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Art. 3.º A propriedade devolve ao estado logo que os edificios tiverem applicação diversa daquella para que são concedidos.

Art. I. Fica revogada toda a legislação em contrario.

Casa da commissão, 22 de julho de 1853. = Francisco Joaquim Maia — Visconde da Junqueira = Augusto Xavier Palmeirim — Antonia dos Santos Monteiro — José Maria do Cazal Ribeiro = Justino Antonio de Freitas.

O sr. Presidente: — Não sei, se a camara quererá que este projecto se discuta na especialidade. (Apoiados) Então está em discussão o artigo 1.º

O sr. Tavares de Macedo: — Parece-me de toda a conveniencia, que quando se fizerem concessões de edeficios publicos seja sempre com a condição de se estabelecerem alli as escólas de instrucção primaria. (Apoiados) Esta disposição foi ha pouco introduzida ou consignada no projecto que concedia um edificio publico a camara municipal de Alemquer, e assim parece-me que neste projecto tambem, se devo inserir igual disposição; e por isso mando para a mesa o seguinte»

Additamento: — e aulas de instrucção primaria. — Tavares de Macedo.

Foi admittido..

O sr. Santos Monteiros — Eu declaro por parte da commissão que não tenho duvida em que neste projecto se consigne a disposição a que se referiu o sr. Tavares de Macedo. (Apoiados) Devo «lar uma explicação á camara.

Eu, como fiz. sentir ha pouco, queria que em todas as concessões que se fizessem de edificios publicos se consignasse sempre a condição de tambem serem applicados para aulas publicai, e especialmente as de instrucção primaria. Mas nos projectos que hoje se tem discutido a respeito de concessões de edificios publicos não tenho eu pedido que se introduzisse esta condição a que me referi, porque nem todos estão no mesmo caso. Por exemplo, foi concedido um para se estabelecer um theatro, outro para se estabelecer um quartel de tropa; e não achava qualquer delles muito conveniente para estabelecer ahi mesmo as aulas de instrucção primaria, pois quer o theatro quer o quartel não são muito boas visinhanças para aulas de instrucção primaria.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida e foi approvado o artigo 1., com o additamento do sr. Tavares de Macedo. — Seguidamente foram approvados, sem discussão, os artigos 2.º, e 4.º

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã, é, além da que já está designada, mais os projectos n.ºs 113, 106, 1 15, 99, 101 e 114. lista levantada a sessão — Eram 4 horas e meia da tareie.

O Redactor

José de Castro Freire de Macedo.

N.º 6

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO. 1855.

Presidencia do Sr. Silva sambes,

Chamada — Presente» (ii srs. deputados. Abertura: — As onze horas e meia. Acta — Approvada.

Correspondencia

Officios: — 1.º Do sr. Julio Pimentel, participando que o seu máo estado de saude não lhe permitte assistir á sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada,

2.º Do sr. José da Luz, participando que, por motivo justificado, não póde comparecer á sessão de hoje, e provavelmente á de segunda-feira. — Inteirada.

3. Do sr. Bilhano, participando que continua o seu incommodo de saude, e precisando, para seu restabelecimento, saír da capital, por isso pede a camara o dispense de assistir ao resto das sessões — Foi concedida a licença pedida.

4. Da camara dos dignos pares, participando terem sido alli approvadas as seguintes proposições de lei, que lhe foram enviadas por esta camara: 1.º permittindo aos devedores á fazenda publica, por dinheiro mutuado aos extinctos conventos, pagarem prestações a importancia que deverem: 2., dando ao mesmo individuo as direcções do jardim botanico, e do instituto agricola, e escola regional de Lisboa; 3.ª, sobre a receita publica, para o anno economico de 1853-1851; 1.1, sobre a revisão de algumas disposições do codigo penal; 5.*, melhorando a reforma do capitão Cribonio José Ferreira; 6.ª, creando na faculdade de j direito uma cadeira de direito administrativo portuguez; 7.1, restabelecendo a classe de substitutos extraordinarios nas cadeiras de instrucção superior, e outras disposições relativas ao provimento e promoção desta classe de professores; 8., prologando por mais um anno a moratoria concedida ás camaras municipaes. — Inteirada.

5. Do ministerio da guerra, acompanhando um decreto, para ser submettido á approvação das côrtes, pelo qual é concedida a pensão annual vitalicia a D. Anna Mascarenhas de Athaide, viuva do coronel de engenheiros, Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque. — Á commissão de fazenda.

6. Do mesmo ministerio acompanhando, para ser submettido á approvação das coites, o decreto pelo qual se concedeu a pensão vitalicia annual de réis 240000 réis, a D. Maria José Deter de Sousa, com reversão para sua filha — Á commissão de fazenda.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Hoje foi apresentado á mesa um requerimento de Antonio Maria Lopes da Silva Leitão e Castro, que foi juiz da India e Alina, pedindo se lhe entreguem os documentos juntos a um requerimento que dirigiu a camara; mas estando estes documentos juntos a um parecer que está sobre a mesa, não podem ser restituidos sem haver uma resolução sobre elle, salvo se a camara Intender que lhe sejam entregues, em vista