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SESSÃO N.° 3 DE 9 DE MAIO DE 1908 5

pide de marmore perpetue os nomes das martyrizadas victimas.

Neste nosso querido Portugal não ha provincia onde, a cada instante, se nos não deparem singelos monumentos lembrando nomes de victimas que a perversidade dos homens, ou tão somente fataes accidentes do acaso prostraram pelos caminhos.

Não se perca essa bella tradição da piedosa alma portuguesa. Reate-se com devoção, com respeito, com carinho, com ternura e com amor e seja o Governo, como lhe cumpre, quem tome essa inadiavel e sagrada iniciativa.

Vozes: — Muito bem. (S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): — Quem ouvisse com attenção o Digno Par Sr. Conde de Arnoso devia suppor que S. Exa. não sabe, de sciencia certa, que eu fui um dos mais dedicados amigos e servidores leaes de Sua Majestade El-Rei D. Carlos. (Apoiados).

Julga S. Exa. que eu, como Presidente do Conselho, por quaesquer razões politicas que não existem, nem podem existir, porque não ha politica que se apoie em encobrir assassinos, havia de esquecer os meus deveres?

Nunca tive tal politica nunca a teve o Governo, nunca a teve português algum que no seu coração sinta a certeza de que é português.

Quem julga o Governo capaz de tal procedimento não é justo. (Apoiados).

Ás diligencias para a descoberta de toda a verdade, com respeito ao attentado de 1 de fevereiro, nada tem faltado, nem sequer as precisas e sempre demoradas indagações nos países estrangeiros.

Quem estime a memoria de El-Rei D. Carlos e do Principe Real, quem deseje que todos os criminosos sejam castigados, o melhor serviço que pode fazer é deixar a justiça correr placida e serenamente.

Q Sr. Conde de Arnoso: — Sinto immenso ter de interromper o Sr. Presidente do Conselho.

Estimaria ver desmentido tudo que se tem dito, sobretudo escrito sobre inquirição de testemunhas.

Parece-me que isso deve ser desmentido.

O Orador: — Fiz substituir o juiz de instrucção criminal porque pediu a demissão e não o podia obrigar a exercer o cargo.

Esse juiz, em 18 dias que esteve

tratando do assunto, não conseguiu cousa nenhuma.

Não é ridicularizando a autoridade que está fazendo o inquerito, que elle dará bons resultados, e que se poderão apanhar os criminosos.

A maior parte das pessoas que fazem correr boatos importantes sobre o attentado, chamadas a depor, declaram nada saber, e até se escandalizam quando lhes perguntam se alguma cousa sabem a esse respeito.

Com referencia á peregrinação ao cemiterio, ao tumulo dos regicidas, devo dizer que o Governo não tinha na lei forma de a evitar. N'essa parte quem andou mal foi quem exagerou essa manifestação, chegando a dizer-se que foi de 80:000 pessoas.

Esse procedimento tem em si proprio a sua condemnação. (Apoiados).

Com respeito ao complot militar devo dizer que ninguem mais do que eu reconhece o brio do exercito. (Apoiados).

Era preciso mostrar que esse complot não existia, e, para isso, foi preciso reunir todos os officiaes nos quarteis, em vez de os ter afastados, para assim desmentiras atoardas e demonstrar que o boato não era verdadeiro.

Com respeito á parodia burlesca do attentado, que mostra a quanto pode chegar a aberração do espirito humano, direi que ninguem poderia suppor que tal caso se pudesse dar.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O Sr. Conde de Arnoso: — A lei prevê esses casos, e o que perguntei foi qual a punição que tinha havido para as autoridades depois da infame parodia.

O Orador: — Mas ninguem poderia sequer prever que tal se pudesse fazer.

Appellou o Digno Par para o facto da memoria de meu pae ter sido vingada.

O Sr. Conde de Arnoso: — Não falei em vingança; falei em justiça e na attitude tomada pelas autoridades naquella colonia.

O Orador: — Esses factos não podem irmanar-se e S. Exa. com a citação d'elles magoou-me sem necessidade.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: — O Sr. Presidente do Conselho colhe o gafado fructo da sua duplicidade. Accende uma vela a S. Miguel e outra ao Diabo, e o resultado é ser justa e acremente censurado pelos dois. Eu divirjo, em grande parte, do discurso proferido pelo Digno Par o Sr. Conde de Arnoso; mas concordo com S. Exa. quando increpa o Governo pelos expedientes dilatorios de que tem usado nas syndicancias para apuramento de responsabilidades, derivantes de acontecimentos varios, da maior gravidade.

Estou de acordo ainda com o Digno Par concernentemente ás atoardas acêrca da intentona, que me mereceu o pedido de informações por diversos Ministerios, e cuja explicação, por parte do Sr. Presidente do Conselho, não podia ser mais desastrada.

Para tornar patente que reina o mais completo socego, e que não ha a recear perturbações da ordem geral, o chefe do Governo encerrou as tropas nos quarteis, procurando deduzir, pelas prevenções rigorosas adoptadas, que a paz publica não estava ameaçada, — que se pode contar com o dia de amanhã.

Ora o contrario é que se deveria concluir, quando a incoherencia não predominasse, e o paradoxo não fosse base primordial do credo do Sr. Presidente do Conselho.

A verdade é que a inconsequencia e o pavor constituem os dois mais caracteristicos fundamentos e escoras ministeriaes. Referentemente ao pavor, manifesta-se, por vezes, com feição essencialmente terrorista, e frequentemente tambem .dando a nota tristemente ridicula.

Em qualquer dos casos, é positivamente contagioso, a ponto de já ter penetrado na secretaria d'esta Camara, referentemente á distribuição de bilhetes para as sessões de grande gala. Pela primeira vez se exigiu aos membros do Parlamento a sua assinatura nos bilhetes que tivessem de distribuir, e que são intransmissiveis. A exigencia de agora importa a suspeição de que os membros do Parlamento pudessem dar ingresso, nas sessões de gala, aos perturbadores da ordem. A medida adoptada era, demais, inutil, porque facil seria fazer a distribuição por bilhetes numerados, evitando, para os effeitos da fiscalização, que se fizesse incidir o labéu de suspeito sobre os Pares do Reino e Deputados da Nação.

Pelo artigo 87.° do regimento, cumpre ao Sr. Presidente da Camara adoptar as providencias que julgar convenientes ^ para manter a policia dentro d'ella. E esse o seu direito. A mim, porem, assiste-me tambem o direito, não menos respeitavel, de não me accomodar com a pratica modernamente seguida. Foi, por isso que protestei não acceitando bilhetes em taes condições, que protesto agora contra a innovação, que nos é deprimente, e protestarei de futuro, se houver reincidencia no acto condemnado.

Posto isto, abrirei um parentesis para recordar que o Sr. Presidente do Conselho, no proemio dos seus tres de-