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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pessoal docente, do que poderá resultar grave prejuizo para o ensino, ordenei que se procedesse a uma rigorosa syndicancia, não só aos Jactos de que trata o requerimento dos professores, mas ainda a todos os serviços da escola.

Logo que essa syndicancia se achar concluida, resolverei, como julgar justo, em face dos interesses do Estado e do decoro do serviço publico.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Alexandre Cabral: — Peço a V. Exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que a commissão de agricultura se reuna durante a sessão, afim de tratar do projecto sobre cereaes.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Conde de Arnoso: — Requeiro que seja consultada a Camara sobre se permitte que, em dois minutos, agradeça as explicações do Sr. Ministro das Obras Publicas.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Conde de Arnoso: — Agradeço ao Sr. Ministro, e folgo de consignar que é a primeira vez que tenho a honra de dirigir perguntas ao Governo, que sejam respondidas de maneira a inteiramente me satisfazerem.

Estou certo que o Sr. Ministro das Obras Publicas se ha de inspirar nos principios de justiça, que estão em harmonia com o seu caracter e o seu primor.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Sebastião Baracho :— No dia 4 de maio derradeiro foi lido n’esta Camara o officio de renuncia do Sr. Anselmo Braamcamp ao seu logar de Par do Reino. No dia 5 de junho, eu chamava d'esta tribuna a attenção da Camara e da commissão de verificação de poderes, para que resolvessem o assunto, nas unicas condições recommendaveis: — não acceitando a renuncia.

Dois meses depois dos meus reparos, o Sr. Presidente nomeia uma commissão especial para dar parecer acêrca do assunto. Oxalá esta commissão não seja tão tardia em desempenhar-se da sua missão, quanto o foi o Sr. Presidente em nomeá-la.

O Sr. Presidente: — Sempre estive convencido de que o caso da renuncia poderia ser resolvido pela commissão de verificação de poderes. Disseram-me, porem, que não, e estudando o assunto vi que em circunstancias identicas tinham sido nomeadas commissões especiaes para darem o seu parecer. Apressei-me por esse motivo a nomear a commissão.

O Orador: — Desde que o Sr. Presidente declara que errou, não me demorarei n’este ponto.

Perante as explicações do Sr. Presidente, eu limito-me a insistir sobre a necessidade de resolver, com a possivel brevidade, esta questão, cuja clareza é manifesta.

A Camara não enveredará, por certo, pelo caminho da intransigencia e da intolerancia. Pelo contrario, tudo lhe aconselha uma deliberação pela qual conserve a sua cadeira nesta casa o Sr. Anselmo Braamcamp, que bem o merece por todos os motivos.

Nem outra solução teria o consenso geral.

Dito isto, vou tratar propriamente da questão para que pedi a palavra, começando por mandar para a mesa uma representação dos vendedores de tabacos, cuja inserção peço ao Diario do governo.

Afigura-se-me que ella está redigida nos termos proprios para esse fim. Todavia, a mesa a examinará como lhe cumpre, e procederá na conformidade do que apurar.

Proseguindo no mesmo assunto, começarei por ponderar que, depois do contrato acêrca do conjunto de supprimentos, na importancia de 1.350:000 libras, realizado em Paris aos 18 dias de outubro de 1907, e que eu trouxe a lume na sessão de 24 de julho derradeiro, comprehendem-se facilmente, comquanto se não desculpem, as condescendencias escandalosas do Ministerio transacto, e do actual, com a Companhia dos Tabacos.

Não foi com ella que o Governo franquista tratou, acudiu pressuroso o actual titular da pasta da Fazenda:— Foi com a casa Henry Burnay & C.a

Não foi com o Floridor tabaquista, foi com Borromeu burnaysista. Já na Mademoiselle Nitouche nos tinham desopilado jocosamente, com sortes similares de passe-passe, com artimanhas e maniversias de igual quilate.

Contrariando, porem, semelhante asserção, convem recordar que no contrato assinado em Paris aos 18 de outubro de 1907, pelos Srs. Mello e Sousa e Conde de Burnay, este figura textualmente : — Como representante da firma Henry Burnay & C.ª e como presidente da Companhia dos Tabacos de Portugal e por ella devidamente autorizado. A par d'isto, a mesma Companhia certifica no seu relatorio, com a data de 13 do corrente: — Que teve a satisfação de poder cooperar para se proporcionar ao Estado um importante supprimento externo de 500:000 libras, por um anno, á taxa de 6 por cento, sem commissão e que ainda subsiste na sua, totalidade.

Estas asseverações foram confirmadas no dia 31 do mês passado, na assembleia geral da Companhia dos Tabacos, em que se deram episodios verdadeiramente pyramidaes. Por exemplo, o presidente do conselho de administração da Companhia arrendataria confessou jactanciosamente que a sua situação, d'ella, é effectivamente, de credora do Estado, e credora de polpa ; e acrescentou, segundo as melhores versões, que não tiveram contestação:

Se não fôra a Burnaysia, já o Estado teria estalado!

Á sessão assistiu o representante do Governo, o respectivo commissario regio, que não protestou contra tão deprimente e compromettedora affirmativa. A imprensa ministerial manteve-se igualmente no mesmo significativo silencio. E o que faz o Sr. Ministro da Fazenda, cujo primordial dever é pugnar pelo credito nacional?

Como correspondeu — por que já deve ter respondido — a tão altaneira e inconveniente asserção?

Fale o Sr. Ministro da Fazenda. A isso o impulsionam os mais elementares preceitos do decoro nacional.

Nada de evasivas. Não podem ellas ter cotação em casos d'estes.

E consignada mais uma vez, por esta forma, como se cultiva a seriedade no poder, recordarei que, em sessão de 27 de maio derradeiro, confirmou o Sr. Ministro da Fazenda, respondendo a perguntas que eu lhe fiz, estas duas irregularidades maiusculas, em proveito da poderosa Companhia:

1.ª A distribuição por ella realizada, de 1.217:000$000 réis, de fundos de reserva, na razão de 10 por cento para os fundadores e de 90 por cento para os accionistas, diminuindo, por modo tão palpavel, a garantia para satisfazer os seus variados compromissos, mormentes o pagamento de juros e de amortizações das obrigações dos emprestimos de 1891 e de 1896.
2.ª O não pagamento, na actualidade, por parte da Companhia, da contribuição bancaria, o que contraria em absoluto o preceituado no n.° 10 do artigo 7.° do contrato definitivo, de 8 de novembro de 1906.

Referentemente á primeira anormalidade, —permitta-se-me o suave eupheraismo — convem recordar que o artigo 1.° do contrato vigorante, de 8 de novembro de 1906, estatue:

Artigo 1.° O Governo concede á Companhia dos Tabacos de Portugal a continuação do exclusivo do fabrico do tabaco no continente do reino...........................

Para considerar é ainda que os estatutos da mesma Companhia, de 14 de abril de 1891, estabelecem: