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SESSÃO N.° 28 DE 18 DE JULHO DE 1908 3

de um debate, para que me provocaram, a que não posso voltar as costas, porque nunca as voltei, nem voltarei, qualquer que seja o pé em que me ponham as questões.

O assunto relativo a adeantamentos deu-me os maiores desgostos, e mais de uma vez me fez arrepender da minha transigencia em acceitar a pasta da Fazenda.

Basta attentar na importancia dos adiantamentos que me attribuem, e esses mesmos, na sua quasi totalidade, para despesas de representação; basta conhecer os factos que já outra vez aqui citei e ler os documentos que então li, para se provar que levantei o pendão da resistencia a uma situação anormal, inconveniente e illegal.

Pois é ainda agora essa malfadada questão que me traz o desgosto de dissentir de antigos companheiros meus, de ferir uma nota dissonante no seio de um partido em que nasci para a politica e a que dei toda a minha actividade e existencia.

Não sei por que de mim se occupam, havendo quem encontre a explicação, não na grandeza das minhas responsabilidades, porque são nullas ou quasi nullas, mas exactamente na escassa importancia que ellas teem.

Seja como for, nos tempos que vão correndo é preciso haver a necessaria serenidade para acceitar os homens e as cousas como se nos deparam.

O que é que não foi a Conselho de Ministros a que o Sr. Ministro da Justiça assistisse, e que adeantamentos são esses em que o Sr. Campos Henriques não ouviu sequer falar?

Tendo eu entrado para a pasta da Fazenda no fim de fevereiro de 1903, poucos dias depois se annunciou a visita do Rei de Inglaterra, e não tardou que annunciada fosse a visita do Rei de Espanha.

Abria-se o país a uma situação internacional que, durante tres annos, foi brilhante, é certo; mas dolorosa surpresa foi essa, por não haver o necessario para receber condignamente hospedes de tão elevada jerarchia.

O Paço de Belem estava incompletamente arranjado e sem mobilia; os coches deteriorados, as carruagens em pessimo estado, não havia cavallos, não havia arreios, não havia fardas de criados, sendo preciso fazer consideraveis despesas para adquirirem a indispensavel decencia.

A Casa Real, que em regime de abonos extraordinarios mostrava á evidencia que não dispunha de recursos financeiros para o seu viver, não podia fazer as despesas inherentes ás regias visitas, despesas que, devendo ser consideradas do país, não tinha por obrigação fazer.

A Camara Municipal de Lisboa, que tinha de intervir nas manifestações festivas, não encontrava nas suas receitas os meios para fazer despesas extraordinarias a que obrigavam as demonstrações festivas das ruas e recepções nos Paços do Municipio.

Era necessario dinheiro para isso tudo.

As Côrtes estavam abertas, é certo, mas, por não ser conhecida a somma a despender, o Governo resolveu fazer á Casa Real e ao Ministerio do Reino os abonos necessarios, sob duas condições:

1.ª Que opportunamente se pediria um credito ao Parlamento para legalizar os abonos que se fizessem:

2.ª Que o Ministerio da Fazenda nenhuma ingerencia havia de ter nos festejos, ficando tudo a cargo da administração da Casa Real e do Ministerio do Reino.

É isto exacto?

Não soffre contestação.

O que foi então que o Governo resolveu?

Não tinha lei nem credito aberto, e só mais tarde o pedido de credito seria apresentado ás Côrtes.

Fizeram-se abonos á Casa Real e ao Ministerio do Reino para as recepções dos Soberanos Estrangeiros, á conta de um credito que havia mais tarde de ser aberto.

Como se chama esta operação?

Adeantamento.

Logo, o Governo resolveu adeantar á Casa Real as quantias necessarias para que os Chefes de Estado Estrangeiros fossem recebidos condignamente.

É isto exacto?

Não pode soffrer contestação.

Foram feitos diversos abonos, a maior parte dos quaes agora foram considerados legalizados ou legalizaveis, separando outros, a que já largamente me referi, os quaes foram na nota do Diario de Noticias considerados como adeantamentos á conta da dotação do Rei D. Carlos, alguns dos quaes nada tinham com a Casa Real, e os restantes incluidos na legalização votada na lei de 24 de novembro de 1904.

Como se chegou a esta lei?

Estava se em vesperas da abertura das Côrtes, ás quaes teria de ser apresentada a proposta de lei de receita e despesa, como na verdade foi no dia 4 de janeiro de 1904.

A lei de receita e despesa é a base de toda a vida financeira da nação, e a sua proposta merece sempre o maior cuidado e larga apreciação no Conselho de Ministros.

Ahi pelo fim do anno de 1903 foi, em Conselho, apresentado o respectivo projecto, no qual se incluiu a seguinte disposição:

São abertos no Ministerio da Fazenda creditos especiaes para as despesas abaixo mencionadas e que serão escrituradas nos respectivos exercicios:

Despesas para a recepção de Sua Majestade o Rei de Inglaterra e de Sua Majestade o Rei de Espanha.........222:913$325

Despesa com a preparação das equipagens de gala......... 77:683$834

Se estas despesas eram a fazer, o credito era uma autorização para despender; se as despesas tinham sido já feitas, o credito era para legalizar quantias adeantadas.

Mas isto passava-se no fim de 1903, preparando-se a proposta de lei, que foi apresentada na sessão de 4 de janeiro de 1904, e os Reis de Inglaterra e de Espanha tinham sido recebidos respectivamente em 2 de abril e 10 de dezembro de 1903.

Logo, eram despesas já feitas e pagas por adeantamentos.

É isto exacto?

Não pode soffrer contestação.

Tratava-se de um credito de 302 contos de réis, para legalizar despesas já feitas e pagas com quantias adeantadas á Casa Real.

Pode allegar-se que o Conselho de Ministros não tomou conhecimento dos adeantamentos feitos?

Não.

Se os Ministros votassem de cruz, como de cruz se diz dos que assinaram sem saber o quê, dariam má impressão, a seu respeito, da sua illustração e independencia.

Logo, tomaram conhecimento do destino do credito, o qual abrange todos os abonos ou adeantamentos que desde março de 1903 se fizeram á Casa Real e ao Rei D. Carlos, porque todos lhes foram apresentados como relacionados com as regias visitas.

Recordo-me até de dois detalhes: 1.°, que o assunto não foi resolvido no primeiro Conselho de Ministros a que fôra apresentado, por se julgar conveniente que d'isso fosse dado previo conhecimento ao Conselho de Estado; 2.° que uma parte das quantias adeantadas para as cavallariças reaes foi adiada para outro credito, por se entender, se não estou em erro, que ellas não estavam definitivamente apuradas.

É isto exacto?

Sem duvida.

Se não ha duvida quanto a isto, a que projecto de adeantamentos se referiu o Sr. Ministro da Justiça quando disse que em Conselhos que assistisse não foi apresentado projecto de adeantamentos, e que nunca ouviu falar de tal assunto?

Vou ver se é possivel descobrir.

Ha dois despachos meus, a que já noutra sessão me referi, que teem, no final, a seguinte nota «Em Conselho de Ministros», um mandando entregar no estrangeiro, á ordem do Rei D. Carlos, a