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tlisposioõrs da Novíssima Reforma Judiciaria; e a Comtnissão tanto a desta Casa como a da outra não se ronformava com o que havia a este respeito, na Reforma .indiciaria, e por isso está aqut esta dupo-sição; entretanto hoje já sabemos os princípios que ha a seguir, e por isso a Com missão não terá duvida em pôr isto em harmonia com o que se acha na Novisaima Reforma Judiciaria. Agora quanto á dis-'Posicão e a pena, a Cotratissão na ultima redacção porá isto de modo que contente as differçntes opiniões que se lêem manifestado a este respeito.

Agora quanto á matéria deste Art. a respeito da falta de guia com a qual se conheça que o género e' nacional, a Commissão entende que; deve fazer dia-tincçâo entre géneros nacionaes, e estrangeiros, de modo que quando se provar que é estrangeiro, e que não e'nacional, porque então está sujeito ao rigor das Leis; mas quando se provar que é nacional, a pena então é SQ sobre a falia de guia; por Uso a pena estabelecida e' parle para os reparos das estradas, e parte para o denunciante; portanto não tenho mais nada a dizer.

O Sr. Simas : — Começo por p.edir licença ao meu iiluslic amigo, que acaba de faltar, para lhe observar que a Novn-sioia Reforma Judiciaria» quanto a loraadias, e cousas de contrabando n já o alterou a Reforma Judiciaria senão no que era necessário para tirar nellas a intervenção de Jurados, que a Lei de 28 de Novembro de 18éO tirou em todas as Causas snmmarias efiscaes. Agora, Sr. Presidente, em quanto á autoridade administrativa , acuo que não pôde impor as penas, porque a Reforça a Judiciaria não lhe dá direito algum para isso, e seria, como já dis$e, contra todos os principies. A' Autoridade Administrativa só pertence organisar o processo da tomadia, instrui-lo, e remette»lo, quando deva ler logar, para o Poder Judicial. Perante este , e que se instaura a questão contenciosa: perante este é que se deduz o Libello , e se forma a Contestação : perante este e' que se dão as provas, e impõem as penas, quando ha logar a algumas. Quanto ao mais, não posso deixar de instar pela eliminação da segunda parte do Art.; porque estou persuadido que se ella passar, se deixa aos contrabandistas um meio muito focil a que nenhum deixará de recorrer, para se sublrahir ás penas que laes são próprias, e jllu-dir a Lei, e destruir todos os seus effeitos. A Guia é a prova de que o género c nacional t logo quando o , género fqr encontiado sem ella, a presurnpção da liei e

Insto por consequência pela eliminação desta parte do Art., e peço ao Sr. Deputado , que disse que u necessidade de tirar sempre Guia era um obstáculo á conducçâo do género, que se lembre que não ha medida nenhuma fiscal , que não ponha sempre

algum obstáculo á conducçâo do getíeiro;? i&lò «-um mal necessário para evitar outros, maiores.;... . .

Pausa por não haver numero.

Leu-se a emenda. j ,

O Sr. João E lias:-**-P eco a V. Ex,* que ponha á votação o § só ale ás p-ídavras apprehendidos.

O Sr. Presidente :-~iSim Senhor; maa .será depois da votação da emenda, que deve .voiar^se e:n primeiro logar.

O Sr? João Elias:-»— Na primeira parte do art. concordamos todos, que deve ser approvado ate' á palavra apprehendidos^ menos a clausula nos merca-dos próximos', por consequência peço, que se ponha á votação a primeira parle do arl. salvo nos mercados próximos.

O Sr. Presidente :—Sim Senhor, vai pôr-se á votação o que diz o Sr. Deputado ; mas ha de sor depois da emenda.

O Sr. João Elias i — Mas no caso da passar a primeira parte do arl. ate' á palavra apprehendido , salva a clausula, podia depois ir a segunda parte do arl., e a emenda á Conimissão- para ser considerado tudo por ella, c redigisse em harmonia com o art.

O Sr. Presidente: — Eu não sei se se o autor da -emenda concorda nisto.

O Sr7 Simas: — O -Si. João Elias diz,, que se approve a primeira parte do art. salva a redacção , para que volte a segunda parte,delle á Comrnissão para ella a reconsiderar, e pô-la em harmonia cmo a Novíssima Reforma Judiciaria; isso e jásop-pondo , que se approva a segunda paríe ; mas co-ino eu proponho a sua ellimiuaçâo, peço que se po-•nha primeiro a minha Proposta á votação, c se a Camará a rejeitar, então é que lem tem logar o que pede o Sr. Deputado.

O Sr. João Elias:—O Sr. Deputado, em que insta e que se vote a «lljtninação da segunda parte do art.; mas como a Comroissuo não .concorda na elliminação, é por isso que eu pedia que tos«e á Commissuo psra ellu a por em harmonia; entretanto a Camará faça o que entender, porque a Comoiisãâo não íern ííiais do que obedecer ai suas resoluções.

O Sr. ÒV.vías: — E» creio que nas ideas geiaps da primeira parle do arl. todos esUoios concordes, a emenda que $« propoz creio que c só de redacção; ora sendo assim , pôde votar-se essa pumeira parle pritaeiro que a emenda , e depois çeaiclteT esta çpm a segunda parie do ai 1. á Commi&ãão pata ella redigir tudo; é este o senlido, ern queifallon o Sr. Relator da Co m missão , e ení que não pode liaver duvida.

O S>-. Peszanha: — A minha emenda e' A primeira parle do art., e não e 36 cia redacção; en-trelai4o «ao t^nho duvida etu que vá á •Coirirnis-são.

O Sr. Soure:*—Eu peço a palavra sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — A discussão esíá fechada, só *e a quizer sobre esla ordem.

O Sr. Pessanhiíi—O art. lem dimsíportes, quanto á primeira é que eu oiaudei a minha emenda , se não houver votação eulâc *juero que entre orn discussão. v