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SESSÃO N.° 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1896 99

É isto o mesmo que se diz no parecer da commissão.

Releva-se o governo da responsabilidade, mas póde-se n'um ponto ou n'outro discordar do que foi decretado.

Isto succede muitas vezes com as leis ordinarias. A camara vota uma lei, e no dia seguinte, se vê algum inconveniente, vota outra lei, alterando num ou noutro ponto a lei que havia votado.

A segunda moção mandada para a mesa foi a do meu illustre vizinho o sr. conde de Bertiandos. Esta moção, entendo eu, que a camara não póde votar nem mesmo a sei explicar, porque o digno par parte do principio de que esta camara é uma camara illegal, porque lhe faltam os pare vitalicios e os pares que, pelas incompatibilidades de exercicios, não podem aqui vir em virtude do decreto dictatorial.

Esta camara não pôde, pela illegalidade da sua constituição, relevar o governo da responsabilidade em que incorreu; mas se isto assim é, tambem póde fazer leis, assim como não póde fazer nada do que está fazendo, porque as suas votações não teem valor legal.

Como é, pois, que o digno par tem tomado parte em votações, se ellas são illegaes? Mesmo a votação da propria moção do digno par nada significa.

O digno par está representando aqui um papel original, mas sympathico, porque, representando opposição ao governo, representa ao mesmo tempo opposição á opposição, permitta-se-me a phrase, e, sobretudo, a um dos partidos mais distinctos da opposição.

Ora, repito, se o digno par entende que esta camara não está legalmente constituida, que não é a camara dos pares, tudo quanto n'ella se votar não tem validade.

Como é, pois, que o digno par vem tomar parte nas votações, e manda para a mesa propostas, a fim de serem votadas?!

A terceira moção foi apresentada mui habilmente, o que não admira, pelo digno par o sr. Marçal Pacheco.

O digno par entende que a camara não póde votar a lei que se discute, em que o governo é relevado dos actos dictatoriaes que praticou, continuando estes mesmos actos em vigor até que as camaras os approve especialmente, ou os altere ou modifique de qualquer maneira. Diz s. exa. que era necessario que estes decretos aqui estivessem, mas não estão por que o governo os não trouxe, e não sabe onde estão.

Eu digo ao digno par.

Estão no Diario do governo, que é a folha official.

E verdade que os dignos pares não têem obrigação de ler o Diario do governo, mas, neste caso, ainda que o governo os trouxesse para aqui, para serem lidos na mesa, o digno par poderia tambem dizer que os não ouvira ler, ou por não estar presente ou pelas más condições acusticas d'esta sala:

O que é, porém, certo é que não ha ninguem n'esta camara, nem nenhum homem politico, que não saiba quaes são os actos praticados pelo governo em dictadura, e por consequencia a camara está no direito de relevar ou não o governo das responsabilidades em que incorreu.

A camara sabe muito bem quaes são os actos de cuja responsabilidade o governo deseja ser relevado, e a camara está no seu direito de relevar ou não o governo d'essa responsabilidade.

A questão é saber se as circunistancias em que o governo praticou esses actos eram ou não graves, e se d'essa gravidade resultava, no interesse da nação, a conveniencia da de os decretar dictatorialmente.

Eu tenho a convicção de que as circumstancias eram graves, de que exigiam providencias extraordinarias, immediatas, e de que o governo, de boa fé, e no interesse do paiz, as decretou.

Ao parlamento pede o governo ser relevado da responsabilidade em que incorreu, e a camara está perfeitamente ao facto de qual é essa responsabilidade.

Eis-aqui o que eu tenho a dizer, por parte da commissão, relativamente ás moções que foram mandadas para a mesa.

Agora, em relação ao que disse ultimamente o digno par sr. conde de Thomar, permitta-me s. exa. que lhe diga que s. exa. fez opposição ao governo, occupou-se de muitos dos seus actos, mas os actos de que s. exa. ultimamente se occupou não têem absolutamente nada com os decretos dictatoriaes.

Fallou s. exa. em modificações ministeriaes, mas as modificações no pessoal do ministerio nada teem com os actos dictatoriaes.

O que nós aqui discutimos é o bill que releva o governo da responsabilidade em que incorreu pelos actos que praticou em dictadura; não é a saida de um ou outro ministro e a entrada de outros para o gabinete.

N'este ponto devo dizer que póde um individuo ser nomeado ministro e sair mais tarde do ministerio sem estar em desaccordo com os seus collegas.

E até digo isto, porque me lembra perfeitamente de que uma vez eu sai do ministerio sem estar em desaccordo com os meus collegas.

Eu digo á camara o que succedeu commigo a este respeito.

Eu não desejava entrar para um dos ministerios de que fiz parte presididos por Fontes Pereira de Mello.

Não gostava então, como não gostei nunca, de ser ministro, mas o sr. Fontes instou commigo para entrar, e depois da minha primeira recusa viemos a um accordo.

Combinámos em que eu pediria a minha demissão quando houvesse qualquer recomposição ministerial.

Houve uma recomposição e eu aproveitei o ensejo para sair do ministerio, sem estar em desaccordo com os meus collegas, nem na politica geral, nem em nenhum dos seus actos.

Póde qualquer ministro sair do ministerio por qualquer motivo pessoal e particular, sem deixar de estar de accordo com a politica e com os actos dos seus collegas.

A entrada, pois, e a saida de alguns ministros no actual gabinete, nada tem que ver com os actos dictatoriaes do governo.

Sr. presidente, vou concluir, porque me parece ter respondido ás observações feitas pelos dignos pares que têem tomado parte na discussão contra o projecto de lei que se discute.

Os srs. ministros têem respondido pela sua parte a algumas arguições que lhes teem sido feitas, e creio que têem respondido bem. Até o sr. ministro do reino, respondendo ao sr. conde de Bertiandos, a respeito da legalidade dos actos d'esta camara, lembrou um facto succedido em 1852, de que eu já me não lembrava bem, e que é um precedente importante da nossa historia constitucional.

Uma camara eleita pelo systema decretado por um acto dictatorial approvou esse systema eleitoral.

Portanto, sr. presidente, entendo que a camara deve e pôde, se o julgar conveniente, approvar a moção apresentada pelo digno par o sr. bispo do Algarve, mas não póde de modo nenhum, entendo eu, votar a que foi apresentada pelo digno par o sr. conde de Bertiandos, porque isso seria condemnar a sua existencia legal como camara de pares.

Tambem sou contrario á moção apresentada pelo sr. Marçal Pacheco, que aliás é apenas uma moção de adiamento.

O sr. Conde de Lagoaça (sobre a ordem): - Obedecendo ás prescripções regimentaes, manda para a mesa a sua moção de ordem.

(Lê.)

Foi com verdadeiro prazer que ouviu a palavra sempre eloquente, fina e litteraria do antigo chefe do seu antigo partido, o sr. conselheiro Antonio de Serpa Pimentel.

Realmente, depois de ouvir discutir com tanta clareza, com tanta logica e com tanto vigor de argumentação, não