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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a sua installação. A condição 14.ª do programma é omissa a tal respeito; e afigura-se-me de toda a conveniencia que se adoptem, desde já, as providencias devidas, afim de que esse melhomento possa ser disfrutado na proxima epoca, pelos frequentadores d'aquella casa de espectaculos.

De resto, tendo sido a installação da luz electrica, por assim dizer, a plataforma em que se realizou o concurso não é admissivel que essa operação deixe de verificar-se, com a brevidade que as circunstancias reclamam, qualquer que seja o prisma pelo qual seja considerado este assunto.

São estes, na sua concretização, o meus reparos acêrca dos quaes desejo ouvir o Sr. Presidente do Conselho.

De novo appello para a amabilidade dó Sr. Ministro da Justiça, afim de que informe o chefe do Governo d'este meu desejo. E, posto isto, notarei que, na sessão anterior, o Sr. Ministro da Justiça, seguramente por mal informado, declarou que os presos dos ultimos dias, e que jazem nos infectos calabouços dependentes da Bastilha, tinham deixado de estar sob o regime inquisitorial da incommunicabilidade.

Tive occasião de verificar que não era exacta essa affirmativa, e hoje o Diario de Noticias assegura que effectivamente estão presos ha 20 dias, sem culpa formada, quatro individuos e uma mulher, sobre quem recaem as suspeições da policia.

Mais uma vez me vejo forçado a protestar contra a ditadura policial que opprime e vexa os cidadãos, sob pretextos verdadeiramente inadmissiveis, nos países civilizados. Ainda na ultima sessão pus em relevo, e agora repito, o que succedeu com o caso da explosão na rua de Santo Antonio á Estrella. As perseguições foram de tal ordem, bem como as torturas impostas aos dois accusados, cujo julgamento se effectuou num dos ultimos dias, que o jury popular os absolveu, e muito bem, segundo o meu criterio. Atravessámos uma quadra ditatorial em que a tyrannia se ostentava impudicamente, em que o poder usava de todos os explosivos com que esmagava os cidadãos e perturbava o viver social.

O terrorismo semeado por cima encontrou, porventura, e como frequentemente succede, quem o cultivasse por baixo, isto é, nas esferas inferiores. A justiça exercida pelo avesso pretendia, sem a menor duvida, que a impunidade fosse reservada para o primeiro caso, e o castigo imposto ao segundo. Não podia ser.

É esse, pelo menos, o norteamento dos que pontificam na Bastilha e adjacencias. Não podem, porem, tolerar-se semelhantes excessos; e o abuso da incommunicabilidade tem de ter um termo, que as mais elementares noções da altruistica humanidade e do sadio liberalismo impõem, sem contradita acceitavel.

É certo que as leis abominaveis de excepção e de organica policial as autorizam em todo o ponto; mas não é menos verdadeiro que o decreto, por mim tantas vezes citado, de 19 de setembro de 1902 faz impender, pelo seu artigo 1.°, as responsabilidades dos odiosos e odientos actos privativos da Bastilha sobre o Sr. Ministro do Reino.

A S. Exa. compete, pois, emquanto infelizmente vigorar tão exautorante e abjecta legislação, moderá-la, por modo que ella não produza os funestos resultados que está produzindo, com irritação dos espiritos e com o engrandecimento consideravel dos inimigos das instituições.

Com a publicação da syndicancia acêrca das sangrentas occorrencias de 5 de abril, divergencia ha a registar na maneira como o Sr. Ministro da Justiça, comparativamente com o Sr. Presidente do Conselho, encarou a opportunidade da publicação da mesma syndicancia, elaborada referentemente a essa questão.

O Sr. Presidente do Conselho, segundo declaração feita na Cambra electiva, entende dever reservar por em quanto, á publicidade, esse documento. Por seu turno, o Sr. Ministro da Justiça é de parecer que a publicação se pode realizar sem dilações.

É esta, sem a menor duvida, a opinião que melhor se coaduna com os factos occorridos e que, por parte do chefe actual da justiça portuguesa, que demais é um juiz conceituado, melhor se recommenda para merecer a preferencia.

Demasiada tem sido a demora havida em dar conhecimento ao Pais de um acto cujo esclarecimento ha muito seria publico, se a, regularidade e as boas praxes fossem cultivadas; entre nós, na vigencia rotativo-acalmadora. Os exemplos trazidos do estrangeiro não nos servem de estimulo, nem de orientação. Em Roma, conforme em seu tempo recordei, deram-se em 1 de abril os tragicos successos em que trinta e um agentes da ordem publica foram maltratados e feridos. Só depois de tão violenta aggressão, e após as intimações regulamentares do estilo, elles usaram das suas armas, alvejando os insurrectos. Tres dias decorridos, o Presidente do Conselho apresentou-se na Camara dos Deputados e exhibiu um relatorio elaborado, não por um seu dependente, mas por um funccionario superior municipal, que esclarecia o assunto e d'elle dava as razões devidas.

Em Vigneux, França, occorreram ha poucos dias tumultos, tambem com funestos resultados. Oito dias depois o Presidente do Conselho, o Sr. Clemenceau, apresentava-se na Camara dos Deputados, instruido por um inquerito a que mandara proceder, e dava a indispensavel satisfação aos Deputados interpellantes.

Pelo que se passou, ficou-se sabendo que foram punidos os gendarmes que se excederam no cultivo das suas attribuições, e foram recompensados os officiaes que, pelo seu estoicismo, perante os ataques dos populares, lhes pouparam as vidas.

Entre nós, ha mais de dois meses que se manipula uma syndicancia, cujos resultados se manteem ainda em silenciosa reserva.

Ninguem nos excede, com certeza, na pratica do adiamento e da dilação, em assumpto que demandava prontos clarecimentos.

Este avariado systema produz os peores resultados. Haja em vista o que está succedendo com a questão dos adeantamentos illegaes, cuja nitida e sincera apresentação a publico era indubitavelmente indicada. Em logar disso, appella-se para tortuosos processos, de molde a originarem as mais descaroaveis suspeições ; e uma questão que poderia ser regularmente resolvida eterniza-se e ameaça permanentemente contundir, qual outra espada de Damocles.

Com a questão da syndicancia a que me tenho referido, succede outro tanto, com consequencias tambem lamentaveis, e que, por serem de facil intuição, dispensam que as pormenorize.

No interesse do socego publico, chamo novamente a attenção do Sr. Ministro da Justiça, a fim de que a syndicancia seja dada á publicidade com a maxima urgencia.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça: - (Campos Henriques): - Declaro a V. Exa. e á Camara que serão satisfeitos os desejos do Digno Par.

Não só communicarei ao Sr. Presidente do Conselho as considerações de S. Exa., mas ainda o desejo manifestado pelo Digno Par sobre a comparencia do chefe do Governo numa das proximos sessões.

Estou certo de que o nobre Presidente do Conselho, que já hoje tencionava vir a esta casa do Parlamento e que só por um motivo de serviço publico foi impedido de o fazer, se apressará a vir dar as explicações que o Digno Par deseja.

Referia-se ainda S. Exa. a dois pontos sobre os quaes não posso deixar de responder desde já.

O primeiro diz respeito á incommunicabilidade de determinados presos.

Eu já disse na outra casa do Parlamento que esta incommunicabilidade ia