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Ora, as camaras todos nós sabemos como cumprem esta lei, lei cuja execução lhes traz uma especie de odioso e de responsabilidade, com que não querem carregar; pois sendo todas compostas de lavradores que tem vinhos, não querem estar mal com Os negociantes que vão comprar ás -grandes adegas, porque todo aquelle que levantar a voz para se medirem as pipas, é logo excommungado, passa-se voz a todos os agentes das casus commerciantes, e a sua adega fica logo condemnada, e põe-se-lhe uma cruz. Este e o facto (Apoiados) e se fôr necessario provas, não as tenho aqui, mas na sessão seguinte as apresentarei. (O sr. Visconde de Castro Silva: — Espero que se hão de apresentar em contrario) Cada um de nós expõe a sua opinião, e diante de nós está a camara, que ha de sentenciar, assim como foi na questão do adiamento. A legislação que está neste projecto, é reproduzida da lei de 37, a commissão Transpoz para aqui as mesmas disposições que lá estão, e intermedeiou uma disposição nova, que é uma obrigação restrictiva da liberdade do negociante e do comprador na verdade, mas que tem um fim muito util. Eu vou dizer qual o fim da commissão, e qual o espirito do sr. Affonso Botelho quando apresentou este projecto.

O sr. Affonso Botelho por ser lavrador e auctor do projecto nem por sombras se deve imaginar, mesmo abstraindo do caracter do sr. deputado, que elle tenha interesse nisto, não tem nenhum (O sr. Affonso Botelho: — Pelo contrario) porque está pela sua fortuna acima destas contingencias: esta disposição é para os pequenos lavradores, porque os grandes que teem as suas adegas cheias de muitas pipas de vinho, e de muitos toneis de boas qualidades, esses impõem a lei ao commerciante; «dás-me tanto pelo vinho,) diz o glande lavrador no commerciante? «Não.» — «Pois não t'o vendo som chegar a tal preço, sem chegar a esta bitola (por exemplo) de 8 (1$000 réis, não dou o vinho.» E porque faz assim? É porque tem toneis, tem dinheiro para cobrir as despezas, e não vem com a corda na garganta como o pequeno lavrador; é porque póde arrostar com 1 anno, 2 annos, 3 annos de empate; e é nestas circumstancias em que felizmente para elle, está o sr. Affonso Botelho. Por consequencia a este não faz o projecto bem nenhum, porque está fóra da lei commum pela sua fortuna. Isto é um facto que todos conhecem, todos sabem que elle não tem interesse nisto; (sem fallar das suas condições moraes) ajusta, e falla com alma aos negociantes, para mandar o seu vinho para o Porto é preciso que lhe dêem o devido preço, póde lel-o 1 anno, 2 annos, 3 annos, e beneficial-o, porque tem dinheiro para esse beneficio, e para comprar nova longa, como lá lhe chamam, novos toneis, e por conseguinte ainda que se lhe accumulem nas adegas duas, tres novidades para elle é isso indifferente, e está nas circumstancias de impôr sempre a lei ao comprador. Mas os pequenos lavradores, que são a maior somma, estão neste caso? Não; por conseguinte é necessario uma salva guarda para os não deixar esbulhar.

Ora agora o sr. Affonso Botelho fallou e disse que isto era para evitar certas ladroeiras. (O sr. Affonso Botelho: — Que podia cohibir muitas) Eu fallo mais claro, teem-se feito, e lenho-as visto fazer. Eu não estou revestindo o que digo com os arrebiques da oratoria: a verdadeira oratoria é a verdade pura e simples, e esta é que eu digo, e é que intendo que se deve dizer. Chega o negociante a casa do lavrador em annos desgraçados e o que faz? Esmaga-o; (mando o-lavrador precisa de mais protecção é quando o negociante lhe carrega mais em cima, e tracta de o esmagar mais. Vão os agentes commerciaes ao Douro, correm as quintas e adegas, batem ás portas, se é que batem, senão estabelecem-se em um ponto, e os lavradores vão procural-os alli, porque estão anciosos por vender, fazem o preço, e o commerciante diz — «olhe, que ha-de ser pipa cheia» é uma das condições que todos os commerciantes apresentam ao lavrador. A pipa cheia eu explico o que vem a ser, é porque ella é maior que a marca, é porque leva 1 almude, 2 almudes mais do que deve levar; é porque não ha pipa exacta, nem o possivel haver um meio de medir as pipas de maneira que sejam exactas: todos os que são lavradores sabem que isto é impossivel. E que acontece ao pequeno lavrador? O que acontece é que elle tinha um tonel na sua adega de 10 ou 12 pipas, e os commerciantes veem e almudam e no fim não chega a ler 8 cascos. O lavrador vai gritar á camara, que é obrigada pela lei de 7 de julho de 1837 a ter pareadores, e a não deixar sair o vinho do seu concelho sem o medir, e vai-se medir o vinho, deita-se a parêa ás pipas, vê-se que são muito grandes, que absorveram muito vinho, e o agente de commercio paga aquella vez o excesso que se virificou que havia para mais do que devia ser; mas passa a palavra, e aquelle lavrador cumpriu a lei é verdade, mas ninguem mais lhe torna a bater á poria, fica interdicto. Este é o facto (Apoiados) e isto é o que eu devia dizer á camara, e quero que a camara se convença de que lhe fallo a verdade. (Apoiados)

Agora o que quer a commissão neste projecto? Acabar com estes interdictos. A lei de 1837 dispõe que as camaras municipaes mandem afferir as pipas, mas não o fazem. E porque o não fazem? Porque sabem bem que lendo de mandar afferir as pipas cheias, e achando se que são maiores do que a medida legal, os commerciantes teem uma pena, e o agente reage quanto póde contra esta medição de volume; e tem havido por amor disto grandes desordens, e ainda não ha muitos annos houve uma morte no Roncão, porque alli não são tão pacatos como no sui. Ora sendo as camaras compostas de lavradores, que teem tambem as suas adegas, não querem estar mal com os agentes dos commerciantes, e muito principalmente quando o anno é desgraçado, porque quando o não é, quando ha pouco vinho e muita procura, então o lavrador não precisa protecção; é o lavrador que impõe a lei, e diz ao commerciante «has de me dar 80$000 réis por pipa, senão, não te dou o vinho, e ha-de ser medido»; mas no anno seguinte se acontece haver muito vinho e pouca procura, é o contrario.

Agora o que quer o auctor do projecto? Quer remediar os inconvenientes das brigas que póde haver entre commerciantes e lavradores, e quer evitar que o lavrador seja victima dessa avidez commercial. Quando fallo em avidez commercial, já se sabe que não me refiro a ninguem em particular, nem que estejam presentes, nem que estejam fóra. Os negociantes em grosso e que lidam com grandes massas de commercio de vinhos, não descem a isto, nem querem servir-se de lai (Apoiados) é preciso fazer justiça; mas acontece isto no Douro. O negociante honrado, que anda sempre no caminho direito, envergonhava-se se visse que as pipas mandadas ao Douro íam com um almude ou cantaro de mais. mas isto