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SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1887 265

nang, e Quamsi na provincia de Cantão, todas as Índia orientaes, para expansão do nosso padroado. E agora?

Pela concordata de 1807, ao fundarmos qualquer nova diocese, o que nos era permittido, sairiam d’ella os vigarios apostolicos, dando logar á jurisdicção effectiva do padroado. E agora, repito? Agora reconhemos o que nunca se havia reconhecido, o direito á propaganda de tomar posse de uma grande parte das igrejas do padroado, e acceitámos restricções territoriaes e limitações de direito, que equivalem á cedencia, que são a cedencia da maior parte das faculdades do padroeiro.

Não podémos obter mais? Affirmo que não; e facilmente o provarei quando discutir a concordata, que não agora; mas querer chamar execução da concordata de 1857 a esta de 1886, é dizer por dizer, mas não é digna do governo a insistencia, nem do parlamento a acceitação do argumerito.

Pois a lei não é expressa?

A carta constitucional diz que o poder executivo póde fazer tratados com as potencias estrangeiras, e ratificai os depois, de approvados pelas côrtes. É expresso o artigo 10.° do primeiro acto addicional que já citei. Só este governo das dictaduras podia lembrar-se de approvar e ratificar, sem mesmo querer chamar a isto um acto de dictadura! Já é escrupulo constitucional!

A minha pergunta ao governo é simples: tem elle ou não tem tenção de trazer aqui a concordata, como manda o artigo 10.° do acto addicional?

Aqui tem v. exa. o sentido da minha proposta, que termina, por um voto de confiança ao governo.

Sr. presidente, eu não quero crer- que o governo se exima ao cumprimento d’este dever impreterivel; s. ex. devem lembrar-se, de mais a mais, de que, como lhe diz o honrado negociador portuguez, ella traz a responsabilidade, mais ou menos completa, de duas situações successivas.

Isto é garantia de que ha de ser discutida serena e ma- duramente. Ha pouco ainda, o sr. Bocage, que foi ministro dos negocios estrangeiros na situação passada, offereceu ao governo o teor da discussão que podia haver por parte do partido regenerador e dos seus collegas que têem compartilhado n’este assumpto a sua inteira responsabilidade.

N’estas circumstancias, sr. presidente, quererá o governo furtar-se a esta discussão e quererá obrigar-nos a prescindir dos nossos direitos e a não protestar pelo cumprimento do nosso dever? Não posso crer.

No ministerio que tem assento n’aquellas cadeiras ha um homem, que infelizmente não é ministro dos negocios estrangeiros, e que, se o fosse, com immensa mágua teria acceitado a exclusão do padroado, a cuja sombra sempre serviram, como benemeritos, a nação portugueza, algumas christandades que nos levaram. Não faria mais, de certo, que o nosso negociador em Roma; o decreto fatal estava lavrado, mas ao assignar o pacto pelo qual Roma nos expolia, com grande desvantagem sua e da religião, havia de tremer-lhe mais a mão do que ao seu collega. Isto por uma rasão somente. É porque s. exa. esteve na India. Refiro-me ao nobre ministro da guerra, o sr. visconde de S. Januario. Os miseros que fomos forçados a engeitar, estendem para nós mãos supplicantes e, pedem resgate em altos gritos; que elles sabem que qualidades evangélicas têem os poderes em cujas mãos vão cair; e os que ouvem esses lamentos, aqui, julgam que tudo aquillo são palavras, palavras, palavras, como diz um personagem notavel de um drama de Shakespeare.

Os sentimentos de amor por Portugal e o orgulho com que se chamam portuguezes os christãos do nosso padroado, não são menos affectivos nem menos fervorosos que os nossos.

E quantas vezes são mais!

Podem attestal-o os srs. visconde de S. Januario e o sr. arcebispo resignatario de Braga, que foi primaz da oriente. (Apoiados.)

Quando chegámos á India, o sr. visconde de S. Januario e eu não encontrámos já ali s. exa. O que encontrámos foi uma memoria sua n’um dos mais formosos padrões da piedade dos nossos christãos do padroado, em parte devido aos cuidados do nobre arcebispo. Refiro-me ao novo seminario de S. Thomé de Meliapor, para a edificação do qual concorreu em grande parte o sr. arcebispo D. João Chrysostomo, os christãos da respectiva diocese e a junta da fazenda, isto é, o governo de Goa.

O sr. ministro da guerra, que foi governador geral da India, se quizesse fallar, podia dizer qual foi a sua dor quando recebeu a communicação de que se inaugurara o seminario portuguez de Mellapor, e que á ceremonia assistiram, não auctoridades portuguezas, mas tão sómente a ingleza de Madrasta, a quem se prestaram todas as honras, a quem se consagraram, senão todos os festejos, todas as felicitações e todos os brindes, sendo inteiramente esquecido o governo portuguez, o governo da India portugueza e até o nome do sr. arcebispo!

Facto unico, talvez, nas memorias do nosso padroado.

Mas, se os padres então se esqueceram, lembrou-se o nobre governador geral, ao receber a sua participação, e comquanto o acontecimento estivesse longe da area da sua administração, lembrou lhes em termos candentes e patrioticos a sua notavel ingratidão.

O ar. visconde de S. Januario póde dar testemunho d’este facto e deve honrar-se da resposta que mandou para Meliapor.

Caso estranho, talvez unico, repito, porque se multiplicam de dia a dia, hoje ainda, os testemunhos de affecto a Portugal dos christãos do nosso padroado.

Sabe v. exa. como se fizeram este anno em Ceylão as festas da semana santa,?

Fizeram-se, refiro-me aos christaos que foram do padroado, na igreja portugueza que a propaganda havia mandado fechar; nuas as paredes, desornados os altares, vasio o sacrario e o throno desalumiado!

Apenas com os ramos bentos, as palmas do oriente, em cima do altar mór.

Foram os nossos irmãos orar á sua igreja viuva e ali ergueram preces por nós, que parecemos engeital-os, a Deus, de quem unicamente podem esperar justiça. Na torre da pobre igreja fluctuava a bandeira portugueza. Lá dentro entoavam elles na lingua que chamam portugueza, elles, á falta de um sacerdote, porque lh’o não consente a concordata, como outr’ora nas catacumbas de Roma se venerava Deus sem um symbolo, a não ser a cruz, sempre escondida, sem uma alfaia sagrada, tendo tumulos por altares, e sem que o sacerdote, quando o havia, podesse vestir as insignias da sua dignidade!

Alumiando a hóstia menos com cirios que com lagrimas, assim, elles, os nossos irmãos da formosissima Ceylão, commemoraram o martyrio de Jesus e o seu proprio martyrio.

Pobres, que esperam ainda que se lhes faça justiça!

Miseros, que não sabem que todas as diligencias de Portugal pelo seu resgate foram infructiferas!

Que á voz de Roma se prometteu não mais advogar ante ella a causa dos christãos portuguezes do padroado!

É assim, sr. presidente, que Roma trata os direitos mais sagrados para nós! é assim que o governo cede sem protesto a esta violencia, e fecha todas as portas aos seus proprios recursos, suspendendo um direito que ficava sempre de pé, sempre respeitado e garantido, mesmo quando todos os outros direitos estavam suspensos — o direito de petição! a liberdade de pedir! o direito de ser ouvido! (Apoiados.) a esperança de ser attendido! Estão fechadas as portas do governo portuguez! é preciso que o emissario d’essas christandades supplicantes saia daqui; onde o não ouvem, e vá