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8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tados entre a escoria das alfurjas da cidade, puderam com a complacencia, se não com a cumplicidade policial, desacatar os cidadãos pacificos e atacar a propriedade.

Foi ainda o exercito que normalizou a situação, foi ainda elle que ensinou e traçou o caminho do dever a cumprir, em harmonia com os preceitos de honra e dos principios humanitarios.

Mas com que diploma foi investido o Sr. general de divisão para poder usar da autoridade que só é licito usufruir com as garantias constitucionaes suspensas?

Nenhum!...

Mais um atropelo a registar no passivo do Sr. Presidente do Conselho, cujo legalismo é d'esta marca, verdadeiramente á altura do seu tão preconizado acalmamento.

Semelhantemente ao que pratiquei com o Sr. João Franco, vou proceder para ,com o Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral.

Em sessão de 4 de junho de 1906 apresentava-se nesta Camara o chefe do partido franquista, cujo advento ao poder fôra a 19 de maio.

A elle me dirigi d'aqui, d'este logar, pedindo-lhe clemencia e ampla tolerancia nos seus processos administrativos, e recordando-lhe simultaneamente a indispensabilidade do regresso, por meio - de resolução parlamentar, á legislação liberal, vigorante em 31 de dezembro de 1880.

Para medida de momento, instei pela revogação immediata do decreto acelerado de 19 de setembro de 1902, que augmentou o mephitico poderio da Bastilha, e o ampliou a todo o continente do Reino.

Não fui ouvido, e succeder-me-ha outro tanto agora, com a seguinte aggravante: — a vigencia recente, de ha dias, do decreto de 23 de abril de 1908, não menos abominavel do que o de 19 de setembro de 1902, e que, a titulo de organização de cadastros, estabelece a suspeição, a delação e a espionagem, como elementos preponde rantes da devassa generalizada a todas as habitações e habitantes da capital. É assim que o Sr. Presidente do Conselho cultiva a liberdade, de que faz affixado alarde. Muito baixo caiu, na verdade, o nivel dos homens publicos entre nós.

Não sabem governar, permittindo o torneio oratorio, frente a frente, na tribuna, e autorizando, pelo tirocinio de castiço liberalismo, que a fiscalização exercitada pelos adversarios não seja uma palavra vã, e produza os beneficios naturalmente resultantes da acção de tão poderosa alavanca, na engrenagem governativa.

É essencialmente desolador este quadro, tão veridico — que dá a nota da decadencia caracterizada em que nos achamos mergulhados.

Com o seu registo, ponho ponto ás minhas reflexões, notando, com verdadeira dor de alma, que as occorrencias que se teem dado, nos ultimos tempos, produzem penosa indignação nos espiritos mais fleugmaticos.

Contra ellas protesto com a maxima sinceridade, e. simultaneamente iço ardentes votos para que uma restea de luz immane sobre a nossa querida Patria, fazendo-a reviver rias tradições gloriosas do passado, num futuro proximo e auspicioso.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): — Mando para a mesa, em meu nome, e no do Sr. Ministro das Obras Publicas, as seguintes propostas de accumulação de funcções:

Senhores. — Em conformidade com o artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões dependentes do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria os Dignos Pares:

Marquez de Avila e de Bolama,

Conde de Bertiandos.

Conde do Cartaxo.

Conde de Sabugosa.

Anselmo Braamcamp Freire.

Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Antonio Eduardo Villaça.

Augusto José da Cunha.

Bernardo de Aguilar Teixeira Cardoso.

Fernando Larcher.

Fernando Mattozo Santos.

Francisco Felisberto Dias Costa.

Frederico Ressano Garcia.

D. João de Alarcão Velasques Sarmento

Osorio.

João Marcellino Arrojo.

José Maria dos Santos.

Luiz Antonio Rebello da Silva.

Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 4 de maio de 1908. = Calvet de Magalhães.

Senhores: — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com os das suas commissões de serviço os membros da mesma camara abaixo designados:

Conde de Bomfim, general de divisão, vogal da secção do exercito do Supremo Conselho de Defesa Nacional.

Conde de Tarouca, tenente-coronel de cavallaria, vogal da commissão de aperfeiçoamento da arma de cavallaria e da commissão consultiva da inspecção das fortificações e obras militares.

Antonio Eduardo Villaça, tenente-coronel de engenharia, lente da Escola do Exercito.

Ayres de Ornellas de Vasconcellos, capitão do serviço de estado-maior, secretario da 1.ª secção de estudos do conselho general do exercito no Supremo Conselho de Defesa Nacional.

Fernando Larcher, major de cavallaria, voga: do campeonato do cavallo de guerra.

Francisco Felisberto Dias Costa, tenente-coronel de engenharia, lente da Escola do Exercito.

Francisco Maria da Cunha, general de divisão reformado e membro da commissão consultiva da Secretaria da Guerra.

Frederico Ressano Garcia, lente da Escola do Exercito.

José Alves Pimenta de Avellar Machado, general de brigada, vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar.

José Estevão de Moraes Sarmento, general de divisão, vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar, presidente do conselho de administração da Manutenção Militar e central de fardamento, vogal da secção do exercito do Supremo Conselho de Defesa Nacional, membro da commissão consultiva da Secretaria da Guerra.

Luiz Augusto Pimentel Pinto, general de divisão, vogal da secção do exercito do Supremo Conselho de Defesa Nacional, commandante da Escola do Exercito, membro da commissão consultiva da Secretaria da Guerra.

Manuel Rafael Gorjão, general de divisão, commandante da 4.ª divisão militar.

Marino João Franzini, general de brigada reformado, membro da commissão consultiva da Secretaria da Guerra.

Sebastião de Sousa Dantas Baracho, general de brigada, vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar, e do Conselho Superior de Promoções.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 9 de maio de 1908.= Sebastião Custodio de Sousa Telles».

Lidas na mesa, foram approvadas.

O Sr. Presidente: — A proposta do Digno Par Sr. Sebastião Baracho vae