O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 4

EM 12 DE MAIO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — Tem segunda leitura uma proposta do Digno Par Sebastião Baracho. O Sr. Presidente julga desnecessario consultar a camara sobre esta proposta, por entender que o seu conteudo está no animo de todos. — O Digno Par Sebastião Baracho refere-se ás explicações do Sr. Presidente, e, no proposito de proporcionar os meios tendentes ao apuramento de responsabilidades anteriores e de remediar os erros commettidos, envia para a mesa uma proposta, que justifica, com varias considerações. Trata em seguida da questão de ordem publica e da prisão arbitraria de dois individuos na Povoa de Lanhoso. Por ultimo dirige perguntas ao Governo sobre eleições municipaes. Responde ao Digno Par o Sr. Presidente do Conselho. — O Digno Par José de Alpoim apresenta diversas considerações de ordem politica em relação aos ultimos successos. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho. O mesmo Digno Par replica-lhe em breves palavras.

Ordem do dia: Eleição de commissões. — São eleitas as commissões de legislação e verificação de poderes. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 10 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 24 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Documentos para juntar ao requerimento do Exmo. Sr. Visconde de Balsemão em que pede para tomar assento na Camara, por direito hereditario.

A secretaria.

O Sr. Presidente: —Vae ter segunda leitura a proposta mandada para a mesa na sessão passada pelo Par Sr. Sebastião Baracho.

Leu-se na mesa.

Digno

O Sr. Presidente: — Toda a Camara está de acordo em que se cumpra a legislação vigente; portanto, parece-me desnecessario que, sobre o assunto da proposta do Sr. Baracho, se abra discussão.

O Sr. Sebastião Baracho: — Não me satisfazem, naturalmente, as explicações do Sr. Presidente acêrca da minha proposta, cujas tres conclusões mereciam ser approvadas, abertamente, em

Beneficio da normalização e do respeito preceitos constitucionaes. Todavia, algum caminho se andou, relativamente aos antecedentes estabelecidos.

Tanto em 2 de outubro de 1904 como em 5 de outubro de 1906, a intransigencia d'esta Camara foi assaz accentuada, para com as propostas da mesma indole, por mim apresentadas, nas duas datas referidas.

Agora, o Sr. Presidente, a cujos dotes juridicos e sentimentos tolerantes, até hoje apparentados, presto homenagem, reconheceu o fundamento da minha insistencia, pela forma que fica enunciada. D'este reconhecimento resulta, implicitamente, a affirmação de quanto eram erróneas as anteriores resoluções da Camara, em presença do mesmo preciso assumpto, e de que na actualidade, portanto, ella se penitencia. Para notar é que o ultimo orçamento approvado pelo Parlamento é referente ao anno economico de 1904-1905, e não foi discutido na Camara electiva. Aqui, nesta casa, apenas eu me occupei d'elle e muito perfunctoriamente, attenta a orientação preponderante, para que as Côrtes se encerrassem sem demora.

Assim, a sessão de 8 de setembro de 1905, ultima da temporada, foi prorogada, desde o seu inicio, a requerimento do Digno Par Sr. Franzini, para que o orçamento pudesse ser discutido e approvado, em grande velocidade, nessa mesma sessão.

Quando se recorre a tortuosos expedientes d'estes, não é licito formar juizo lisonjeiro, com relação a tão gafadas praticas e tão pouco escrupulosos praticantes.

Proseguindo no mesmo proposito de facultar os meios attinentes ao apuramento das responsabilidades anteriores, no intuito de se remediarem os erros commettidos, mando para a mesa outra proposta que passo a ler e é assim concebida:

PROPOSTA

A Camara, tendo presente: Que o artigo 8.° da lei de 16 de julho de 1855, confirmado por disposições legaes ulteriores, determina:

Proceder-se-ha a inventario judicial dos bens da Coroa, immoveis e moveis, mencionados nos artigos antecedentes; avaliando-se os terrenos productivos e os moveis susceptiveis de deterioração, e fazendo-se dos objectos preciosos uma exacta deseripção. Nos Archivos das Camaras Legislativas serão depositadas copias autenticas do mesmo inventario, e uma outra no archivo da Torre do Tombo.

Que, em sessão da Camara Electiva de 23 de abril de 1879, Rodrigues de Freitas requereu que uma copia do inventario judicial, dos bens da Camara fosse publicada no Diario da Camara; e, tendo o Presidente objectado