O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 28 DE 18 DE MABÇO DE 1892 7

Apesar d'isso não nos têem poupado as calumnias e por isso mesmo é que agora não convem protelar por mais tempo a ratificação do acto geral e declaração, da conferencia de Bruxellas.

Tambem o digiro par perguntou qual a rasão por que governo não apresentou conjunctamente á approvação par lamentar o accordo aduaneiro.

Como é sabido, as potencias signatarias do acto geral da conferencia de Bruxellas delegaram em dois grupos de potencias o accordo sobre a questão aduaneira, com a faculdade de revogarem algumas disposições da conferencia de Berlim; isto é, podendo estabelecer direitos de impor tacão, etc.

O grupo da area occidental composto de tres estados, a França, Portugal e o Estado Livre do Congo, que negociaram um accordo em 9 de fevereiro de 1890; considerando depois, entenderam que elle não era satisfactorio, e que por consequencia devia ser reformado, resolvendo que se fizesse um novo accordo.

Portugal por sua parte acceitou essa resoluto, de fórma que o novo accordo ainda não está feito, não podendo por isso ser já apresentado ao parlamento.

Mas as rasões por que nada está ainda feito Serão só da parte de Portugal?

Não, e tanto assim que as negociações para o novo accordo estão pendentes.

Ainda hoje tive uma larga conferencia sobrepese assumpto com os representantes dos outros estados.

Por emquanto não é conveniente expor quaes os motivos por que o primeiro accordo foi rejeitado, mas creio que isso se poderá fazer, logo que se chegue ao termo das negociações para o novo accordo; posso em todo o caso assegurar ao digno par e á camara que como esta questão diz respeito á pauta do ultramar, os direitos que ha a pagar por certas mercadorias, trabalho completamente de accordo com o meu collega da marinha, que, como o digno par sabe, é pessoa muito conhecedora d'estes assumptos, visto que já tem sido governador de algumas das nossos provincias ultramarinas.

Com os agentes diplomaticos a que me tenho referido, o governo não pôde; ainda chegar, infelizmente, a um accordo.

Esteja, porém, o digno par certo de que o governo não descurará este assumpto.

Com respeito a não vir na proposta de lei, a que se refere o projecto em discussão, tambem a assignatura do sr. ministro da justiça, eu devo dizer ao digno par que a assignatura do meu collega da justiça não é uma parte essencial, sacramental, da proposta de lei.

O que é essencial é a apresentação da respectiva proposta pelo governo e a sua approvação pelas côrtes.

Na proposta não vem a assignatura do sr. ministro da justiça, não obstante na conferencia de Bruxellas se terem estabelecido algemas disposições relativas ao aprisionamento de navios etc., porque o governo entendeu que, não se referindo essas disposições ao continente, mas sim ao ultramar, essa assignatura não era necessaria e que esse facto não invalidaria a approvação do projecto sendo, portanto, sufficiente a assignatura do sr. ministro da marinha.

É o que tambem se faz lá fóra.

Terminando, devo dizer que me associo de muito bom grado, como já o fiz na outra camara, aos louvores dirigidos ao nosso ministro em Bruxellas, que é um funccionario distinctissimo, encanecido no serviço publico, de uma intelligencia superior, e que seguramente n'esta questão, como em todas aquellas de que tem tratado, soube sempre sustentarem com dignidade, a honra e os intetesses do seu paiz.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par sr. conde de Valbom.

O sr. Conde de Valbom: - Sr. presidente, eu assignei sem declarações o parecer ácerca do projecto que se discute, e, portanto, approvo esse projecto.

No emtanto, devo dar algumas explicações á camara, visto que a ultima phase da questão, a que o projecto se refere, sé passou quando eu tinha a honra de gerir a pasta dos negocios estrangeiros.

Sr. presidente, esta questão foi iniciada em 1889 a convite da Inglaterra e da Belgica, e tem atravessado quatro ministerios successivos.

Começou sendo ministro dos negocios estrangeiros o sr. Barros Gomes, continuou depois com o digno par o sr. Hintze Ribeiro, ao qual se seguiu o digno par o sr. Bocage e ultimamente era eu ministro d'aquella pasta quando me foram presentes os resultados da conferencia de Bruxellas.

N'estes termos, cabia-me o dever de apresentar no parlamento a respectiva proposta de lei, caso o governo entendesse, como entendeu, que o convenio era digno da approvação das côrtes e da ratificação do poder executivo.

Effectivamente, apresentei essa proposta, precedida de um extenso relatorio que veia publicado no Diario do governo de 26 de junho passado, relatorio que eu mandei imprimir separadamente, e no qual se explicavam todas as phases d'esta negociação, e o papel digno e distincto que n'ella tinham representado os agente a diplomaticos do nosso paiz.

Sr. presidente, o governo não podia deixar de tomar parte n'uma conferencia, n'um congresso, em que se tratava de empregar todos os meios os mais convenientes e efficazes, para reprimir o trafico da escravatura, não só porque Portugal sempre primou em adherir ao humanitario principio da repressão do odioso trafico da escravatura, mas porque, se não adherisse, certamente seria esse mais um motivo para se levantarem calumnias contra o seu procedimento.

Portugal tambem não podia deixar de adherir áquelle convite, porque tinha tomado parte na conferencia geral de Berlim, e devia concorrer com todas as outras nações, que n'essa conferencia foram representadas, a uma nova reunião em que se tratava de alterar alguns artigos do acto geral de Berlim.

É todavia exacto que a conferencia de Bruxellas, que a principio parecia ter um caracter exclusivamente humanitario, tomou depois uma direcção commercial e economica, vindo a concluir pela Declaração, em virtude da qual se incumbiu ás nações mais directamente interessadas o fazerem um accordo a respeito de tarifas aduaneiras e se auctorisou o estabelecimento de direitos de importação na bacia convencional do Congo, o que não era permittido pelo acto geral da conferencia de Berlim, que estipulára para ali a liberdade de commercio para todas as nações.

Eu encontrei a negociação concluida, não só a respeito dos artigos do acto geral, mas em referencia a declaração, e ao protocollo especial que regulava a pauta dos direitos aduaneiros da França, Portugal e Estado Independente do Congo n'aquella bacia convencional.

Apresentei ao parlamento esse trabalho completo, precedendo-o de um relatorio em que explicava a rasão do que se tinha feito e a conclusão a que se havia chegado.

Devo ainda repetir que nas actas d'essa conferencia que tive presentes e que tambem foram communicadas ás côrtes no Livro branco, que mandei distribuir, se demonstrou mais uma vez o papel brilhante que os nossos agentes diplomaticos representaram, porque muitas das disposições que vieram a adoptar-se, foram iniciadas e sustentadas por e sempre com applauso dos representantes da mais
Poderosas nações.

Mas a França que n'essa conferencia pareceu sustentar mesma ordem de idéas que nós, variou depois um pouco e, quando estava pendente a approvação do acto geral de Bruxellas, a declaração e o protocollo, apresentou, em re-