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SESSÃO N.° 12 DE 30 DE MAIO DE 1908 3

carne, constituem a base- da alimentação publica.

Os algarismos estatisticos referentes a estas importações são desoladores.

No anno de 1905 importaram-se 9:601 contos de réis de cereaes e farinaceos, sendo 26 contos de réis de cevada em grão, 262 contos de réis de cereaes não especificados, 1:819 contos de réis de milho em grão, 5:106 contos de réis de trigo, em grão, 2:388 contos de réis de farinaceos.

Esta ultima verba comprehende 1:562 contos de réis de arroz.

Corrigida a cifra de 9:601 contos de réis com a de 767 contos de réis, representativos dos cereaes e farinaceos exportados, o país teve um deficit d'estes generos no valor de 8:933 contos de réis.

O deficit em cereaes, farinaceos e gado suino e vacum foi de 9:757 contos de réis.

Ahi está o que é a agricultura do país e que se manterá, se não sairmos, e rapidamente, dos principies abstractos da politica para a resolução dos grandes problemas que interessam ao desenvolvimento da riqueza nacional.

Derivará tão grande deficit do aumento da população?

Não, decerto. Até nisso o nosso país está pobre: Uma nação vale tanto mais quanto maior for a sua população e quanto mais produzir. A população segue o caminho da producção. Não havendo trabalho, nem pão para comer, o resultado é a emigração.

O excesso de nascimentos, referido ao anno de 1900, sobre os óbitos, é representado por 54:915, ou por 1,09 por cento do numero de habitantes no continente, ou sejam 5.016:000.

Mas representa esta percentagem o aumento de população, embora seja pequeno ?

Não. Aquelle aumento é fortemente corrigido pela emigração.

A emigração no anno de 1907 foi de 31:314 individuos do continente. O aumento de população foi realmente de 23:601 individuos, feita a deducção dos que emigraram. O aumento de 1,09 por cento torna-se no de 0,47 por cento. Não ha, pois, aumento sensivel de população; o trabalho produzido não dá sequer para a alimentação publica, carne, cereaes e farinaceos.

é a crise economica, no seu aspecto mais grave, e a que é preciso acudir com urgencia e energia, a fim de evitar males maiores. Este estado deriva da emigração e da extensão dos incultos, que se completam e auxiliam na sua acção. Existem no país cêrca de 4,5 milhões de hectares de terrenos incultos ou cêrca de 50 por cento da superficie do que possuimos no continente europeu. Abaixo de Portugal, no que toca á extensão dos incultos, só a Russia, a Grecia, a Suecia e a Noruega.

Tal é a situação, e bem grave no seu significado. Lagrimas e invectivas, discussões apaixonadas da politica o ataque aos partidos e aos seus homens, não arroteam terras, não fazem prados, não supprem o deficit do que á nação falta em carne, pão e farinaceos.

É preciso cuidar seriamente da economia da nação. Citamos todos os dias os exemplos vindos da Italia, como sendo de uma administração modelar.

Tambem a Italia teve, como nós, uma crise financeira; tambem teve o agio do ouro elevado, traduzindo um profundo desequilibrio na balança economica.

De tudo triumphou, graças á collaboração sincera dos homens de todos os partidos, sem exclusão do republicano. Mas a Italia cuidou da sua economia, procurando deixar de ser tributaria das nações estrangeiras.

Assim promulgou medidas attinentes a aumentar a producção do açucar, dos cereaes, dos farinaceos, da seda, do gado vacum,' de tudo quanto o solo italiano era susceptivel de produzir.

Entre nós é isso indispensavel ainda para caminharmos para o restabelecimento da circulação metallica; é preciso aumentar as exportações, o que não está inteiramente na nossa mão, e reduzir as importações do que o solo português pode produzir, seja na Europa, seja nas colonias, o que é unicacamente comnosco.

Ha na balança commercial um forte desequilibrio, embora consideravelmente corrigido nos seus effeitos pela importação de ouro do Brasil, mas muito fica ainda. O país importa do estrangeiro, exceptuando o das colonias - da Madeira e dos Açores - 25:000 toneladas de açucar; importa 1:500 contos de réis de arroz, podendo produzi-lo, e sem os inconvenientes hygienicos que outrora se attribuiam á sua cultura; importamos trigo, milho, centeio, cevada, aveia, mas conservamos, como exemplo da nossa inercia, 50 por cento de terrenos incultos!

Contra isso é preciso reagir com a intervenção do Estado e auxiliando a iniciativa particular.

É preciso modificar o regimen da propriedade, dividir os latifundios, incitar ao seu arroteamento, fazer trabalhos de hydraulica agricola, que favoreçam a irrigação, que é indispensavel para as pastagens, promover o credito agricola, assente em processos simples, restringir o plantio das vinhas, promover a arborização do país e desamortizar os bens da Companhia das Lezirias.

E, por fim, extirpar o cancro que roe profundamente todas as disponibilidades monetarias: a divida fluctuante. A divida fluctuante, em cerca de 76:000 contos de réis, leva para o Thesouro as disponibilidades do Banco de Portugal, as da Caixa Geral de Depositos e Instituições de Previdencia, as do Montepio Geral e dos particulares, que encontrando facil e rendosa collocação para os seus capitães no Thesouro publico os não applicam ao credito agricola nem á agricultura. A questão economica e a financeira impõem se com uma desoladora evidencia. O projecto que se discute é destinado a baratear o centeio nas regiões fronteiriças. Voto-o por excepção, em materia de isenção de direitos; voto-o em nome de uma grande necessidade publica. A isenção de direitos é um constante desfalcamento das receitas do Thesouro, um ataque aos principios proteccionistas do nosso regimen economico. Por um lado aumentaram se os direitos de importação, a fim de se dar incremento ás industrias nacionaes; pelo outro os poderes publicos todos os dias concedem isenção de direitos para mercadorias e artefactos que vêem fazer grave concorrencia á industria nacional, desfalcando as receitas publicas em centos de contos. É preciso revogar as leis que concedem isenção de direitos, seja para o que for, conservando a franquia para o Corpo Diplomatico e para a execução de contratos. Voto o projecto e se não receasse demorar a sua approvação proporia uma modificação á lei de 14 de julho de 1899, a fim de poder applicar-se ao centeio o mesmo regimen applicado ao milho.

Falando do milho, occorre-me o milho colonial, cuja producção em Cabo Verde é importante, e que em Moçambique é já muito valiosa. Dá se agora uma anomalia economica que é preciso expurgar, se é que temos qualquer noção do interesse colonial. Nos termos da pauta, o milho colonial, pagando metade do direito nella fixado, paga 9 réis por kilogramma. Ha semanas o Governo, permittiu a importação de 20 milhões de kilogrammas de milho, com o direito de 6 réis. Só por equidade é que o milho colonial pagará 3 réis por kilogramma, quando o Governo assim o resolver. Pergunto: não seria preferivel ter em conta o milho colonial, procurar favorecê-lo no direito por maneira a ser preferido nestas occasiões em que o milho nacional não chega para a alimentação publica? Por um lado queixamo-nos de que as colonias não produzem, pelo outro acontece, como agora, que os productores de milho colonial o offerecem sem poderem vendê-lo.

São assuntos que deixo á consideração do Sr. Ministro das Obras Publicas, cuja intelligencia, cujo saber e