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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

parte proporcional d'esse debito, se, ao contrario, o activo for inferior ao passivo.

E entretanto liquide a commissão de inquerito da Camara dos Senhores Deputados a responsabilidade moral, politica e até criminal, se quiserem, de cada um dos Ministros que se succederam nos Conselhos da Coroa, durante o ultimo remado, para se proceder contra elles como for de justiça.

Tal é a verdadeira solução do problema: simples, logica é correcta, sem alçapões nem habilidades.

Mas não se caia no absurdo de dizer no artigo 1.° que uma determinada quantia é absolutamente necessaria para manter o decoro da dignidade real, estabelecendo ao mesmo tempo, no artigo 1.°, uma importante redacção d'essa quantia durante 20 annos, com a circunstancia aggravante de não se saber por emquanto o valor d'essa reducção, que pode montar a 40, 50 ou 60 contos de réis, o que sei eu?

Allega-se, é verdade, que é o proprio Rei, o Senhor D. Manuel, que pretende honrar a memoria de seu pae, pagando integralmente, pela sua futura dotação, todas as dividas que este deixou.

Mas esse nobre gesto do joven Monarcha, que ha de ficar registado na historia, como inilludivel manifestação do fino quilate do seu altivo caracter, não pode demover o Parlamento Português de cumprir escrupulosamente os preceitos da Carta Constitucional, e de se inspirar nos principios de justiça que devem presidir a todas as suas deliberações.

Tambem El-Rei D. Carlos, procedendo com a mesma generosidade, aliás tradicional na Familia Real Portuguesa, quis contribuir para aliviar as difficuldades da Fazenda Publica, por occasião da crise de 1892, e cedeu espontaneamente, assim como sua Augusta Esposa, a Rainha D. Amelia, durante um certo numero de annos, uma parte importante das dotações da lista civil.

Essas deducções tiveram de cessar depois de haverem desorganizado ainda mais a administração da Casa Real, que já antes lutava com graves embaraços, mas ainda assim montaram na totalidade a 567:900$000 réis.

Foram muito nobres os intuitos de El-Rei D. Carlos e da Rainha D. Amelia, mas reconhece-se pelos factos subsequentes que Suas Majestades se privaram então d'aquillo que infelizmente não podiam dar, e que os outros poderes do Estado deviam ter respeitosamente recusado, com igual nobreza, a fim de não aggravarem, como effectivamente aggravaram as difficuldades em que já se via a Coroa para manter o seu prestigio.

Pois é justo, é constitucional que o Thesouro arrecade pressuroso 568 contos da Casa Real, a que não tinha direito algum, e depois vá auxiliar a mesma Casa a levantar um emprestimo de 361 contos de réis no Banco de Portuga], caucionado com a apolice de um seguro de vida do Monarcha, porque nada mais havia para dar em penhor ?

Concorreu assim o Governo para a sustentação do prestigio da Coroa, a que a Carta Constitucional nos manda expressamente attender?

Pois não seria mais justo e equitativo encontrar na importancia da divida da Casa Real, que avaliei, grosso modo, em 768 contos de réis, esses 568 contos de réis, dados espontaneamente ao Thesouro pela mesma Casa, ficando assim o debito d'esta reduzido a 200 contos de réis, ou ainda menos, porque alem das correcções, por assim dizer officiaes, que eu já introduzi no seu computo, a commissão de inquerito terá ainda de deduzir outras verbas, indevidamente englobadas nas adeantamentos á Casa Real, como aqui demonstrou brilhantemente, ha dias, o Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa?

Reduzida assim a divida ao Estado a menos de 200 contos de réis, não caberia ella mais facilmente rãs forças da herança, ficando d'esse modo respeitadas todas as opiniões?

São simples perguntas que deixo esboçadas, e sem resposta, porque eu entendo que este assunto não pode, por emquanto, ser resolvido definitivamente pelo Parlamento, dada a falta absoluta de documentos e esclarecimentos, pois que nenhuns nos foram apresentados.

E, a proposito, vem citar um facto curioso.

A Lucta, que é um dos jornaes mais bem redigidos da capital, e que, para o caso, é absolutamente insuspeito, porque milita no partido republicano extreme, publicou, em 14 de junho, um mappa, muito interessante, das cedencias de parte das suas dotações, feitas ao Thesouro Publico, espontaneamente, pelas pessoas reaes, nos ires reinados de D. Maria II, D. Pedro V e D. Luiz I, o qual pode resumir-se do modo seguinte:

Reinado de D. Maria II 1.520:080$000 Reinado de D. Pedro V,
Incluindo a regencia de D. Fernando......948:750$000
Reinado de D. Luiz I 470:300$000
Somma.....2.939:130$000

Mas esse mappa, extrahido das obras do Barão de S. Clemente, e cãs contas publicadas no Diario do Governo, apresenta algumas lacunas, porque deixou de incluir as seguintes cedencias:

Reinados
Annos
Quantias cedidas
[ver valores da tabela na imagem]

Introduzidas estas correcções, e accrescentadas as cedencias feitas no reinado de D. Carlos I? que a Lucta, não considerou, o resultado definitivo torna-se o seguinte:

Reinado de D. Maria II 1.601:080$000
Reinado de D. Pedro V 1.040:000$000
Reinado de D. Luiz I 716:000$000
Reinado de D. Carlos I 567:900$000
Somma....3.925:2800000

Se os antecessores de El-Rei D. Manuel, em vez de contribuirem generosamente para o Thesouro Publico com essa avultada somma de cerca de réis 4 000:000$000, a tivessem avaramente capitalizado, pouco a pouco, a favor da Casa Real, não se encontraria esta, certamente, nos apuros com que começou a lutar no reinado de D. Pedro V, e que se aggravaram cada vez mais nos dois reinados subsequentes de D. Luiz I e de D. Carlos I.

Porque, singular contradição é esta, que só prova que a generosidade dos nossos principes não sabe contar, D. Pedro V, cujo viver não podia ser mais simples, nem mais modesto, contribuiu para o Thesouro Publico, durante o seu remado, com 1.040:000$000 réis, e todavia, ao fallecer, deixou dividas na importancia de 416:000$000 réis ; D. Luiz I concorreu para as urgencias do Estado com 716:3000000 réis e todavia precisou que o Parlamento providenciasse em 1885 sobre o pagamento de suas dividas, na importancia de 967:0930070 réis ; D. Carlos I, que não era um dissipador, e tinha ao contrario uma existencia bem modesta, cedeu a favor do Thesouro 567:9000000 réis, e deixou dividas ao mesmo Thesouro na importancia de 768:000$000 réis.

Os antepassados de D. Manuel acudiram generosamente ao Thesouro Publico com sommas tão quantiosas como aquellas que acabo de descrever; o Parlamento deve proceder com igual generosidade para o seu descendente, o Rei actual, que se vê onerado com dividas, que não são da sua responsabilidade, porque as herdou, precisamente, dos seus maiores, e que decerto não poderá pagar integralmente sem faltar ao decoro da sua magistratura, porque excedem os recursos proprios da sua casa.