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SESSÃO N.° 7 DE 20 DE MAIO DE 1908 9

poderia versar n'este momento; mas reservo-os para quando se discutir o bill de indemnidade. E a este respeito devo declarar, para evitar futuras surpresas, que hei de instar para que o bill alcance os decretos que ainda não estão autenticados parlamentarmente, e que foram promulgados, desde 3 de março a 31 de dezembro de 1892. Nem menos de 114 decretos, se a memoria me não falha, appareceram a lume, n'esse periodo, ao abrigo do artigo 13.° da lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892. Em muitos d'esses diplomas, foi excedida á autorização, e n'elles teem responsabilidade especial e immediata, o Sr. Presidente do Conselho, que pertenceu ao correspondente Gabinete, cuja presidencia coube a Dias Ferreira.

Na vigencia do Ministerio transacto, e no parecer d'esta Camara de 18 de novembro de 1906, respeitante ao caminho de ferro do Valle do Vouga, foi. relevado o Governo de Hintze, Ribeiro da responsabilidade em que incorreu pela publicação do decreto de 2 de maio de 1904, acêrca da concessão de varias linhas ferro-viarias do Minho. O bill, que está proximo a desabrochar, deve ser ampliado - de novo o consigno - ás medidas do ultimo Ministerio Dias Ferreira, entre as quaes figura o espaventoso almirantado, estatuido por decreto de 14 de agosto de 1892, e cujas disposições, com indiscutivel augmento de despesa, ainda em grande parte vigoram, a começar pelo limite de idade, para os officiaes da armada, n'elle estabelecido.

Em 1893, foi nomeada uma commissão pela Camara dos Senhores Deputados, com o objectivo de discriminar, dos que eram legaes, os decretos que deviam ser autenticados pelo bill. Essa commissão nunca ultimou os seus trabalhos, que devem agora proseguir, em homenagem á regularização dos actos administrativos, cuja responsabilidade tão pronunciadamente cabe ao Sr. Presidente do Conselho.

Evangelizar moralidade, apenas pela palavra, pouco vale, em regra; e, com frequencia, é mesmo contraproducente. Em tão melindroso assumpto, a pratica é tudo: - recommenda-se; mais do que isso, impõe-se por todos os motivos.

Consoante tenho mencionado, igualmente é responsavel o chefe do Governo por a ultima eleição geral se ter realizado pela lei ignobil, cuja substituição é insistentemente reclamada. Aos que se interessam por assumptos d'esta natureza, recommendo a leitura do folheto intitulado Remedio dos males patrios, de que é autor o Sr. general Pimenta de Castro, que, nas suas horas de ocio, versa, com muita proficiencia, os assumptos da administração publica, é a primeira vez que cito os seus trabalhos n'esta tribuna. Fi-lo tambem quando, em novembro de 1906, n'esta casa se discutiu a renovação do contrato dos tabacos, que mereceu áquelle distincto official do exercito um estude muito interessante.

A despeito da ruindade da lei eleitoral vigorante, a eleição de Lisboa e a eleição do Porto affirmaram a exuberante vitalidade, republicana, perante a colligação de todos os partidos monarchicos. Nas duas cidades prevaleceram as listas republicanas contra as dos colligados, o que me conduz a mais uma vez protestar contra a actual promiscuidade de eleitores, urbanos e ruraes. Evidentemente, teem estes ultimos direito a fazer-se representar no Parlamento; mas o que não é admissivel, é absorverem elles a representação das cidades.

Muitas são as circunstancias que justificam a separação dos eleitores urbanos dos rusticos. D'ellas recordarei unicamente duas para não fatigar a Camara: a respectiva differença do numero de habitantes e a da cultura de uns e dos outros eleitores.

Assim, segundo o censo vigorante, de 1 de dezembro de 1900, vejamos o que se apura no circulo oriental de Lisboa (n.° 15):

Nos seis concelhos de Alemquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures e Villa Franca - sabem ler 9:132

Analfabetos............... 37:561

Total........ 46:693

No 1.° e 2.° bairros - sabem ler........... 53:856

Analfabetos............... 33:557

Total........ 87:413

Synthetizando: - os 1.° e 2.° bairros de Lisboa contam menos 4:004 analfabetos; e contam mais 44:724 cidadãos que sabem ler, e mais 40:720 habitantes.

O apuramento no circulo occidental (n.° 16) tambem é significativo. Ei-lo:

Nos sete concelhos de Cascaes, Cintra. Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras - sabem ler.............. 13:941

Analfabetos............... 51:593

Total........ 65:534

No 3.° e 4.° bairros - sabem ler................... 49:614

Analfabetos............... 37:960

Total....... 87:574

Differença a favor dos 3.° e 4.° bairros de Lisboa: - menos 13:633 analfabetos; mais 35:673 individuos que sabem ler, e mais 22:040 habitantes.

Basta apontar os numeros que ficam consignados, para se reconhecer, perante a rectidão e a sensatez, que é indispensavel não só moralizar as operações eleitoraes, mas tambem harmonizá-las, no seu significado, desde a sua origem até ao resultado final.

N'esse intuito purificador, é, repito, inadiavel pôr termo ao amalgama existente, que, alem de retintamente injusto, é essencialmente deprimente para a população urbana da capital do reino, cuja representação parlamentar está muito longe de ter a expressão da verdade, por todos reconhecida.

Concomitantemente, custa a crer que o Sr. Presidente do Conselho, tendo sido por mim chamado á autoria, pelo facto de ter adiado as eleições municipaes, se expressasse por esta forma peregrina:

O Governo não ordenou ainda que se fizessem eleições municipaes porque não julga conveniente realizá-las emquanto os espiritos não estejam absolutamente socegados visto que então é mais difficil manter a ordem publica. Logo porem, que o Governo julgue, o ensejo adequado, proceder-se-ha a essas eleições, o que espera não levará muito tempo.

Chega a ser phantastico! Para proceder ás eleições politicas, havia socego octaviano em todo o reino. Para realizar as eleições municipaes, escasseia a paz publica. Os processos franco ditatoriaes pautavam-se pela mesma bitola.

É por tudo isto que eu continuo a affirmar, com magua, que este Governo nem é legalista, nem fundamentalmente acalmador. É simplesmente um reincidente nos erros crassos commettidos pelos rotativos, franquistas e consortes, a caminho fatalmente de uma liquidação, com todos os visos e aspectos de fraudulenta, como a antecedente. Só os cegos o não vêem, ou quem o não quer ver.

Demonstrativo ainda d'este meu asserto, merece registo especial o credito extraordinario publicado no Diario do Governo de 29 de abril de 1908, que eleva em mais 25 contos de réis os 36 contos de réis orçamentaes destinados á policia preventiva.

Para notar é que, legalmente, apenas ha autorizados 1:800$000 réis para a abjecta policia preventiva, segundo o preceituado no abominavel decreto de 19 de setembro de 1902. Por um abuso indiscutivel, cuja repetição incessante, referentemente a outros serviços, nos tem conduzido á periclitante situação financeira em que nos debatemos - por um abuso, dizia o orçamento - que só deveria mencionar as verbas legaes, insere todas as phantasias ruino-