328 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
fazenda municipal, eu não tenho a menor duvida em carregar com esse odioso.
Mas se passar o projecto tal qual existe, ficamos em peiores circumstancias do que estamos actualmente. Vê-se pela lei de 10 de julho de 1843, em virtude da qual as municipalidades ficaram limitadas a cobrarem dos impostos directos, para as despezas facultativas, só o decimo da quota total que se paga para o estado, que tinhamos já uma legislação limitativa.
Por este projecto dá-se mais liberdade ás camaras municipaes; mas eu não sei se essa liberdade corresponde á necessidade do bom estabelecimento da situação financeira do paiz.
Isto é tanto mais notavel, quanto por outro lado, permitta-me que o diga com a maior cordialidade, o governo (e eu não fallo do actual, fallo da entidade governo) parece cioso do deficit do orçamento do estado, e por isso não quer ver deficit em mais nenhum orçamento, oppõe-se formalmente a que haja mais deficit n'outra parte. Ainda vae mais longe por este projecto.
Com relação ás despezas districtaes, determina-se no artigo 67.°, sempre com a idéa de que não haja deficit senão para o governo, idéa que já é antiga na nossa legislação, que nunca tem creado deficit senão para o estado, o artigo 67.°, digo, determina o seguinte:
(Leu.)
Ora, eu tenho o mau gosto de entender que era muito mais necessario do que isto estabelecer o equilibrio no orçamento do estado, e se proporcionassem os meios necessarios para isso, mas succede o contrario.
Os ministros da fazenda ordinariamente são um pouco victimas das exigencias, já não digo dos seus collegas, mas da opinião, principalmente quando se tem espalhado a idéa de que o paiz tem prosperado de uma maneira admiravel e sobre tudo incomprehensivel, de modo que não ha desenvolvimento que o paiz não tenha tido, e por consequencia não ha despeza que não se tenha feito por meio de emprestimo; já se vê, porque é uma das condições excellentes do paiz.
A Inglaterra, que não é modelo para ninguem, n'uma occasião extraordinaria de guerra, em que as despezas mais se prestam á indicação de que seja necessario um emprestimo, essas despezas sáem do imposto.
Parece-me que este exemplo, dado em circumstancias extraordinarias, o mais que é possivel ser, deve-nos abrir os olhos, e mostrar a excellencia de um paiz onde os ministros se reunem em conselhos para que as juntas geraes dos districtos não tenham no seu orçamento um deficit. Era muito bom que os ministros achassem todo o apoio das camaras legislativas quando ellas soubessem que s. exas. estavam reunidos em conselho para fazer desapparecer o deficit orçamental.
É preciso reconhecer que os governos são compostos de homens, e que as suas opiniões preponderam, quando a opinião geral do paiz os cerca e os auxilia; mas quando por acaso a opinião do paiz estiver decidida a que se promova a riqueza publica por meios do desenvolvimento da divida do estado, o governo, por mais que se reuna, por mais conselhos de ministros que faça, fraco remedio poderá apresentar.
Sr. presidente, eu entendo que o principio da limitação do imposto addicional que tem de ser apresentado pelos corpos collectivos dos districtos e dos municipios tinha sido attendido no projecto de lei do sr. Mártens Ferrão de uma maneira que me parece que não podia deixar de merecer consideração no momento actual.
As contribuições municipaes têem augmentado desde o anno economico de 1861-1862. Em 1861-1862 eram:
(Leu.)
Ora, acontece que todos quantos aqui estão, apesar de bem iniciados nos negocios publicos, estão pouco habilitados a entrar em discussões d'estas, porque, como se vê, a ultima estatistica ácerca de um assumpto tão importante, como este, é de 1872. Isto não acontece só agora que está o sr. Sampaio no ministerio, acontece sempre entre nós. Como temos uma intelligencia viva em extremo e que rapidamente comprehende tudo, não precisâmos de certos dados estatisticos para apreciarmos devidamente qualquer assumpto, por mais importante que seja, embora outras nações, que estão n'outra ordem de progresso e adiantamento, reputem esses dados estatisticos como uteis e quasi indispensaveis.
E esta, sr. presidente, uma das questões mais importantes que têem relação com os municipios e conselhos de districto, e se eu quizesse apresentar a opinião mais formal que existe entre nós ácerca desta materia, iria buscal-a no relatorio de 1867, do actual presidente do conselho do ministros.
Acerca da necessidade de votar addicionaes com relação ás contribuições existentes, declarou o actual presidente do conselho n'esse seu relatorio, quaes eram os inconvenientes que d'ahi provinham.
Porque com effeito isto sem prejuizo dos interesses geraes do estado. Demais, sr. presidente, se por acaso nós votarmos uma auctorisação que e a supponha importante e grave, em que se estabeleça o imposto de consumo pela fórma por que se auctorisou o governo a fazei o ultimamente, está claro que, conservando-se as disposições d'este projecto, ellas hão de contrariar e difficultar a execução da auctorisação que demos ao governo.
Esse voto de confiança, e deixem-me dizer esse perigoso voto de confiança, é annullado em grande parte por algumas das disposições de que se faz concessão n'este projecto ás camaras municipaes.
Parece-me que o pensamento da camara, quando dava ao governo esse voto de confiança, e ao mesmo tempo lhe recommendava por parte da sua commissão de fazenda toda a prudencia na execução da lei, era não comprometter uma medida que sem essa cautela deixava de produzir os effeitos financeiros que se tinham em vista, e por consequencia não será para desprezar, na occasião actual, a consideração do perigo que póde resultar de se aniquilarem as vantagens financeiras pela amplitude da concessão que se faz n'este projecto que se discute.
Eu não desejo tomar muito tempo á camara, mas não posso deixar de fazer estas reflexões.
Eu proponho o adiamento da parte financeira d'este projecto, e vou mandar para a mesa uma proposta n'este sentido. Parece-me que não se andaria mal se se tivesse adoptado n'este projecto a parte financeira da reforma do sr. Mártens Ferrão. A duvida apresentada por s. exa. a este respeito não procede, como já disse.
Na occasião que se apresentou o imposto de consumo, quando era ministro da fazenda o sr. Fontes, em 1867, entendeu-se que, em relação a este imposto, a faculdade de lançarem impostos, dada ás camaras municipaes, podia. inhibir o governo de obter d'aquelle projecto os resultados financeiros que precisava conseguir.
Note bem a camara que a unica modificação que se estabelece a esta doutrina, é a permissão ás camaras municipaes de lançarem addicionaes sobre os impostos de consumo nos termos e limites fixados nas leis administrativas.
Aqui está o pensamento do sr. presidente do conselho, quando fazia parte da administração de 1867. Eu não creio que as circumstancias, nem as idéas do sr. presidente do conselho mudassem de maneira tal que se deva alterar a base da legislação com relação aos impostos municipaes. Eu fallo diante de uma camara illustrada, e por consequencia não insistirei na demonstração de idéas que me parecem obvias, o que, alem de ser uma inutilidade, pareceria uma offensa a esta assembléa. Limito-me a chamar a sua attenção sobre este ponto,
Eu entendo que a regularisação da nossa fazenda e o estabelecimento do equilibrio entre a receita e a despeza