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SESSÃO N.° 20 DE 22 DE JUNHO DE 1908 11

posta de parte, dando-se preferencia a outras medidas que não se recommendam por preceito algum.

Dito isto, convem observar que, no decorrer das minhas considerações, amoldar-me-hei pelo requerimento que fiz, pedindo esclarecimentos, pelo Ministerio da Guerra, dos quaes ainda nem um unico me foi fornecido. Procurarei agora ver se sou mais feliz, obtendo vocalmente do Sr. Ministro as informações que não se dignou dar-me por escrito.

Nesse intuito, vou fazer a leitura do primeiro articulado do alludido requerimento, concebido nestes termos:

Nota da despesa feita com a installação do Supremo Conselho de Defesa Nacional; e bem assim do despendido com as installações derivantes da reforma da Secretaria da Guerra e serviços associados. Nesta especificação haverá a attender ao seguinte :

a) Designação dos varios serviços e sua distribuição pelos differentes edificios publicos.

b) Despesa realizada com cada uma installação.

c) Somma de todo o despendido.

d) Indicação da verba ou verbas das quaes sairam as despesas realizadas.

e) Citação do diploma legal que as autorizou.

O Supremo Conselho de Defesa Nacional, a que se faz referencia, é das mais completas mystificações da magra inventiva dos nossos safaros dirigentes.

Assim o considera o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e o Sr. Ministro da Guerra, que, se a memoria me não falha, quando esse aborto veio aqui á discussão, o acceitou apenas, a titulo de experiencia, o que equivale dizer — em linguagem forense — á beneficio do inventario.

O Supremo Conselho, em todo o ponto inconstitucional, é um dos productos confirmativos do engrandeci mento do poder real, cujas funestas consequencias se affirmaram desde a sua gestação, ha bons quinze annos, até á sua mais sinistra manifestação, com a macabra tragedia de 1 de fevereiro.

Do Supremo Conselho de Defesa Nacional é, repito, acerrimo adversario o Sr. Presidente do Conselho. A sua opinião, patenteada na sessão de 22 de maio d'este anno, em replica ás minhas reflexões, acêrca da resposta ao Discurso do Throno, merece ser divulgada.

Como, porem, deu a hora, segundo informa o Sr. Presidente, limito-me, neste momento, a pedir que me fique reservada a palavra para a sessão seguinte.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente:— Fica V. Exa. com a palavra reservada para a seguinte 1 sessão, que é no dia 30 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas da tarde.

Dignos Pares presentes á sessão de 22 de junho de 1908

Exmos. Srs: Antonio de Azevedo Castello Branco; Eduardo de Serpa Pimentel, Marquez Barão de Alvito; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Penafiel, de Sousa Holstein; Condes: de Arnoso, de Bertiandos, do Bomfim, do Cartaxo, de Mártens Ferrão, de Paraty, de Sabugosa, de Villa Real; Viscondes: de Asseca, de Monte-São; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Costa e Silva, Campos Henriques, Ayres de Ornellas, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Veiga Beirão, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Ressano Garcia, Baptista de Andrade, Gama Barros, D. João de Alarcão, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Gusmão, José de Azevedo, José de Alpoim, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Sebastião Telles e Sebastião Dantas Baracho.

O Redactor,

A. BRAMÃO.

Projecto de lei apresentado pelo Digno Par Francisco José Machado na sessão de 20 de junho.

Senhores. — Estamos no auge da crise vinicola. Vem ella a desenhar-se desde 1901 e, aparte breves intermittencias, sempre patenteando-se com aspectos cada vez mais assustadores.

Diversas providencias teem sido tomadas pelo poder executivo, todas ellas de caracter ditatorial, e talvez por este motivo não teem produzido os resultados que se previam.

Por decreto de 14 de junho de 1901 criaram-se adegas sociaes com regalias e concessões de certa importancia, mas os seus effeitos não trouxeram vantagens á viticultura em geral. Antes constituiram um encargo oneroso para o Estado, que continua no desembolso de importantes quantias, senão em pura perda, pelo menos sem beneficios apreciaveis para a vinicultura.

Por decreto de 14 de janeiro de 1905, estimulou-se a criação de companhias vinicolas, a que o respectivo regulamento de 5 de junho do mesmo anno cerceou regalias e favores; alteraram-se as taxas do direito de consumo aos vinhos entrados na cidade de Lisboa, e estabeleceram-se premios de exportação aos vinhos de pasto com marcas registadas. Somente duas companhias vinicolas se organizaram com capitães minimos, e outras duas se adaptaram ao mesmo decreto, para usufruirem das vantagens que elle conferiu. No entanto, a nova modificação tributaria ao vinho entrado para o consumo de Lisboa, em virtude da diminuição na escala alcoolica, trouxe um alargamento consideravel na importação de vinho, accusando, nas receitas fiscaes, um acrescimo superior ao computado no relatorio que precedeu esse decreto de 14 de janeiro de 1900, e que tem sido de importancia acima de 200:000$000 réis. De 1897 a 1906 esse aumento foi de 569:832$826 réis. Com este aumento de receitas, ficou o Estado habilitado com fundos sufficientes a fazer face aos premios de exportação de vinhos de pasto, e a organizar e a fortalecer o denominado fomento commercial.

O decreto mais recente, de 16 de maio de 1907, legislando especialmente para o commercio de vinhos licorosos do Porto, estabeleceu a demarcação da região duriense, prohibiu ali o fabrico de aguardente e offereceu garantias exclusivistas á barra do Douro e ao porto de Leixões.

Ao mesmo tempo regulamentou os serviços dos depositos geraes de alcool vinico para auxilio da viticultura, abriu creditos na Caixa Geral de Depositos e criou a emissão de warrants. Igualmente remodelou a distribuição do acrescimo de receitas provenientes do imposto de consumo do vinho entrado na cidade de Lisboa, dando-lhe novas applicações.

Não obstante tudo isto, não se conseguiu normalizar a situação nem conjurar a crise vinicola.

Outros remedios mais energicos são urgentes e indispensaveis nesta hora angustiosa para a lavoura e para o commercio de vinhos nacionaes.

Teem-se confundido até agora as causas que determinaram a actual crise e, por isso, é indispensavel historiar-se, em poucas palavras, as origens da situação era que nos encontramos.

O alcool industrial, que foi o sustentaculo da nossa exportação quando a phylloxera fez desapparecer os vinhedos que produziam o alcool de vinho, devia ter suspendido = o seu fabrico, quando a restituição d'aquelles vinhedos facilitava a producção da propria aguardente de vinho. Não se fez assim e os vinhos na somma importante de 200:000 hectolitros, que até ahi se transformavam em aguardente, vieram para o mercado, na qualidade de vinho de copo, affrontar a venda dos naturaes vinhos de pasto. D'aqui procede