332 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
radamente pagas pelos commandantes do exercito inglez.
O Sr. Teixeira de Sousa: — Até o ex-Presidente Kruger se mostrou muito agradecido pela maneira leal e honra da como tinhamos procedido para com elle.
O Orador: — Poderia citar outros factos que confirmam aquelle a que o Sr. Teixeira de Sousa alludiu.
Durante a guerra negociou se o modus vivendi e depois d'ella o Governo regenerador tratou de melhorar a situação de Lourenço Marques, modificando os regulamentos dos serviços de commercio de transito e iniciando as obras? do porto, cujo estado deploravel constituia um motivo de propaganda contra nós.
O que hoje ali está feito pertence á iniciativa do Governo regenerador, que, alem d'isso, deixou centenas de contos nos cofres da provincia de Moçambique.
Pois apesar d'isto, ainda ha pouco se criticou a administração do Governo regenerador por se ter gasto então em telegrammas mais do que se dispende actualmente, sem só attender a que então, alem da administração da provincia, havia a guerra, e a maior parte dos problemas de administração foram e deviam ter sido tratados em correspondencia telegraphica.
Da minha parte posso bem com a responsabilidade que em tal despesa me cabe.
Gastou-se em telegrammas, é certo, alguns contos de réis: mas foram enviados para Lisboa mais de 800 contos de réis, custeando-se obras dispendiosissimas sem encargo para a metropole, foram pagos em dia todos os vencimentos, ficaram nos cofres da provincia centenas de contos de réis, e no Banco Ultramarino 30:000 libras, destinadas á indemnização da ponte neerlandeza.
O Sr. Teixeira de Sousa: — Posso affirmar a V. Exa. que, d'esse deposito, hoje não existe um real.
O Orador: — Hoje a situação é bem diversa.
Ainda hei de tratar d'este assumpto mais largamente e com documentos.
A resposta do Sr. Ministro da Marinha, declarando que o Governo seguirá a politica do modus vivendi, implica o reconhecimento dos serviços que o Governo regenerador prestou na questão mais importante da nossa administração ultramarina.
O partido regenerador cumpriu então o seu dever, e no futuro ha de cumprir a sua missão politica. (Apoiados).
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Conde de Villa Real: — Insto pela remessa de documentos que pedi no meu requerimento de 16 de fevereiro.
ORDEM DO DIA.
Continuação da discussão do parecer n.° 32, relativo ao projecto de lei concernente ao exercicio do direito de communicação de pensamento pela imprensa.
O Sr. Luciano Monteiro (relator): Continuando a responder ás considerações do Digno Par Sr. Francisco de Medeiros, relativas ao projecto em discussão, vejo que S. Exa. dispensa o jury para os abusos de liberdade de imprensa quando se trate de particulares, mas quer o jury quando se trate de empregados publicos, ainda mesmo que a injuria não tenha relação alguma com as funcções officiaes d'esses empregados, porque, dizia S. Exa., é necessario que os empregados publicos tenham uma vida isenta da mais leve mancha.
Não comprehendo que se afaste o jury dos julgamentos quando se trate de particulares, e se chame quando se trate de funccionarios publicos, quando a categoria da injuria seja a mesma. Ou o jury tem valor para a boa resolução d'estas questões e, n'esse caso, admitta-se sempre para medir o alcance do delicto e fixar a responsabilidade do delinquente, ou, se se entende que elle carece de condições para bem desempenhar a missão a que é chamado, repudie se a sua intervenção.
Quando se fala na instituição do jury, invoca-se a Inglaterra, asas a verdade é que aquelle paiz tem por essa instituição uma paixão que não existe em Portugal.
Assim é que, entre nós, desde o recenseamento dos jurados até o seu sorteio no tribunal em dias de julgamento, todos que teem que fazer, occupações pessoaes e valor intellectual e moral, procuram toda a sorte de subterfugios para se esquivarem a exercerem funcções de jury. Eu proprio já tenho recorrido a esses meios.
O resultado é que o jury que, por fim, muitas vezes intervem nos julgamentos, não possue as qualidades indispensaveis para poder exercer convenientemente o pensamento do legislador que o instituiu, e que a sociedade lhe prescreve.
Isto succede assim porque esta é a indole do nosso povo.
A complacencia dos jurados, muitas vezes sem razão, chegando ao ponto de absolver reus de crimes provados pela confissão dos proprios reus, ou por provas e depoimentos irrefutaveis, mostra o que estou dizendo.
Disse o Digno Par que a intervenção do jury era insustentavel e perigosa quando se trate de offensas e injurias dirigidas ao Chefe do Estado.
É certo que o Chefe do Estado tem funcções superiores ás do julgo, mas, tratando-se de offensas e injurias, a dignidade pessoal do Chefe do Estado é maior do que a minha, por exemplo? Não, a dignidade pessoal do Rei não é superior nem inferior; por consequencia, não ha razão nenhuma para não admittir o jury no julgamento das offensas e injurias ao Chefe do Estado.
Eu não alimento especie de azedume contra a imprensa e, na minha conta corrente com ella, posso dizer que ha um saldo enorme e extraordinario a favor da imprensa.
Prezo-me de nunca ter dado um passo sequer para pedir a qualquer jornalista que se occupasse da minha pessoa, e creio que não ha sujeito algum que vá solicitar referencias, ou que faça elogios á sua propria individualidade, para serem publicados nos jornaes.
O Sr. José de Azevedo: — Creio que ha; mas esses são os praticos.
O Orador: — Se existem individuos que tal cousa solicitam, considero os dementes.
Conto 53 annos; e, apesar de ter tido intima amizade com varios jornalistas, nunca, absolutamente nunca, fiz o mais leve pedido para que me fosse feita qualquer referencia na imprensa.
O Sr. José de Azevedo: — V. Exa. é injusto com a tradição dos partidos.
O Orador: — Falo de mim, não dos outros; mas se me affirmarem que ha politicos ou não politicos que desejam figurar nas gazetas por forma elogiosa, juro em como isso não é verdade, tal é a repugnancia que me merecem taes tendencias.
Quanto ao que o Digno Par a quem tenho a honra de responder disse relativamente á segunda parte do artigo 11.°, responderei que era necessario uma compensação em materia de contravenção e tambem a maneira de tornar effectiva a responsabilidade.
Alem d'isso não se trata só da punição de crimes por abuso de liberdade de imprensa, mas de actos que são de uma simplicidade suprema, como a distribuição ou circulação de impressos clandestinos.
Para estes impressos creio bem que não é demasiado o prazo de 10 annos.
Disse o Digno Par Sr. Francisco José de Medeiros que a obra do partido progressista estava sendo trucidada pelo partido regenerador liberal. (Apoiados do Digno Par Sr. Francisco José de Medeiros).