O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 28 DE 18 DE MARÇO DE 1892 9

ao menos ficamos sabendo: primeiro, que tendo o governo francez resolvido demorar a ratificação á acta da conferencia de Berlim,, em consequencia de haver encontrado difficuldades na acceitação das clausulas relativas ao direito de visita, em consequencia disso e de mais circumstancias que o sr. ministro dos negocios estrangeiros ignora, não ratificou p governo francez o acto geral no praso convencionado, no que nós o imitámos.

Até aqui muito bem. Porém o accordo aduaneiro nada tinha que ver com isso, estava assignado por tres potencias interessadas e nada consta por emquanto ácerca dos motivos que levaram ultimamente a França ou o Estado Independente do Congo, ou ambas ellas, a não honrarem agora as suas assignaturas.

Como se justifica este procedimento?

Justifica-se talvez, por circumstancias que o governo não declarou, e que não podem ser apresentadas á camara. Se assim é, aguardaremos a occasião opportuna para ser esclarecidos.

A França é, segando parece, quem promoveu esta demora, que Portugal teve de acceitar. Mas não é justo que se não apresentasse a expor e justificar as duvidas ou difficuldades que a impedem agora de manter o accordo, e cuja descoberta parece ser posterior, á assignatura d'esse accordo.

Por outro lado parece-me que o governo portuguez poderia ter conseguido mais prompta solução d'essas difficuldades, se tivesse em occasião opportuna feito dependente a ratificação do acto geral da approvação definitiva do accordo aduaneiro.

De se não ter assim, procedido, provem que ficâmos agora na dependencia absoluta de duas potencias, que hão de querer fazer prevalecer os seus interesses aos nossos.

São unanimes os votos d'esta camara por que se mantenham nas negociações pendentes os direitos de Portugal, e pela minha parte confio absolutamente em que se empenhará energicamente na sua defeza o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Não posso concordar inteiramente com o illustre ministro na resposta que s. exa. deu ao meu reparo ácerca do numero differente de assignaturas que se encontra na proposta de lei do actual governo, confrontado com o do governo anterior.

Não posso concordar com s. exa. em que seja indifferente o numero de assinaturas nas propostas do governo, antes entendo que isso obedece a principios certos definidos; devem assignar ás propostas os ministros a cujo cargo estão os assumptos a que ellas se referem. E é em obediencia a esse principio que eu não duvido concordar com s. exa. em que são sufficientes na proposta de que se trata as duas assignaturas, do ministro dos negocios estrangeiros e do ministro da marinha e ultramar.

Antes de concluir, devo chamar a attenção; da camara para um erro que se encontra no Livro branco de 1891 em que vem consignados os factos principaes relativos ás negociações diplomaticas da conferencia de Bruxelas, e faço esta rectificação forque não se julgue que deixando subsistir o erro, me quero subtrahir a responsabilidades que me competem.

Refiro-me a um despacho exarado em o n.º 5 a pag. 8 do Livro branco datado de 30 de outubro de 1890 e que ali se lê ser do sr. Henrique de Barros Gomes ao sr. Henrique de Macedo, quando, a verdade é que foi dirigido por mim ao nosso representante em Bruxellas.

Este despacho contém as instrucções porque teve de regular-se aquelle nosso representante na conferencia de Bruxellas, sobretudo em relação ao accordo aduaneiro; a sua data está mostrando claramente que não podia ser assignada nem pelo meu illustre antecessor o sr. Hintze Ribeiro, nem muito menos, pelo meu amigo o sr. Barros Gomes.

Tenho concluido.

O sr. Bandeira Coelho: - Sr. presidente, peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o projecto, se tanto for preciso.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, será inutil prorogar a sessão, porque brevissimas, ser ao as considerações que vou fazer. Unicamente duas palavras para explicar o meu voto n'este projecto, visto que elle se refere a um assumpto em que tomei responsabilidades.

Sr. presidente, á conferencia de Bruxellas foi principalmente preparada pela Inglaterra.

Quando tive a honra de ser ministro dos negocios estrangeiros já a conferencia vinha de longe; e todavia, nem então nem durante bastante tempo se logrou conhecer qual o intuito que verdadeiramente inspirará a celebração da conferencia.

Havia, é certo, um pensamento largo, generoso e humanitario, de reprimir a escravatura em Africa; mas não era necessario ser minto experimentado em assumptas internacionaes para se conhecer que atrás d'este pensamento se encobria algum designio pratico, util e proveitoso para as potencias mais interessadas na conferencia.

Effectivamente, passados mezes começaram a apparecer algumas propostas importantes, como as relativas á introducção das bebidas alcoolicas em Africa e depois a importação das armas.

E folgo de poder juntar a minha voz á dos oradores que me precederam para testemunhar o zêlo, dedicação e bom tino diplomatico com que o nosso representante em Bruxellas se houve no desempenho da sua missão.

Mais tarde, quando menos se esperava, appareceu na conferencia de Bruxellas, que visava á suppressão da escravatura uma proposta do representante do Rei Leopoldo, para se lançar um direito ad valorem até 10 por cento sobre as mercadorias importadas na bacia commercial do Congo. Todos os representantes das demais potencias, com excepção da Inglaterra, fizeram reservas, allegando que não tinham recebido instrucções a esse respeito.

Esta proposta tinha vantagens e inconvenientes para Portugal. Por um lado dava uma receita na parte das nossas possessões africanas que está comprehendida dentro da bacia do Congo. Por outro lado, olhando aos interesses do Estado do Congo em confronto com os nossos, essa consideração devia levar-nos a procurar manter ou a liberdade fixada na conferencia de Berlim, ou, pelo menos, a nossa liberdade de acção tributaria.

Todavia, os representantes das differentes potencias foram prestando a sua adhesão áquella proposta, e nós, que não tinhamos rasão decisiva que nos levasse a rejeital-a, collocando-nos em hostilidade com a corrente geral de opiniões ali estabelecida tambem a viemos a acceitar.

Só uma nação protestou, a Hollanda, o que não admira, por ser uma nação que n'aquella parte da Africa possue avultados interesses nas suas feitorias e estabelecimentos commerciaes, e nada tem a lucrar com o estabelecimento de taxas que só podem aproveitar ao estado do Congo, á França e a Portugal.

Bastava a opposição da Hollanda para que o acto geral da conferencia de Bruxellas não podesse vigorar n'esta parte; porque se tornava necessario que todas as potencias revogassem o que estava disposto na conferencia de Berlim.

Sr. presidente, ficou demorada por algum tempo a approvação; mas a Hollanda começou a, ser fortemente instada para assentir no estabelecimento dos direitos, e não póde levar por diante a sua opposição.

D'aqui se prova que as nações pequenas nem sempre podem fazer vingar as suas pretensões, por mais justas que sejam, quando nações mais fortes têem interesses contra-