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10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Mais tarde, quando eu já não tinha a meu cargo a pasta dos negocios estrangeiros, é que se entrou em negociações ácerca da fixação ou não fixação de direitos sobre as mercadorias que se importassem.

Eu preferia o principio do direito ad valorem, até 10 pó cento, com liberdade até esse limite, a qualquer pauta fixa; comtudo, reconheço que não devemos recusar o nosso voto a este projecto.

Pelo principio do direito de 10 por cento ad valorem Portugal lucrava, e muito mais facil seria a, concorrencia que poderiamos estabelecer, sobretudo como Estado d Congo, concorrencia muito proveitosa para nós; mas v. ex. sabe bem que não é de bom aviso para uma nação como a nossa o distanciar-se por completo do concerto e da intelligencia das outras nações em assumptos que interessam a differentes; e é exemplo da Hollanda é tão frisante, que me parece que seria pouca prudente que nós, unicamente para não sacrificarmos ali o principio da liberdade de taxação fossemos provocar uma dissenção com as outras nações facto que podia reflectir-se em questões mais graves para o nosso paiz, como são as economicas e financeiras.

Por isso, nas - circumstancias em que nos encontrâmos, seria eu o ultimo a propor que tal se fizesse.

Aqui tem v. exa. a rasão por que voto o projecto.

Não é porque eu entenda que elle representa absolutamente a nossa aspiração e o nosso principal interesse; é porque reconheço que n'este caso devemos attender especialmente ás circumstancias que se apresentam.

Por consequencia, fazendo justiça aos esforços empregados pelos que ultimamente geriram a pasta dos negocios estrangeiros, e que n'este assumpto entabolaram e seguiram negociações eu acceito o acto geral da conferencia de Bruxellas mesmo com a clausula subentendida de se estabelecer uma pauta fixa com direitos determinados em relação a differentes mercadorias; porque reputo mais vantajoso para nós acceitarmos essa clausula, do que distanciarmo-nos do accordo com outras nações, o que poderia causar embaraços serios e não poucos dissabores para o nosso paiz.

Aqui tem v. exa. a rasão por que voto o projecto.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, par votar-se o projecto.

Em seguida, lidos na mesa os dois artigos do projecto e postos á votação da camara foram approvadas.

O sr. Presidente: - Vae ler se um officio que e sobre a mesa vindo do ministerio dos negocias da fazenda, remettendo uns documentos.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os documentos que acompanham o officio que acaba de ser lido, serão enviados ao digno par que os pediu, o sr. Jeronymo Pimentel.

A primeira sessão será ámanhã, e a ordem do dia a discussão do parecer n.° 133, que já estava dado para a segunda parte da ordem do dia de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de março de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquez de Vallada; Condes, d'Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Castello de Paiva, de Castro, de Gouveia, de Linhares, de Thomar, de Valbom; Viscondes, de Alemquer, de Sousa Fonseca, de Villa Mendo, Barão de Almeida Santos; Agostinho de Ornellas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Sá Brandão, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Bazilio Cabral, Palmeirim Hintze Ribeiro, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Coelho de Carvalho, Gusmão, Bandeira Coelho, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Mexia Salema, Bocage, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Camara Leme, Luiz Bivar, Sousa Avides, Franzini, Mathias de Carvalho, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Thomás Ribeiro.

Por ter saldo incompleto na sessão n.° 24 o projecto de lei do digno par Antonio Augusto de Sousa e Silva, novamente se publica.

Senhores. - Em 4 de dezembro do anno findo tive a honra de vos apresentar um projecto de lei, cujos fins principaes miravam ao estabelecimento de communicações telegraphicas entre a metropole e os Açores, e a varios melhoramentos no archipelago da Madeira, têem, porém, mudado tanto as condições dos dois archipelagos depois d'aquella data, que me parece conveniente desde já substituir esse projecto de lei por um outro, que hoje venho apresentar-vos, em que, mantendo o mesmo systema para a creação de receita, lhe dou applicação um pouco diversa.

De facto, as communicações telegraphicas entre Lisboa e as capitães dos tres districtos açorianos parece estarem definitivamente asseguradas, se pelo parlamento for approvado, como é de esperar, visto que não traz onus algum para o thesouro, o contrato provisorio celebrado com a Telegraph construction and maintenance company. Ficaram, portanto, por este lado satisfeitos, e até excedidos os meus desejos, visto que, alem das tres capitães dos districtos açorianos, ainda mais duas ilhas, as do Pico e de S. Jorge, vão ficar dotadas com este grande melhoramento.

Ao passo que isto succedeu nos Açores, alteravam-se tambem as condições em que se encontrava a ilha da Madeira pelo derrocamento do seu pequeno porto de abrigo no Funchal.

Reconhecido, pois, que as circumstancias dos dois archipelagos mudaram, sem que por isso deixasse de existir a necessidade urgente de proceder n'elles a alguns melhoramentos importantes, vejamos a quaes d'esses melhoramentos teremos de dar preferencia.

Indubitavelmente o primeiro que se apresenta como inadiavel é a illuminação das costas insulares.

O cabo submarino, prestes a ligar a metropole com os Açores, vae attrahir áquellas ilhas uma grande navegação, desenvolver com isso o commercio, e abrir-lhes um novo mercado aos seus productos agricolas, dando em resultado um augmento de riqueza, e consequentemente uma maior receita para o thesouro, traz tambem ao estado obrigações que honradamente deve cumprir.

A navegação, que o governo convida a frequentar as nossas ilhas, exige-lhe, em compensação, que n'ellas colloque luzes que lhe sejam fanaes indicativos de um porto, em vez de deixar persistir a escuridão actual, que a póde levar, despedaçando-se, de encontro aos escolhos das costas.

Isto pelo que diz respeito aos Açores. Com relação á Madeira fallará voz mais auctorisada do que a minha, é a do conselheiro Augusto de Castilho, distincto official da nossa marinha de guerra, que no relatorio da sua viagem de Lisboa a Moçambique, na canhoneira Rio Lima, diz o seguinte:

«Finalmente a falta de um pharol na parte norte da ilha o Porto Santo torna por vezes incommodo para quem vem o norte o procurar ã ilha (da Madeira) em noites procelosas e de cerração.»

Parece-me, pois, sufficientemente provada a urgencia da collocação de pharoes nas nossas ilhas adjacentes e por isso destino em primeiro logar para esse fim a receita que se obtiver se o meu projecto for convertido em lei.

Immediatamente a par d'isto vem a necessidade de adquirir dois barcos a vapor, com força sufficiente para poderem rebocar para os portos artificiaes de Ponta Delgada e Horta s navios que d'esse auxilio precisarem. Estes barcos de-