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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 461

riar completamente o pensamento do legislador, que pretendeu que o eleitor tivesse meios de subsistencia para poder ter uma tal ou qual independencia no voto.

Como se não bastassem todos os inconvenientes que tenho apontado, e que deviam concorrer para que a camara não approvasse este projecto, ainda elle apresenta um outro, nada pequeno, a circumscripção eleitoral, que é uma verdadeira monstruosidade e que foi feita por tal ordem, que revela evidentemente que só se teve em vista satisfazer os desejos de certos homens politicos, e não o desejo de alcançar uma genuina representação nacional.

Vou demonstrar que a circumscripção eleitoral estabelecida n'este projecto, a que se refere o artigo 5.°, é absurda e monstruosa.

Pela lei de 1869 havia 90 deputados, por esta augmenta-se o numero; pela de 1852 havia 102, e parece-me que a boa rasão e a boa politica nos está indicando que a circumscripção já experimentada de 1859, que não provocou reclamações, devia ser acceita, porque assentava em bases certas e determinadas.

O sr. Presidente: - Se o digno par o sr. Vaz Preto me permitte lembro a s. exa. que a doutrina de que s. exa. está tratando vem nos artigos 5.° é 7.° d'este projecto de lei; quando se discutirem estes artigos será a occasião melhor, no meu entender, para o digno par apresentar as idéas que está expondo n'este momento.

Desculpe-me s. exa. tel-o interrompido, mas julguei dever fazer esta observação em favor da boa ordem da discussão.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, em vista do que v. exa. acaba de me dizer, não tenho a menor duvida em reservar as minhas considerações sobre este ponto, para quando se discutirem os artigos 5.° e 7.° que v. exa. teve a bondade de me indicar; se divaguei um pouco sobre a doutrina de alguns artigos do projecto que ainda não estão em discussão, foi isso por um natural impulso das idéas em que baseava as minhas considerações, a que fui levado na apreciação dos defeitos d'este projecto de lei, e sobre tudo dos dois pontos essenciaes do projecto, e que são os d'esta discussão, pontos contra os quaes não posso deixar de me pronunciar fortemente.

Esses pontos são a amplitude que se vae dar ao direito do voto e á circumscripção monstruosa que o governo aqui estabelece.

Já demonstrei que a amplitude do voto não satisfaz ao fim que se diz ter em vista com esta reforma, e quanto á circumscripção tambem hei de demonstrar que a base adoptada existe só no pensamento da commissão, e que no projecto só ha o arbitrio.

A prova é que para uns circulos vigora a base da lei de 1869, para outros a lei de 1859, para outros nenhuma base; aqui faz um circulo insignificante para poder trazer á camara um amigo certo; n'outro dividem-se os concelhos para matar a influencia da opposição, n'outros separam-se os concelhos, ligam-se com os mais remotos para satisfazer vinganças. Uma circumscripção assim é tão absurda e injustificavel, que nem eu sei como se possa justificar. O que sei ao certo é que ataca os direitos dos cidadãos.

Sr. presidente, ha circulos de 4:000 e tantos fogos e de 5:000, e outros de 10:000 e 12:000! Isto quer dizer que o projecto de lei não é senão o arbitrio e o despotismo, e que não attendeu a base nem a principio algum de justiça. Estabelece 16 circulos de 10:000 e 12:000 fogos da circumscripção de 1869, que se pretende revogar, e 22 de 4:000 e tantos fogos e de 5:000, para os quaes é outra a base do governo e da maioria. Eu vou ler á camara a nota d'estes e d'aquelles circulos.

(Leu.)

De fórma que para os deputados da opposição fizeram-se circulos de um tamanho extraordinario para crear difficuldades á sua reeleição, e para os predilectos do governo circulos pequenos e convenientemente arranjados.

É possivel, sr. presidente, que se deixe, passar uma circumscripção tão absurda e monstruosa? N'ella não se respeitam direitos nem se attendem a interesses locaes. Póde haver verdadeira representação nacional com uma similhante lei? Esta é uma lei feita ad hoc.

Chama-se a isto fazer justiça, attender ao direito e á moralidade? Parece-me que ninguem se atreverá a affirmal-o. Isto é o acto de maior violencia que se póde impor ao paiz, e para essa violencia chamo a attenção da camara.

Não posso deixar de tomar calor e de fallar com certa vehemencia n'esta questão, porque ella realmente, pela fórma que se apresenta, não póde deixar de trazer ao nosso espirito a mais desagradavel impressão. Pois o governo se entendia que era necessario trazer á camara dos senhores deputados maior numero de representantes de que actualmente a lei marca, não podia propor a circumscripção de 1859, que tinha sido feita com toda a meditação, sem pressão, alguma e que havia dado bons resultados e tanto assim que o paiz nunca reclamou contra ella? Não duvido que n'essa circumscripção houvesse alguns defeitos, mas, se os havia, eram pequenos e podiam remediar-se facilmente. O governo, porém, entendeu que era melhor fazer uma circumscripção nova, e de tal modo a fez, que o maior numero de deputados hão de ser eleitos á sua vontade, que é o que se pretende.

A base adoptada para a circumscripção não foi applicada á maior parte dos circulos, varia de um circulo para outro, differindo em geral da adoptada em 1859, que era mais racional e mais conforme aos principios que devem regular este assumpto.

O governo pensou que podia lançar poeira aos olhos do publico e d'esta camara, vindo á sombra do alargamento do suffragio propor uma circumscripção cujas bases não foram applicadas na divisão da circulos, porque o governo não teve outro pensamento senão o de adulterar completamente a representação nacional. Por esta circumscripção os deputados não são distribuidos proporcionalmente pelos districtos. Ha districtos que terão de dar deputados a mais do que deviam dar, emquanto outros districtos darão a menos; estabelece-se alem d'isso uma grande desproporção entre o numero de eleitores de cada districto, de fórma que ha circulos tres vezes maiores do que outros, e elegem como esses outros um só deputado.

Quer a camara sanccionar uma injustiça d'esta ordem, adoptar uma circumscripção tão viciosa para a eleição dos representrntes do paiz?

Quer a camara consentir em uma tal violencia feita a alguns districtos, que têem tanto direito como os outros mais favorecidos pelo governo de se fazerem representar em côrtes por um numero de deputados proporcional á sua população, á sua riqueza e interesses?

Isto não póde ser.

Não é possivel approvar uma monstruosidade d'esta ordem, que não ha de ter outros resultados se não viciar a representação nacional!

Sr. presidente, eu tinha muito que dizer sobre esta materia, e queria apresentar algumas propostas que tinham logar na discussão da generalidade do projecto.

Infelizmente entrei na camara depois de já votada a generalidade, porque presumi que antes da lei eleitoral se discutiria outro projecto. Se não se tivesse dado esta circumstancia, teria clamado energicamente contra actos que desprestigiam os governos que os propõem e os parlamentos que os votam.

Portanto, reservar-me-hei para considerar esta materia mais circumstanciadamente nos artigos 5.° e 7.°, como v. exa. indicou. Então apresentarei algumas emendas que tenho aqui e que julgo muito convenientes.

Agora, peço a v. exa. que tenha a bondade de me dizer se posso já mandar para á mesa um additamento ao artigo que está em discussão.

O sr. Presidente: - O artigo 2.° é que está em dis-