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SESSÃO N.° 3 DE. 9 DE MAIO DE 1908 3

Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, inspector das alfandegas.

Antonio Teixeira de Sousa, Conselheiro administrador geral das alfandegas.

Antonio Eduardo Villaça, Conselheiro director geral da Estatistica e dos Proprios Nacionaes.

Augusto José da Cunha, Conselheiro vice-governador do Banco de Portugal.

Arthur Hintze Ribeiro, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

Fernando Mattozo Santos, Conselheiro inspector geral do serviço technico aduaneiro.

Henrique da Gama Barros, Conselheiro presidente do Tribunal de Contas.

Jacinto Candido da Silva, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

João Marcellino Arroyo, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

José Adolpho de Mello e Sousa, Conselheiro governador do Banco de Portugal.

José Augusto Correia de Barros, Conselheiro inspector da cultura do tabaco no Porto.

José Frederico Laranjo, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

José Freire Lobo do Amaral, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

José da Silveira Vianna, Conselheiro vogal effectivo da Junta do Credito Publico.

Luiz Augusto Pimentel Pinto, Conselheiro vogal effectivo da Junta do Credito Publico.

Luiz de Mello Bandeira Coelho, vogal substituto da Junta do Credito Publico.

Marquez do Lavradio, vogal substituto da Junta do Credito Publico.

Visconde da Asseca, commissario regio dos tabacos no circulo do sul.

Visconde de Athouguia, recebedor do 3.° bairro de Lisboa.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 9 de maio de 1908. = Manuel Affonso de Espregueira.

O Sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa a seguinte projecto de lei, de que peço urgencia:

Artigo 1.° Em reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao Pais pelo Conselheiro de Estado Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, é concedida a pensão annual de l:200j$000 réis á sua viuva D. Joana Chaves Hintze Ribeiro.

Art. 2.° Esta pensão é isenta do pagamento de quaesquer impostos e será abonada em mensalidades que começarão a contar-se desde 1 de agosto de 1907.

Art. 3.° E revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 9 de maio de. = Julio de Vilhena = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Arthur Alberto de Campos Henriques = Antonio Teixeira de Sousa = Wenceslau de Lima.

Tem voto dos Srs.: José Luciano de Castro = Fernando Mattozo Santos = José Maria de Alpoim = Luciano Monteiro.

Este projecto de lei não contem relatorio justificativo, porque essa justificação está no que se passou nas duas casas do Parlamento, quando nellas se fez o elogio funebre de Hintze Ribeiro.

Trata-se de uma homenagem, não só ás elevadas qualidades de estadista de Hintze Ribeiro, mas tambem á senhora virtuosa que, dando-lhe a felicidade domestica, o auxiliou a cumprir a sua missão de homem publico (Apoiados geraes).

Leu-se na mesa e, approvada a urgencia, entrou em discussão.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): — Em nome do Governo, associo me completamente á homenagem justa que se presta no projecto de lei que acaba de ser lido.

O Sr. Antonio Candido: — Proponho que a votação do projecto de lei apresentado pelo Digno Par Sr. Julio de Vilhena seja feita por acclamação. (Apoiados geraes).

Posto á votação foi, por acclamação, approvado.

O Sr. Conde de Arnoso: — Não demorarei por muito tempo a attenção da Camara. Não venho pronunciar um discurso. Apenas, no cumprimento de um indeclinavel dever, apresentar algumas considerações sobre a successão dos acontecimentos, desde o criminoso e cannibalesco attentado que tão vil e cobardemente roubou as vidas de Sua Majestade El Rei D. Carlos e de Sua Alteza o Principe Real.

Principe que vi nascer, como nesta nossa carinhosa lingua portuguesa é de uso dizer-se de alguem que conhecemos desde o berço! Principe de saudosissima memoria, que ficará como modelo da mais exemplar, da mais acrisolada, da mais nobre, da mais perfeita educação.

A Sua Majestade El-Rei servi durante todo o seu curto reinado, com a dedicação que pude e de que fui capaz. E, com louvor para El-Rei, e orgulho para mim, posso accrescentar, sem nunca ter sido cortesão!

Rei de uma bondade inigualavel, porque era inexcedivel; de uma intelligencia sagacissima, servida pela mais prodigiosa das memorias; generoso, corajoso, amando apaixonadamente a nossa querida patria, e tendo como firme aspiração torná-la melhor e mais feliz! (Apoiados).

Antes, porém, de fazer as minhas considerações, quero declarar a S. Exa. e á Camara que nenhum intuito politico me move.

A politica nunca me seduziu. Convidado, instado ha annos pelo ultimo, prestigioso, mallogrado chefe do partido regenerador, a assumir a gerencia da pasta dos Negocios Estrangeiros, numa situação a que ia presidir, terminantemente recusei ámanhã honra, apesar das repetidas e demoradas instancias que me foram feitas.

Nesse convite, bem sei, entrava para muito, para tudo, a sympathia pessoal de quem m'o fazia, e assim me honrava, e não os meritos e a competencia do elegido, que a não possuia.

Não tendo querido entrar então na politica, e por onde só muitos chegam depois de uma larga e laboriosa carreira, não seria agora, e volvidos já uns poucos de annos, com o coração retalhado de dores — que a sorte para mim tem sido inclemente nas minhas mais intimas affeições — não seria agora, repito, desvanecidas, alem de tudo, desfeitas todas as minhas illusões, pelo mais claro conhecimento dos homens e das cousas, que eu viria alistar-me nas fileiras de um partido, ferir as suas luctas, travar as suas contendas.

Se a politica me seduzisse teria entrado então, e hoje, em logar de um simples e obscuro general de brigada do quadro de reserva, seria, como tantos outros, um marechal, como é de uso e parece consagrado chamar-se agora aos Ministros e Secretarios de Estado honorarios.

Venho apenas, como membro d'esta Camara, pedir ao Governo de Sua Majestade que inteira luz seja feita acêrca dos criminosos attentados do dia 1 de fevereiro.

É preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel, é inadiavel que o Governo diga á camara e ao país que do inquerito, d'esse malfadado inquerito, começado, interrompido, lenta e vagarosamente arrastado, toda a verdade se apurará, (Apoiados).

E preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel, para prestigio e honra da magistratura portuguesa, que o Governo declare falsos todos os episodios grotescos que sobre inquirição de testemunhas por ahi andam assoalhados.

É preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel que o juizo de instrucção criminal não passe da odiosa