o Governo dará as ínstrucções e Regulamentos necessários, segundo aloraildade, e circumslancias peculiares de cada uma das Províncias Ultramarinas.

Art. 3.° Cumprido por este modo o disposto no § 4.° do Art. 3.° da citada Lei, fica revogada toda a

Legislação em contrario. Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar 27 de Fevereiro de 1839. = Sá da Bandeira.

O Sr. Secretario deu conta do seguinte parecer da Cominissão de Poderes :—A Commissao de Poderes confrontando o Diploma apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Gomes da Silva Sanches com a Acta geral da Eleição a que se mandou proceder no Circulo de Castello-Branco, acha-o conforme a ella, e porque vê preenchidos nas respectivas Actas par-ciaes, assolemnidades da Lei, é de parecer que seja admittido o mesmo Sr. Deputado, a tomar assento na Camará. — Sala da Commissâo em 15 de Junho de 1839.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, mando para u Mesa três Representações dos habitantes da Villa de Proença a Velha, dos da Aldeã de Sanla Margarida, e dos de outras povoações alli visinhas em que pedem que se organise um novo Concelho. As razões que para isto allegam são realmente muito attcndiveis, e urge acudir a este negocio, porque aquclles povos não se acham em harmonia uns com os outros, e ainda ha pouco alli se praticaram factos que perturbaram a ordem publica, factos que espero nào fjqucin impunes; envio as Ropiesentações para á Mesa para que V. Ex.a as remetia á Commissao d'Eslatistica.

O Sr. Presidente levantou a Sessão depois de quatro horas da tarde, tendo dado para Ordem do DÍÍ; os Projectos N.os 109, 10Í, e 101.

N.° 56.

te 1 7 te Junrjo.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.beríura — Ao meio dia.

Chamada—Presentes 84 Srs. Deputados, entra-lam depois mais alguns, e faltaram os Srs. Barreto Ferrai—César de Fasconcellos—Silveira—Bispo Conde — Corrêa de Sá — Teixeira de Ag uilar — Pe-•rés da Silva—Sousa Guedes — Dias de Aíeucdo— Velloso da Cruz — Borges Peixoto— Teixeira de Moraes — Ferreira de Castro —- Henrique» Ferreira — Farinho — Fontoura — Xavier de Araújo — Jlfousinho da Silveira— Colmiciro— e Xavier Bo» telho.

Acta — Approvada.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — No dia de sabbado fui eu, e os meus Collegas, ás dez horas da manhã, para a Comrnissão de Fazenda, aonde nos demorámos ate' ás duas horas da tarde ; das duas ás três fui obrigado a ir ao Palácio das Necessidades, e das três ás quatro fui ao Senado, aonde era obrigado a fazer uma declaração; e eis-aqui a razão por que não tive tempo de vir a esta Camará apresentar aquelles documentos originaes, que no dia de sexta feira me tmba compromeltido a apresentar; aqui os tenho na mão, e vou-os mandar para a Mesa. Uma discussão que houve sabbado nesta Casa, e na minha ausência, deu logar á nomeação d'urna Commissao d'inquerilo para o Ministério a

1839.

meu cargo ; e bem certo que este inquérito não se refere ainda a objectos do meu Ministério, entre tanto e uma acção d'mquerito no Ministério da Guerra. .. e parecia-me, pedindo muito respeitosamente licença á Camará para o dizer, mas da minha parte não ha senão o desejo de salvar o meu decoro, assim como a Camará tem direito de salvar o seu, parecia-me, digo, ter sido muito mais curial ter esperado pelos documentos originaes, no que se tinha convindo no dia de sexta feira, que passar logo a nomear uma Commissao d'inquérito n'um Ministério, que ainda que não seja em objectos do meu tempo, todavia traz um certo desaire áquelle Ministério. E não posso negar que me doe que isto tenha acontecido, e doe-me tanto mais, Sr. Presidente, por uma causa que ha de também doer á Camará, isto é, que este inquérito vai recahir sobre Portarias d'um homem , que está na sepultura ha quinze mezes (apoiados). Por tanto, Sr. Presidente, aqui tenho os documentos, que desejaria muito que fossem mandados a Commissao; sào originaes, e originaes de que ninguém certamente pode duvidar, sem ter na mão provas do contrario; são Portarias assignadas pelo Sr. Visconde de Bobeda, e são as ordens passadas por um Chefe de Repartição em consequência dessas Portarias. Devo esperar que ellas satisfaçam.

O Sr. M. A. de Pasconceltos: —Eu pedi a palavra quando o Sr. Presidente do Conselho fatiava da