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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1886 25

dr. Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque, filho do exmo. dr. Thiago da Silva Albuquerque, natural do logar e freguezia da Mesquitella, d'esta comarca.

Registo criminal da comarca de Mangualde, 9 de abril de 1887. = O escrivão do segundo officio, Sebastião da Costa Povoas.

Illmo. e exmo. sr. - Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque, tendo sido deputado ás côrtes em varias legislaturas, e precisando de uma certidão em que mostre a quaes e quantas sessões legislativas assistiu e de que fez parte - P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a referida certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 5 de abril de 1887. - Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque

Passe. - Palacio das côrtes, 6 de abril de 1887. = J. Graça.

Certifico, que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente, Francisco de Almeida Cardoso e Albuquerque, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno.

Para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870, e findou por dissolução em 3 de junho 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu em 2 de janeiro de, 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873, e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875, e findou em 4 de maio de 1878, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877, e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878;

Finalmente para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 19 de junho do mesmo anno.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas, as sessões legislativas mencionadas n'esta, certidão.

E para constar se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, 1.ª repartição, em 6 de abril de 1887. - Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Não havendo quem pedisse a palavra, passou-se á votação, sendo escrutinadores os dignos pares marquez de Vallada e Mendonça Cortez.

Corrido o escrutinio verificou-se estar o parecer approvado por 29 espheras brancas.

Leu-se na mesa o parecer n.° 10, que approva a eleição para par do reino, pelo collegio eleitoral do districto da Guarda, do sr. Miguel Osorio Cabral, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 10

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo á eleição de pares do reino, pelo collegio eleitoral do districto da Guarda, á qual se procedeu no dia 30 de março proximo passado, e, reconhecendo que a referida eleição correu regularmente, observando-se as formalidades essenciaes prescriptas na organisação eleitoral, approvada pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto, é de parecer que deve ser julgada valida.

Um dos pares eleitos por este collegio o conselheiro Miguel Osorio Cabral, apresentou o seu diploma em fórma legal, e certidões de ter, sido deputado, com exercicio do mandato, em mais de oito sessões legislativas ordinarias, e de ter mais de cinco annos de exercicio como juiz da relação de Lisboa, de que é actualmente presidente.

Provam estes documentos achar-se comprehendido nas categorias 4.ª e 14.ª mencionadas no artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, e convencem, por presumpção legal, de que satisfaz ás demais condições exigidas pelo artigo 2.° da citada organisação eleitoral.

Nota-se que na, acta da eleição está substituido o appellido «Cabral», do par eleito, pelo de «Castro»; mas parece á commissão, que esta circumstancia não deve pôr era duvida a identidade do mesmo par eleito, não só porque este ultimo é tambem appellido de sua familia, embora o não use, mas porque foi eleito com a designação explicita de presidente da relação de Lisboa.

N'estes termos, propõe a vossa commissão que o par eleito, o conselheiro Miguel Osorio Cabral, seja admittido a tomar assento na camara, na qualidade de par electivo.

Sala da commissão, 13 de abril de 1887. = Antonio Maria do Couto Monteiro = Francisco J. da Costa e Silva = Mendonça Cortez = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás de Carvalho = Francisco Maria da Cunha, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Cumprindo o disposto no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885, tenho a honra de enviar a v. exa. uma copia da acta da eleição a que hoje procedeu este collegio para pares do reino e na qual foi v. exa. eleito por este circulo.

Deus guarde a v. exa. Guarda, 30 de março de 1887. - Illmo. e exmo. sr. dr. Miguel Osorio Cabral, presidente da relação de Lisboa. = O presidente, João Maria Godinho Taborda Soares de Albergaria.

Acta da eleição de dois pares do reino

Aos 30 dias do mez de março de 1887, n'esta cidade da Guarda e sala das sessões da junta geral, pelas dez horas da manhã, estando reunido o collegio districtal, composto dos eleitos mencionados nos n.ºs l, 2 e 3 do artigo 4.°da lei de 24 de julho de 1880, a fim de proceder-se á eleição de dois pares do reino em conformidade com o decreto de 14 d'este mez, e constituida a mesa pela fórma designada na respectiva acta, annunciou o presidente que ía dar-se principio á eleição, declarando que cada lista deve conter tantos nomes quantos os pares a eleger.

Feita a chamada, nos termos do artigo 39.° da citada lei, principiou em seguida a votação, observando-se a este respeito todas as disposições da lei.

Decorrida meia hora depois da chamada e não havendo mais eleitores que pretendessem votar, a mesa procedeu á contagem das listas entradas na urna, verificando-se serem 30, numero igual ao dos votantes.

Passando-se depois ao apuramento de votos, observadas as formalidades prescriptas na lei, verificou se terem sido votados: general José Maria Lobo d'Avila, com 30 votos e dr. Miguel Osorio de Castro, presidente da relação de Lisboa, com igual numero de votos, dando-se logo cumprimento ao disposto no artigo 42.°, faltando por motivo justificado os eleitores João Augusto de Pina-, deputado eleito por Ceia, e José Augusto Barbosa Colen, deputado eleito por Almeida, outorgando, os eleitores que formam este collegio districtal, aos pares eleitos os poderes