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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que nos archivos d'ella não existia a copia a que se refere o artigo 8.° da lei retro-citada, o mesmo Deputado apresentou, na sessão subsequente, de 24 de abril de 1879, uma proposta de que pediu a urgencia, e que ficou para segunda, leitura; e é d'este teor:

A Camara dos Deputados da Nação Portuguesa confia em que será immediatamente cumprido, em toda a sua extensão, o artigo 8.° da lei de 16.de julho de 1855, acêrca do inventario judicial dos bens da Coroa de Portugal.

Que esta proposta foi approvada, na sessão immediata, de 25 de abril de 1879, sem a mais ligeira, impugnação; e, demais, com a, previa declaração do Ministro da Fazenda da epoca, Antonio de Serpa Pimentel, de que achava conveniente que se procedesse ao inventario.

Que, em ssessão da mesma Camara, de 9 de abril de 1885, discutindo se o pagamento de dividas da Real Fazenda, o Sr. Consiglieri Pedroso, insurgindo-se contra o facto de ainda não estar ultimado o inventario dos bens da Coroa, exibiu um officio do administrador da Casa Real, cuja parte aproveitavel, na questão sujeita, é assim concebida:

illmo. e Exa. O Sr. — Tenho a honra de accusar a recepção do officio de V. Exa. de 20 do corrente mês (março de 1885), e em resposta cumpre-me dizer-lhe que em virtude do officio de 17 de dezembro de 1879, dirigido por esta administração ao Exmo. Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, da resposta ao mesmo, officio de 19 de janeiro de 1880, e do parecer do Procurador Geral da Coroa, requeri naquella epoca ao meretissimo juiz da 6.ª vara para começar o mesmo inventario...............................

Que, pelas reflexões que ficam exaradas, se conhece que só depois de a lei de 16 de julho de 1855 existir ha vinte e cinco annos, a administração da Casa Real requereu, attento o incitamento parlamentar de Rodrigues de Freitas, para que se procedesse ao inventario dos bens da Coroa;

Que, não obstante esse requerimento, e adstricto parecer do procurador geral da Coroa, a acção judiciaria não foi mais diligente, conforme o comprovam os factos que se lhe seguiram;

Que, em taes circunstancias, o abaixo assignado reclamou, no uso dos seus direitos, em sessão d'esta Camara de 29 de novembro de 1906, o seguinte:

Requeiro que, pelo Archivo da Camara dos Dignos Pares, me seja fornecida, com urgencia, copio dos inventarios dos bens da Coroa, a que se referem o artigo 8.° da lei de 16 de julho de 1855, o artigo 5.° da lei de 23 de maio de 1859, e outras disposições legaes subsequentes ás duas leis supracitadas.

Que, em sessão de 10 de dezembro de 1906, tendo alludido o signatario do

requerimento de 29 de novembro de 1906 á reclamação que formulara, o Exmo. Sr. Presidente d'esta Camara respondeu nestes precisos termos:

Tenho a dizer ao Digno Par que na archivo não existe o inventario a que S. Exa. se referiu.

Que, perante esta resposta, o abaixo assignado requereu que pelo Ministerio do Reino, e archivo da Torre do Tombo, lhe fosse fornecida copia do inventario em questão;

Que, tendo o respectivo requerimento a data de 11 de dezembro de 1£06, foi repetido em 7 de janeiro de 1907 e renovado em 4 de maio de 1938, sem que até agora fosse attendido e satisfeito;

Que este significativo silencio, corroborativo de informações colhidas em fontes diversas, evidencia que o inventario dos bens da Coroa, immovei e moveis, nem começou a ser elaborado em 1855, consoante a disposição expressa da lei correspondente, nem tão pouco ainda está concluido.

Que, em presença de tão patente violação das leis do Reino, em todo o ponto contraria aos preceitos da moralidade e da boa ordem na administração publica, entende esta Camara que é da maxima conveniencia, sob todos os aspectos, que o inventario dos bens da Coroa, os quaes são os bens do Estado, se ultime quanto antes. = Sebastião Baracho.

Segundo o que fica exposto, afigura-se-me da maxima importancia o assunto de que se trata. Devendo brevemente apparecer na tela da discussão questões tão importantes e melindrosas, como são a da dotação do reinante actual, e a do apuramento da adeantamentos illegaes feitos á Fazenda da Casa Real, a ultimação do inventario dos bens da Coroa, immoveis e inoveis, impõe-se como de necessidade inilludivel.

É na verdade, indispensavel liquidar este negocio dos inventarios, cujas agruras se evidenciam, dado o modo por que elle se tem protelado, no largo decurso de 53 longos annos. É tempo, repito, de chegar a conclusões que ponham cobro a esta situação anomala, em todo o ponto contraditoria com a moralidade na administração publica, e cujo genuino culto não pode, nem deve experimentar mais contrariedades, nem dilações de especie alguma.

Semelhantemente ao que tenho praticado com as propostas transactas, não peço para esta a sua urgencia. Desejo, pelo contrario, que ella que para segunda leitura, a fim de que haja tempo de a estudar quem d'ella queira tomar o necessario conhecimento, parei a discutir.

Posto isto, vou dirigir-me ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, respeitantemente a dois assumptos, sendo o primeiro de ordem publica e consta do seguinte telegramma, por mim recebido de Povoa de Lanhoso:

Rogo interpelle Parlamento Ministro Reino sobre prisão Dr. Julio Augusto, de Vieira, calumniosamente accusado por terceiro, descaminho duas letras valor 500$000 réis, quando é certo acção competente distribuida Povoa Lanhoso, juntas letras, e apesar certidão processo e informações juiz pedida o affirmar, continua preso, agora mesmo. Procurador Cazimiro Pinto tambem, só porque distribuiu acção. Prisões feitas pelo administrador de Vieira, sem queixa alguma do interessado; vinganças mesquinhas e politicas, com leaes e desinteressados servidores do povo.

Querendo documentos, enviam-se, (a) Hermano.

Não conheço a questão, nem tão pouco o signatario do telegramma, o que não obsta a que peça ao Sr. Presidente do Conselho que se informe do occorrido e providencie adequadamente. Não é crivei que se me communique a prisão de dois individuos, sem que ella se tenha effectuado. E, em caso tal, cumpre dar a liberdade aos detidos, se para isso lhes assiste razão, e punir rigorosamente a autoridade, se ella exorbitou das suas attribuições.

Consoante o que se observa, as prepotencias da Bastilha vão irradiando e encontrando eco na provincia. A impunidade que têem disfrutado em Lisboa, escandalosamente, os criminosos policiaes, civis e militares, acoberta, ao que parece, nos seus abusos e infracções delictuosas as autoridades provincianas. Contra este dissolvente regimen draconiano me insurjo mais uma vez, lamentando que o legalismo e o acalmamento, preconizados pelo Sr. Presidente do Conselho, ião pouco conformes estejam com a verdade dos factos.

E não é simplesmente neste ponto que o Sr. Presidente do Conselho se patenteia contraditorio com as suas affirmações de legalista. Tenha-se, por exemplo, presente o que se está passando com as camaras municipaes, cujo mandato findou em 31 de janeiro passado. O Governo transacto foi acoimado, e com razão, de arbitrario e violento, por substituir as vereações electivas por commissões de nomeação regia.

Ascendido ao poder o actual Governo, reintegrou as municipalidades destituidas, impondo mandado de despejo ás ommissões intrusas.

Comquanto esta medida não prime por legal, nem por isso criticarei acremente o Sr. Presidente do Conselho por a ter adoptado, visto ella representar, por assim dizer, uma reparação Dará com as camaras municipaes, suppostamente esbulhadas das suas legitimas funcções.