4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
folha corrida, e essa especie de cadastro é diversa d'aquelle que mandei fazer.
O que mandei fazer, e que nenhuma lei me prohibe, destinou-se a dar ás autoridades administrativas, responsaveis pela ordem e por tudo quanto possa interessar á ordem, o conhecimento da existencia da população.
O que mandei fazer foi o que se faz em toda a parte do mundo. Em toda a parte se sabe quem habita nas casas das diversas localidades.
Em França, este arrolamento toma as proporções mais vexatorias; ha até uma brigada especial encarregada d'este serviço com 100 agentes em Paris, que fazem visitas domiciliarias, verificam se as participações são feitas pelos hoteis e entram em casa do cidadão a toda a hora com á intimação legal; fazem as inquirições que muito bem querem, sujeitam toda a gente a esta instituição e toda a gente fica muito satisfeita, porque é um dos elementos muitas vezes usado para poder provar a, identidade da pessoa e fugir á possibilidade de enganos que haja em materia de suspeitas criminosas.
Em Inglaterra, o processo é outro, mas muito dispendioso, e quasi que se verifica todos os dias e a todas as horas. Saem os viajantes de uma gare do caminho de ferro; á porta da gare está um policia e o cocheiro diz-lhe quantas pessoas conduz, o sexo e para onde vão. Este policia dá participação d'este facto nas estações competentes, para serem fiscalizadas estas participações, e obter-se com isto a certeza absoluta do sitio onde estão as varias pessoas que entram em Londres.
Fica-se sabendo assim quem são estas .pessoas que accidentalmente estão hospedadas nos hoteis, ou em qualquer estabelecimento semelhante.
Na secção dos correios ha uma repartição onde se sabem os nomes de todas as pessoas que moram nas differentes ruas. São essas pessoas que teem de fazer as declarações, que todos os dias estão a ser corrigidas, declarações de grande vantagem para os individuos em transito, que assim não ficam privados de receber qualquer carta a elles dirigida.
Isso não era facil fazer-se em Portugal, em vista da repugnancia que ha sempre em dar qualquer informação, por se suppor que é um abuso de autoridade o exigir que se diga onde mora, onde se está, quando isso é de toda a vantagem para todo o cidadão, quando as suas intenções não são más. Na Suissa, tambem como V. Exa. sabe, existe o cadastro, e eu cito estes países porque realmente me parece que se não pode dizer que haja nelles qualquer cousa que se tenha na conta de menos livre ou menos legal.
Na Suissa ha, como V. Exa. sabe, o imposto de capitação, e a forma de se lançar é o cadastro que se refere ás habitações.
Ha uma repartição onde os individuos teem obrigação de dizer as condições em que estão, e os impostos a que estão sujeitos, e depois o chefe do departamento faz a distribuição da quota com que cada individuo deve concorrer.
Para a veracidade d'estas declarações ha todos os esforços das autoridades administrativas na informação, na realização d'este trabalho, que é preciso para todos.
Não ha maneira de administrar bem um país sem se saber quaes as pessoas que nelle existem.
Ha mesmo, sob o ponto de vista da regularização do trabalho, como succede em França e na Suissa, uma grande attenção ao movimento dos operarios, e V. Exa. bem pode imaginar quanto precisa a autoridade administrativa de estar prevenida para se desempenhar bem d'este serviço de grande importancia, não digo só sob o ponto de vista policial, mas sob o ponto de vista economico.
É, portanto, uma questão a que em toda a parte se attende.
O cadastro, o arrolamento especial, nas cidades, de todas as habitações e habitantes, a entrada e saida de viajantes, de emigrantes e de outros individuos, o movimento emfim da população, constitue uma questão absolutamente moderna.
Dada a necessidade absoluta e completa de se fazer um arrolamento entre nós, não havendo nenhuma lei que o prohibisse, e havendo toda a vantagem de entregar á policia tudo quanto possa concorrer para a manutenção da ordem e para o policiamento de occorrencias que se possam dar nos diversos centros de população, que fez o Governo?
Deu á policia encarregada da fiscalização dos impostos esta fancção especial, julgando que fazia um serviço ao país, estabelecendo-o por uma forma que é absolutamente desconhecida em Portugal, qual era, sem criar uma nova repartição com novos empregados, sem criar novas despesas, antes aproveitando todas as diligencias que a policia fiscal tem de fazer para o seu exercicio normal, auxiliar a policia administrativa, que não tem nem tempo nem vagar para fazer este serviço, de maneira a pôr a policia administrativa ao facto de uma questão que a todos os respeitos muito principalmente se prende com a administração do país.
As informações officiaes que tenho com relação á incommunicabilidade a que V. Exa. se referiu, são que ella não passou, para alguns dos presos, de 6 dias, e para outros de 7, dias.
O Sr. Sebastião Baracho: — Pois nenhum teve menos de 18 dias.
O Orador:— Esta é a informação official que tenho.
Com relação ao motivo da prisão, sendo o assunto secreto e prendendo-se com uma questão penal de muita gravidade, e com a lei de 13 de fevereiro . ..
O Sr. Conde de Arnoso: — Peço a V. Exa. queira repetir as suas palavras e a data. Não ouvi bem.
O Orador: — Referia-me á lei de 13 de fevereiro.
O Sr. Conde de Arnoso: — Muito obrigado.
O Orador: — Se eu pudesse dizer aqui o que ha a tal respeito sem comprometter o exito da diligencia, di-lo-hia.
O que posso affirmar é que juntamente com as diligencias que se teem praticado em Portugal, a outras tem havido necessidade de se proceder no estrangeiro, pelas quaes tenho instado, para que tão breve quanto seja possivel possa apresentar uma solução completa do assunto.
Com respeito a imposição de casamento religioso a um dos presos, ponho essa informação...
O Sr. Sebastião Baracho : — De quarentena ?. ..
O Orador: — Considero-a absolutamente fora de toda a probabilidade: é um disparate que só se pode attribuir á fantasia do informador.
O Sr. Sebastião Baracho (interrompendo) : — Veiu hoje publicado em letra redonda.
O Orador: — A letra redonda custa tanto a fazer como a bicuda. (Riso).
O Sr. Sebastião Baracho: — Nem sempre.
O Orador: — Quanto ao inquerito á guarda municipal vou dizer a respeito d’elle o que posso.
Em França houve um inquerito, esse inquerito foi entregue aos tribunaes.
Clémenceau, declarou que desde que o assunto estava entregue ao tribunal, não havia nem poder legislativo nem poder executivo que pudesse intervir.
Pelo que toca aos tribunaes militares não haveria inconveniencia em publicar o que já se sabe 5 mas pelo que toca ao tribunal civil, estou todos os