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O Sr. Ministro da Fazenda : —- Pedi a palavra para apresentar uma Proposta de Lei , que passo a ier :

RELATÓRIO. — Senhores : •*— IX ao sendo provável que no tempo que resta do actual nnno económico possam passar em ambas as Cantaras Legislativas os differenles Projectos de Leis de Fazenda, que se acham submettidos á sua discussão ; e sendo indispensável que o Governo seja auctorisado para continuar na cobrança dos impostos, applicando o seu producto ás despezas legaes do Estado, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte

PROPOSTA. — Artigo 1.° E' auctorisado o Governo a continuar na cobrança dos impostos e rendimentos públicos, pertencentes aoanno económico de 1843 a 1844, «para applicar o seu producto ás despozas legaes do Estado; podendo fazer quaes-quer Operações de Credito, e emiUir Letlras ou Bilhetes doThesouro com juro, repreientando os mesmos rendimentos segundo melhor convier aoserviço publico. Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda , 22 de Junho de 1843.-— Barão do Tojal,

Peço a urgência, e qoe quanto antes vá á Commissâo, porque estamos a 24; amanhã é Domingo, e pouco tempo resta para esta Proposta ser convertida em Lei; e e' necessário que ella seja publicada antes de findar omez, porque aliás fecham-se as Alfândegas.

Foi declarada urgente.

O Sr. Ministro do Reino: — Eu pedia a V. E x.* que convidasse a Commissão de Fazenda para se retirar, e dar o seu Parecer sobre a Proposta, que acaba de ser apresentada ; porque é indispensável que ainda hoje vejamos se a discutimos para passar á outra Camará.

(Retirou se a Commissâo.)

O Sr. Presidente: — Creio que o incidente está concluído; o Sr. Ministro da Fazenda tem de ser inlerpellddo pelo Sr. Xavier da Silva, e então e occasiâo de se poderem explicar os Srs. Deputados, que têem pedido a palavra.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu espero da honradez do Sr. Ministro, que elle fará o melhor; e in-diflerente para mi m que a Interpellação tenha lo-gar hoje, ou amanhã, porque espero que a causa publica não soffra.

O Sr. Ministro da Justiça: — Como a Co m missão de Fazenda se retirou , a firn de dar o seu Parecer sobre o objecto, que a Camará declarou ur-genle, parece-me que não e possível continuar a discussão dos Projectos de Fazenda na ausência fiella ; portanto como estavam dados para Ordem. do Dia permanente os dois Projectos de Justiça, «m dos quaes já se principiou a discutir, e já se ap-provoíi o í.° artigo ; peço a V. Ex.a que consulte a Camará se quer occupar-se deste objecto.

Consultada a Camará, decidiu tifjirmativamente.

Em virtude denta resolução passou-se á discussão do Projecto N." 79, (Vide Sessão de 26 de Maio a pag. 374, 2.il col.), e em seguida foram-appr o-vados seguidamente todos os seus artigos sem discussão até ao art. 12.° sobre o qual disse

O Sr. Rebello Cabral: — Eu pedi a palavra para notar qye neste artigo ha um erro de imprensa ; em Jogar de possam usar da mesma Lei, deve-se dizer, possam usar do recurso da mesma Lei.

Q Sr.. Ministro da Justiça:— Eu peço a V. Ex.*

que se entenda, que os artigos são approvados sai-va a redacção.

O Sr. Moura Coutinko : — Eu assignei este Projecto com declaração, e a declaração que tenho a fazer, é a respeito deste artigo^ que está eoi discussão. Não pude approva-Io nas conferencias, que tivemos na Commissâo, nem tão pouco agora, porque entendo que elle encerra em si um preceito com força retro-activa, e por consequência um preceito anti-constitucional , por isso mesmo que vai conceder recurso para cousas, que já estavam formuladas e terminadas por Lei. Sr. Presidente, esta Lei para ser justa, e para ser constitucional, não pôde regular senão do dia da sua publicação em diante, e não pôde ser applicada senão nos processos, que estiverem pendentes nos termos cm que «lies se acharem , mas nunca pôde olhar para os processos, que tiverem já cessado, quaesquer que sejam os protestos que nelles se tivessem feito. Sr. Presidente, se ha processos em que os Juizes tenham indevidamente denegado o recurso, o meio que existe estabelecido para este caso, é outro muito diverso, não e o fazer-se agora urna Lei nova cotn força retro-acliva; é expresso e claro na Reforma Judicial, que o Juiz que denegar o recurso indevidamente, seja responsável por abuso de poder; é este o recurso que compete ás partes, que se julgarem lezadas ; mas não é (quanto a mim) o Poder Legislativo a quem compete dar uni remédio para o pretérito. Attendendo a estas considerações, que aliás poderia desenvolver niuitissímo mais, declaro que nem na Comrnissâo votei por este artigo, tiern iisesmo agora posso ainda votar por elle.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, eu ainda creio que deve passar a doutrina consignada neste artigo; e que o era do Projecto original do Governo, e creio que o iliustre Depuiado convirá comigo, etn que não ha aqui retro-actividade ; (.sJpoiados) o iliustre Deputado convirá comigo que talvez o conhecimento de que não ha esta retro-ac-tividacie, e que e' necessário dar uma providencia, e a verdadeira origem deste Projecto.