N.º 35
SESSÃO DE 80 DE MARÇO DE 1892
Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel
Secretarios-os exmos srs.
Conde d'Avila
Sonsa Avides
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Bernardino Machado manda para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica e uma representação, que pede seja publicada no Diario do governo, e apresenta um projecto de lei., É auctorisada a publicação dá representação no Diario.- O ar. Luiz Bivar apresenta o parecer da commissão de regimento. - O sr. Ferreira de Mesquita requer que se consulte a camara sobre se permitte que, durante a sessão, as commissões de guerra, de marinha e de administração publica se possam reunir. É approvado o requerimento.- O sr. conde do Bomfim apresenta o parecer da commissão de marinha sobre o projecto de lei fixando a força naval, e o parecer das commissões de guerra e de marinha sobre o projecto, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim determinar que aos officiaes do exercito _e da armada, empregados das companhias de Moçambique, Inhambane e Ibo, se conte o tempo de serviço para promoções, reformas e medalhas honorificas como se estivessem servindo em qualquer provincia ultramarina por promoção regia, mas sem promoção ao posto immediato. Requer que se consulte a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entrem estes dois pareceres já em, discussão. Consultada a camara, resolve afirmativamente, -v- É lido o parecer e projecto fixando a força naval para 1892-1893, e approvado sem discussão. - E lido e approvado sem discussão o parecer relativo aos officiaes do exercito e da armada, empregados das companhias de Moçambique, Inhambane e Ibo. - O sr. Franzini apresenta os pareceres: da commissão de guerra, approvando o projecto de lei que fixa a força de terra para 1892-1893; e das commissões de guerra e de marinha, fixando os contingentes para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal para 1892-1893, e requer que, dispensado o regimento, entrem já em discussão. É approvado o requerimento, e posto em discussão o projecto que fixa a força de terra. - Usa da palavra o sr. conde do Bomfim, e é em seguida approvado o projecto.- E approvado sem discussão o projecto fixando os contingentes.-Usa da palavra o sr. Augusto José da Cunha, respondendo a um discurso do sr. conde de Thomás pronunciado na ultima sessão, e faz uma declaração ácerca do pagamento do emprestimo de D. Miguel. - O sr. ministro da marinha responde ao sr. Cunha. - O sr. Cunha repete, declaração. - O sr. Jeronymo Pimentel apresenta um parecer da commissão de instrucção publica.- O sr. conde de Thomar responde ao sr. Cunha. - Ó sr. Ferreira de Mesquita apresenta o parecer das commissões de guerra, de marinha e de administração publica sobre o projecto de lei relativo a soccorros a náufragos, e, requer que, sendo dispensado o regimento, entre já em discussão, E approvado o requerimento, e posto em discussão o projecto. - Usam da palavra os srs. conde de Castro, ministro da marinha è, conde de Castro (segunda vez), sendo em seguida approvado o projecto.- O sr. marquez de Vallada refere-se ao assumpto discutido pelo sr. conde de Thomar. Pede que se consulte a camara sobre se permitte que tambem entre já em ordem do dia o parecem.137. E approvado, e fica em ordem do dia na sua altura.-Tem segunda leitura a proposta do sr. Camara Leme sobre responsabilidade ministerial E admittida e posta em discussão. - Usam da palavra os srs. Hintze Ribeiro, Camara Leme, Luciano de Castro, camara Leme (segunda vez), Thomás Ribeiro, marquez de Vallada, Luciano de Castro (segunda vez), conde de Thomar, Augusto José da Cunha, Antonio de Serpa, Thomás Ribeiro e Camara Leme, que declara desistir de votação nominal para a sua proposta. E approvada a proposta.
Ás tres horas da tarde, achando-se presentes 44 dignos pares, abriu-se a sessão.
O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Sousa Avides a vir occupar o logar de segundo secretario.
Foi lida e approvada a acta da ultima sessão,
Mencionou-se a seguinte:
Correspondencia
Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados sobre a proposição que tem por fim a creação de fundos para soccorros aos naufragos.
Officio mandado para a mesa pelo centro commercial do Porto, enviando uma representação da classe de importadores e installadores de instrumentos de electricidade.
Para a secretaria.
O sr. Bernardino Machado: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de instrucção publica approvando o projecto de lei que manda que seja contada, para todos os effeitos, a antiguidade no magisterio desde a data em que começou a regencia de qualquer cadeira.
Mando tambem para a mesa uma representação dos professores de instrucção primaria central do concelho de Chaves contra algumas disposições da carta de lei de 26 de fevereiro.
Mando igualmente para a mesa o seguinte projecto de lei:
(Leu.)
Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se consente que a representação seja publicada no Diario do governo.
sr. Presidente,: - O digno par o sr. Bernardino Machado requer que eu consulte a camara sobre se ella permitte que a representação que acaba de mandar para mesa seja publicada no Diario do governo.
Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto de lei mandado para a mesa pelo sr. Bernardino Machado.
Leu-se na mesa.
É do teor seguinte:
" Senhores.- A lei de 26 de fevereiro ultimo, no seu artigo 1.° eximiu da nova taxa de imposto que creou os vencimentos inferiores a 400$000 réis, e, em contradictorio a esta disposição, o artigo 12.° da mesma lei denega a muitos professores de instrucção primaria e outros funccionarios de tão modesta remuneração o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço, quando mesmo com esse augmento não venham a perceber o total de réis 400$000, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei, que submetto ao vosso esclarecido e recto espirito:
" Artigo 1.° São exceptuados do disposto no n.0 2.° do tigo 13.° os augmentos de vencimento por diuturnidade de serviço que, sommados com o ordenado, não perfaçam o total de 400$000 réis.
" Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
" Sala das sessões, 29 de março de 1892.= sr. Bernardino Machado."
Ficou para segunda leitura.
O sr. Luiz Bivar: - Mando para a mesa, por parte da commissão do regimento, o parecer sobre a reforma do re-
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