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SESSÃO N.° 20 DE 22 DE JUNHO DE 1908 3

traslados para as justiças militar e civil, a demora subsistente é inexplicavel.

Appareça a syndicancia, para que se possa apreciar se houve justiça no julgamento dos factos occorridos, ou se o favor prevaleceu.

Por ultimo, de novo insisto pelo repatriamento do unico desterrado de 1896, existente em Timor, e que ali exerce um cargo publico. Novamente peço tambem clemencia para Manuel Caldeira Feio, refugiado em Brazza-ville, levantando-se lhe o impedimento que o traz afastado do reino.

Cora a adopção de medidas generosas, com o respeito pela lei e com o cultivo da liberdade, facil é governar os povos, na quadra democratica que atravessamos.

O despotismo e seus attributos, e o absolutismo bastardo em acção, servem apenas para comprometter a quem se arrima a tão putridos esteios. Pode crê-lo o Sr. Presidente 'do Conselho, por muito que isso o contrarie no seu arraigado sentir de retrogrado impenitente, que tão mal se coaduna com a acalmação e a legalidade tão preconizadas por S. Exa., no seu advento ao poder.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente : — Tem a palavra o Sr. Presidente do Conselho.

V. Exa. tem apenas cinco minutos para responder ao Digno Par Sr. Sebastião Baracho. Se V. Exa. responder em cinco minutos, dou-lhe a palavra.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro o Reino (Ferreira do Amaral): — Em cinco minutos não posso, mas eu falarei até dar a hora e depois ficarei com a palavra reservada.

Vozes : —Fale, fale.

O Sr. Presidente:— Tem V. Exa. a palavra e, em vista da manifestação da Camara, pode falar durante o tempo que entender necessario sem prejuizo dos trabalhos dados para ordem do dia.

O Orador:— Vou procurar ser tão breve quanto possivel. Com relação ao deposito de S. Carlos, a clausula do concurso que obrigava a empregar os 9 contos de réis em obras do theatro, não estava tão claramente escrita, que obrigasse este deposito a fazer-se na Caixa Geral de Depositos.

Fez-se porem no Banco de Portugal e á disposição do Governo para, logo que essa quantia seja precisa, se utilizar d'ella na feitura das obras, porque havia aqui duas cousas importantes.

Era preciso fazer bem frisar no espirito publico que as quantias correspondentes a esse deposito eram exclusivamente para empregar em obras do theatro, e não poderiam sei; applicadas noutra qualquer cousa.

A epoca em que deve começar a luz electrica está por si mesmo indicada.

Desde que a installação electrica do Estado não está em condições de funccionar sem perigo; desde que para a tornar em condições viaveis e acceitaveis pediam 41 contos de réis; desde que essa foi uma das razoes principaes para se fazer a adjudicação na base obrigatoria de uma nova installação com derivação para a Companhia do Gaz e Electricidade, é claro que dentro do mesmo contrato se estabeleceu que o empresario é que tem de fornecer, não só a illuminação, mas ainda a installação por sua conta, e sendo assim, o theatro não abre sem que a installação esteja feita.

O Sr. Sebastião Baracho: — O theatro não abre sem a installação estar feita?

O Orador : Não abre.

O Sr. Sebastião Baracho: — Registo a resposta de S. Exa.

O Orador: — A censura theatral, a que o Digno Par se referiu, não foi como S. Exa., decerto, está informado, tomada por minha iniciativa, por que não tenho o menor empenho em fazê-la.

O caso a que S. Exa. se referiu foi unica e exclusivamente particular; o proprio autor da peça, ou pessoa que tratava d'esse assunto, foi consultar particularmente o chefe da policia administrativa, ignorando eu o que se passou entre um e outro.

A mesma pessoa, ainda de uma forma particular, dirigiu-se ao Ministerio do Reino, falando ali com am dos meus secretarios, dizendo que lhe tinham sido indicadas algumas irregularidades, uma das quaes me lembro que era fazer-se em scena uma exautoração de um general; que o chefe da policia administrativa aconselhara a retirar da peça essa scena, com que o autor concordou, dizendo que não tinha nenhuma importancia esse corte, podendo ella provocar a indignação, não só por parte do publico, mas tambem do elemento militar, dado o conceito em que é tido o nosso exercito.

Como o autor insistisse em que desejava que alguem lesse a peça, eu pedi, tambem particularmente ao Sr. Schwalbach que a visse.

Pelas minhas palavras já S. Exa. vê que não passou de um assunto particular, e que não tenho o minimo desejo de occultar a verdade.

O Sr. Schwalbach leu a peça, e disse que não havia nada em contrario ás nossas leis, que pudesse sequer produzir o menor reparo.

A peça já se representou.

Fez-se o ensaio geral a que assistiu o chefe da policia administrativa, não por seu interesse, mas a pedido do proprio autor.

Não me consta que nesse ensaio se tivessem feito cortes, e, se alguns houve, não foram ordenados, mas sim combinados entre o autor e o chefe da policia, sem que houvesse da parte da empresa ou da sociedade promotora da recita qualquer protesto, porque, se se viesse a dar o caso, eu interviria de uma forma legal.

Como já disse, a peça representou-se e não tenho visto nos jornaes que tivesse havido a menor reclamação sobre os factos que acabo de expor á Camara.

Sou, por completo, contrario a qualquer censura previa, mas desde o momento em que o autor, o empresario ou ainda a pessoa interessada em fazer representar a peça, vae pedir a qualquer autoridade administrativa a sua opinião, não posso evitar essa apreciação, não podendo tambem evitar que o autor ou empresario acceitem os conselhos d'essa autoridade.

A censura posta em campo com todos os seus horrores, posso affiançar a V. Exa. que não houve, pelo menos nenhuma informação tenho nesse sentido.

O Sr. Sebastião Baracho: — Mas, cumprindo os preceitos legaes, ninguem pode fazer indicações e arvorar-se illegalmente em censor.

O Orador:— Vou ver se resumo quanto possivel as minhas considerações, para corresponder á amabilidade da Camara que me consentiu que tivesse a palavra hoje.

O cadastro é uma cousa que ha em toda a parte do mundo civilizado.

O Digno Par parece me que confundiu cadastro policial, isto é, relação dos criminosos, com cadastro de uma população.

Cadastro é o arrolamento simples, sem mais formas. Fazem-se diversas especies de cadastro com o fim administrativo, com o fim economico, ou com o fim de qualquer especie que V. Exa. imaginou, para varios reconhecimentos.

O Sr. Sebastião Baracho: — Os da policia são arrolamentos de criminosos.

O Orador : — O cadastro que mandei fazer não foi para arrolar criminosos 5 o cadastro de criminosos esse é feito noutra estação, naturalmente pelos delegados que passam as certidões de