SESSÃO N.° 20 DE 22 DE JUNHO DE 1908 9
recordo neste momento, por as ter circunstanciado da primeira vez que usei da palavra. A interpretação dos textos legaes, por mim adduzidos tambem mais de uma vez, confirmam as misuas affirmativas.
E, evidenciados pela discussão, os igualitarios direitos syndicantes das duas Camaras, é obvio que a commissão investigadora, tem de registar o que apurou, conforme o que estatue a conclusão segunda da minha proposta.
Se não pormenorizar as faltas encontradas: e, associadamente não designar os delinquentes, nem tão pouco que sobre elles incide a acção penal, ou outra, que utilidade salubrizadora residiria na syndicancia?
Apurar todas as responsabilidades não é condemnar, como tribunal judiciario. A este respeito não são permittidas duas opiniões.
A acção parallela e simultanea, d'esta com a outra Camara, por intermedio de respectivas commissões de inquerito, teria beneficas consequencias. Com o estimulante que dimanaria da concorrencia, muito haveria a lucrar para o apuramento da verdade, e para a punição dos delinquentes.
Sem plenos poderes concedidos á commissão syndicante, seria muito possivel que a sua acção fosse completamente esteril, senão contraproducente.
E tanto essa exigencia não é demasiada, que o Sr. Ministro da Justiça prometteu, por parte do Governo, que seriam fornecidos á commissão todos os documentos de que ella carecesse.
Esta offerta comprova, sem a menor duvida, a genuinidade da aspiração dos plenos poderes, constante da 3.ª conclusão da minha proposta.
Não seria, pois, muito mais conveniente, a camara attribuir os plenos poderes á commissão sua mandataria, do que sujeitá-la ás restrictivas contingencias resultantes do decorrer do tempo, com as suas inherentes substituições ministeriaes?
São constitue base muito mais solida das operações inquiridoras, substituir o favor e a boa vontade do Governo, indubitavelmente falliveis, pelo direito emanante da delegação de poderes, ampla e nitida?
Confirmando as minhas asserções, vem a proposito recordar o que tem succedido e está succedendo em França!
Com a syndicancia ao Ministerio da Marinha, levada a effeito, durante a gerencia ministerial do Sr. Camillo Pelletan, nada se apurou : — não houve conclusões.
A Camara dos Deputados foi substituida legalmente por outra; e com esta substituição deixaram de ter idoneidade os primitivos syndicantes, aos quaes não foram dados successores.
Com a syndicancia senatorial, concernentemente á liquidação dos bens das ordens religiosas, nada tambem se tem apurado definitivamente, não obstante a respectiva commissão ter sido nomeada ha bastantes meses, e presidi-la um homem de indiscutivel acção e de elevada categoria politica, como é o Sr. Combes, o anterior Presidente do Conselho de Ministros.
Tudo isto é profundamente significativo, sem a menor duvida.
A esterilidade das duas commissões indigitadas deriva principalmente de os seus membros não terem sido investidos de plenos poderes inquiridores. Alguns d'elles reclamaram esses poderes, que lhes podiam ser dados, respectivamente, por cada uma das Camaras, nas suas correspondentes delegações.
Os reclamantes, porem, não foram attendidos, e o resultado foi, e é, a patente inefficacia averiguadora, attestada pelo occorrido.
Entre nós succederia outro tanto, sem a menor vacillação para o meu espirito.
Em taes circunstancias, mantenho a minha proposta na sua integridade, desejando que a votação incida sobre as suas tres conclusões, conjuntas, formando bloco.
Como homem pratico que me prezo de ser por principio algum me associo a qualquer deliberação, cuja inutilidade seja incontroversa, segundo o meu criterio. Em tal caso estaria a disjunção, ou antes, a inutilização da 3.ª conclusão da minha proposta.
As outras duas, somente, não poderiam produzir resultados beneficos, moralizadores e de effeitos seguros.
Quando na França, onde os Parlamentos é que fazem os Governos as commissões parlamentares cousa alguma apuram, por não serem investidas de plenos poderes, o que succederia entre nós, onde são os Governos que fazem os Parlamentos?
A resposta é por tal forma intuitiva, que eu, pela minha parte, me abstenho de a formular e dou, para não consumir mais tempo á Camara, por concluidas as minhas observações, não alimentando a menor duvida acêrca do destino que vae ter a minha proposta.
Na vigencia rotativa, não tem cabimento a luz intensa e radiante, que desvendaria os mysterios, mais ou menos tenebrosos, que se acoitam nas Secretarias de Estado, e adjacencias.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Luciano Monteiro.— Eu pedi a palavra, não para discutir a proposta do Digno Par Sr. Sebastião Baracho, que já está sufficientemente debatida, mas para fazer uma simples declaração de voto.
Está proposta tem por fim um inquerito aos actos de administração do ultimo reinado. Eu fiz parte da ultima situação ministerial comprehendida nesse limite.
Seja qual for a diversidade de opiniões sobre a competencia d'esta camara em relação ao fim que se tem em vista, desde que a nota dominante seja a do inquerito aos actos das passadas gerencias ministeriaes, vejo-me na necessidade imperiosa de dar o meu apoio a essa proposta.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Presidente: — Estando esgotada a inscrição, vae votar-se o projecto.
O Sr. Sebastião Baracho: — Rogo a V. Exa. se digne consultar a camara sobre se quer votação nominal para a minha proposta.
O Sr. Presidente:— Os Dignos Pares que approvam que haja votação nominal sobre esta proposta teem a bondade de se levantar.
Approvado este requerimento, e feita a chamada, disseram approvo os seguintes Dignos Pares:
Visconde de Monte- São, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Ayres de Ornellas de Vasconcellos, Henrique Baptista de Andrade, Henrique da Gama Barros, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Luciano Affonso da Silva Monteiro- e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.
Disseram rejeito os seguintes Dignos Pares:
Antonio de Azevedo Castello Branco, Eduardo de Serpa Pimentel; Marquezes: de Alvito, de Avila e de Bolama, de Penafiel e de Sousa Holstein; Condes de Bertiandos, do Bomfim, do Cartaxo, de Mártens Ferrão, de Paraty e de Villa Real. Visconde de Asseca, Antonio Augusto Pereira de Miranda, Eduardo José Coelho, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Maria da Cunha, D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio. Joaquim de Vasconcellos Gusmão, José de Azevedo Castello Branco, José da Silveira Vianna, Julio Marques de Vilhena, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Fisher Berquó Pôças Falcão e Luiz de Mello Bandeira Coelho.
Foi, portanto, rejeitada por 27 votos contra 10.
O Sr. Presidente:— Como declarei que a sessão se encerrava ás 6 horas,