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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 58

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Penafiel

SUMMARIO.— Leitura e approvação da acta.— O Sr. Presidente informa a Camara de uma representação dos proprietarios das fabricas de alcool do Porto, Gaia e Algarve.— O Digno Par Sr. Eduardo José Coelho occupa-se da nomeação dos juizes substitutos de Mirandella. Responde lhe o Sr. Ministro da Justiça. — O Digno Par Sr. Dias Costa requer que entre em discussão o projecto relativo ao centenario da guerra peninsular. É approvado e na mesa é lido o referido diploma.— O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa fala sobre a questão dos juizes substitutos de Mirandella — O Digno Par Sr. Eduardo José Coelho pede que seja consultada a Camara para poder u ar da palavra sobre o mesmo assunto. A Camara consente e o Digno Par tem a palavra, falando ainda depois o Sr. Ministro da Justiça.

Primeira parte da ordem do dia.— Eleição de dois vogaes da Junta do Credito Publico. — Corre o escrutinio, saindo eleitos os Dignos Pares Moraes Carvalho e Marquez do Lavradio.

Segunda parte da ordem do dia.— Continuação do projecto relativo á lista civil. Usa da palavra o Digno Par Sr. Alexandre Cabral, ao qual se segue o Digno Par Sr. Pimentel Pinto, que não termina o seu discuro. - O Digno Par Sr. Eduardo José Coelho manda um requerimento para a mesa. — O Sr. Presidente nomeia a deputação que tem de entregar a Sua Majestade alguns autographos das Côrtes. — O Sr. Presidente do Conselho previne do dia e hora em que a referida deputação será recebida. — Acessão é encerrada, designando-se a ordem do dia para a immediata.

Pelas 2 horas e 2õ minutos da tarde, o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 28 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: — Foi presente á mesa da camara a representação que vae ler-se e que depois será enviada á commissão de fazenda.

Dignos Pares do Reino.— Os abaixo assinados, proprietarios das fabricas de alccol do Porto, Villa Nova de Gaia e Algarve, tiveram a honra de enviar á Camara uma representação pedindo-lhe que conferisse ás suas fabricas o que lhes é devido, em face do decreto ditatorial de 10 de maio de 1907, que, sem rebuço nem attenção pelos haveres alheios, lhes prohibia o exercicio da sua industria; e fê-lo com tanto mais aggravamento das boas normas da verdadeira equidade e justiça, que para as fabricas das Açores conferia-lhes o citado decreto, como compensação, um differencial sobre a importação do açucar produzido naquellas ilhas, emquanto que para as fabricas do continente nada de compensação se mencionou naquelle decreto!

Ora. como a commissão do bill não &e tenha occupado d'este assunto, vêem os signatarios d'esta representação pedir de novo o cumprimento de um direito previsto nas leis do país, em casos identicos de coarctamento da liberdade de exercicio, acrescentando a circunstancia de já estar votado pela Camara passada na base 7.ª do projecto vinicola a medida e os respectivos direitos das fabricas, faltando portanto apenas adoptar esta resolução e determinar a forma da indemnização, a qual poderá ser, ou em prazos., digamos de um a cinco annos, comtanto que esses prazos cessem logo que o Estado, pela importação do alcool, tenha receita para satisfazer, ou por meio de um insignificante imposto de fabrico, sobre as aguardentes, pago por manifesto ou licença, que tambem cessará logo que se dê a importação acima, ou ainda por um qualquer differencial tambem tirado do açucar, ou finalmente pela projectada Companhia Vinicola do Sul, de cujo programma faz parte a preparação do commercio das aguardentes.

E d'esta forma resolve-se o assunto sem encargos para o Thesouro, e na espectativa de poder auferir de futuro receita com a importação do alcool que haja a fazer-se mais anno menos anno.

Assim, que cesse o attentado feito á propriedade alheia, por uma resolução qualquer que ella seja, é o que os signatarios d'esta representação pedem e esperam da Camara, por um acto de verdadeira justiça.

Porto, 8 de agosto de W08.= J. H. Andresen, Successores = André Michou, Successores = Barreto, Filho & Genro = José da Motta Marquês = Pompeu da Cunha Leão = Manuel Pinto dos Santos Barrote = João Antonio Judice Fialho = Francisco Borges & Irmão.

O Sr. Eduardo José Coelho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a attenção do Sr. Ministro da Justiça, para um assunto que é de interesse publico, porque são sempre de interesse publico os assuntos que dizem respeito á boa ou má administração da justiça.

Não é pois uma questão de interesse meramente local, como poderia parecer, aquelle de que vou occupar-me.

E bem o pode comprehender hoje o Sr. Ministro da Justiça, porque ainda hontem eram colligadas todas as potencias politicas militantes do concelho de Santo Tirso, uma verdadeira sublevação, por causa da transferencia, arguida de arbitraria e injusta, do delegado do procurador regio; e, ao que parece, o Governo capitulou perante ella.

Sr. Presidente: no Diario do Governo, de 30 do mês de julho findo, publicava-se a lista dos juizes de direito substitutos da comarca de Mirandella, e devo declarar á Camara que me surprehendeu tal publicação, e que por isso me determinei a pedir explicações ao Sr. Ministro da Justiça.

Não desejo nem. peço que o illustre Ministro capitule, mas tenho o direito, e d'elle não abdico, de pedir explicações ao titular da Justiça e depois de as ouvir e procurar informar-me, tenho