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SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1897 29

par eleito pelo districto de Vianna do Castello, lavrei a presente acta.

Quarta sessão em 9 de abril de 188S

Pela uma hora da tarde, e sob a presidencia do digno par o exmo. conselheiro Antonio José de Barros e Sá, reuniu a commissão, estando presentes os dignos pares Castro, Bandeira Coelho, Coelho de Carvalho, Barjona, Cunha, Fernando Palha, Camara Leme, Vaz Preto, Antonio de Serpa, Adriano Machado, Hintze Ribeiro, e Senna; e faltaram os dignos pares Thomaz Ribeiro e conde de Valbom.

O digno par Vaz Preto disse que a acta era omissa e inexacta na parte em que se refere á declaração do sr. presidente do conselho.

Respondi eu, secretario, ao digno par Vaz Preto, que a declaração do sr. presidente do conselho, exarada na acta, fôra escripta por s. exa., e que, pelo que me dizia respeito, me parecia que a declaração estava em perfeita harmonia com o que o sr. presidente do conselho disse na sessão passada.

O digno par Fernando Palha foi tambem de opinião que a declaração da acta estava exacta.

O digno par Vaz Preto disse mais que na acta faltava uma declaração que fizera, e que pedia que fosse inserida na acta d'esta sessão.

A commissão resolveu admittil-a.

A declaração do digno par Vaz Preto, redigida por s. exa., ao nos termos seguintes:

Tinha-me parecido que da declaração do sr. presidente do conselho se deduzia que s. exa. entendia que a questão levantada pelos auctores do projecto de incompatibilidades era uma questão politica; contra essa idéa protestava, porque não fôra esse o seu intento, nem o dos dignos pares que com elle assignaram o projecto; e que, para de uma fórma clara o demonstrar, não tinha duvida em retirar do projecto o artigo que se refere aos ministros."

O digno par Adriano Machado disse que tambem lhe parecia haver alguma inexactidão na redacção da sua primeira proposta, que depois fôra retirada; que não tinha proposto que não se admittisse á discussão a proposta do digno par Hintze Ribeiro, mas sim que não se procedesse á votação sobre essa proposta.

Depois d'esta rectificação, que a commissão admittiu, foi approvada a acta.

O sr. presidente annunciou que ia entrar-se na discussão da generalidade do projecto.

O digno par Barjona de Freitas pediu a palavra para uma questão previa. Parecia-lhe que, para regularidade e brevidade da discussão, seria conveniente que se nomeasse desde já um relator que se incumbisse de estudar os dois projectos e de apresentar um parecer que servisse de base á discussão; que com a nomeação do relator se não protelaria a discussão, pois lhe parecia que em quarenta e oito horas o relator poderia apresentar o seu parecer.

O digno par Fernando Palha disse que talvez o digno par Barjona não tivesse conhecimento de que a commissão resolveu na primeira sessão reservar para mais tarde a nomeação do relator, mas que a elle, orador, não repugnava nomeal-o desde já.

O digno par Barjona declarou que tem faltado a algumas das sessões precedentes por motivo de doença e que por isso não tinha presente essa resolução da commissão; mas que ainda assim lhe parecia que a nomeação de um relator abreviaria a discussão, insiste por isso na sua proposta.

Levantou-se a este proposito largo debate, em que tomaram parte os dignos pares Castro, Camara Leme, Vaz Preto, Fernando Palha, Hintze Ribeiro, Adriano Machado, Serpa, e Senna: acceitam a nomeação do relator, com o pensamento do digno par Barjona, os dignos pares Adriano Machado, Fernando Palha, e Senna; combatem-na os dignos pares Hintze Ribeiro, Antonio de Serpa e Camara Leme.

O digno par Vaz Preto julga indifferente resolver-se a commissão num ou noutro sentido; o que desejava era que se acabasse com esta questão, para se entrar na discussão da generalidade do primeiro projecto.

O digno par Hintze Ribeiro tambem pediu que se pozesse termo ao incidente levantado pelo digno par Barjona, por lhe parecer que as questões previas tinham por effeito retardar a discussão; declarou-se prompto a discutir desde já o projecto e a dar a sua opinião francamente, e mostrou a conveniencia de dar prompta resolução a este assumpto.

O digno par Barjona respondeu que era a primeira proposta que fazia; que antes d'elle outros dignos pares fizeram outras; que não havia motivo para suppor-se que da sua proposta resultaria demorar-se o debate, quando a sua intenção com a proposta que fizera fôra ordenar e abreviar a discussão.

O digno par Serpa requereu a votação immediata da proposta do digno par Barjona, a commissão assim o resolveu; a proposta do digno par Barjona foi votada, sendo approvada pelos dignos pares Barjona, Castro, Barros e Sá, Fernando Palha, Bandeira Coelho, Adriano Machado, Cunha, e Senna, e rejeitada pelos dignos pares Hintze Ribeiro, Camara Leme, Vaz Preto, Coelho de Carvalho e Serpa.

O sr. presidente annunciou depois que ia proceder-se á nomeação do relator.

O digno par Fernando Palha propoz o escrutinio secreto, o que a commissão approvou.

Procedeu-se á votação e em seguida ao escrutinio, sendo escrutinadores os dignos pares Coelho de Carvalho e Bandeira Coelho. O resultado da votação foi o seguinte: 12 votos ao digno par Barjona e 1 ao digno par Adriano Machado.

O sr. presidente proclamou eleito o digno par Barjona.

O digno par Barjona de Freitas agradece os votos da commissão, mas sente não poder acceitar por incommodo de saude, e acrescenta que, acceitando, contrariava, certamente, o seu pensamento, porque, sendo possivel, attento o seu estado de saude, ter de faltar a algumas sessões, ficaria a discussão suspensa, o que elle não desejava.

Procedendo-se a segunda votação e escrutinio, com os mesmos escrutinadores, appareceram 8 votos ao digno par Hintze Ribeiro, e 5 listas brancas.

O sr. presidente proclamou eleito o digno par Hintze Ribeiro.

O digno par Hintze Ribeiro declarou que não póde acceitar o encargo, por isso que combateu a proposta do digno par Barjona para a nomeação de relator.

Procedeu-se a terceira votação, que deu 7 votos ao digno par Antonio de Serpa, 1 voto ao digno par Adriano Machado, e 5 listas brancas.

O sr. presidente proclamou eleito o digno par Serpa? que declarou não poder acceitar o encargo, por ter sido contrario á proposta do digno par Barjona.

Procedeu-se a quarta votação, que deu 7 listas brancas, 5 votos ao digno par Adriano Machado, e 1 voto ao digno par Vaz Preto. Por não haver maioria absoluta, procedeu-se a quinta votação, que deu 1 voto ao digno par Hintze Ribeiro, 5 listas brancas, 5 votos ao digno par Adriano Machado, que se absteve de votar, e 1 voto ao digno par Vaz Preto.

O sr. presidente proclamou eleito o digno par Adriano Machado, que acceitou.

O digno par Hintze Ribeiro propoz em seguida que fosse convidado o digno par relator a apresentar o seu parecer na proxima quinta feira.

Levantou-se debate a este proposito, no qual tomaram parte os dignos pares Hintze Ribeiro, Barjona, e Senna, terminando pela interferencia do digno par Adriano Ma-