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462 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cussão, e o digno par póde mandar agora para a mesa o additamento que entender com relação a esse artigo.

O sr. Vaz Preto: - A este artigo proponho o additamento que me parece de bastante importancia e por isso desejava que fosse á commissão para ella o considerar. Se a commissão entender que o deve consignar n'este projecto, parece-me que adoptará um bom principio, porque é da maxima conveniencia que o domicilio politico dos empregados publicos seja obrigatorio no logar onde elles exercem o seu emprego, e que isso se estabeleça definitivamente.

A camara sabe que a este respeito tem havido duvidas, e que os tribunaes têem resolvido de differente maneira e é bom evitar que a lei seja interpretada de diversos modos.

A minha opinião é que o empregado publico, que exerce as suas funcções em Lisboa, por exemplo, não póde ir votar a Vizeu ou a outro qualquer ponto, onde pretenda estabelecer o domicilio politico.

Mando para a mesa as propostas que tenho a apresentar a respeito d'este projecto, e v. exa. lhe dará o destino conveniente.

O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo digno par.

Leram-se as tres propostas apresentadas pelo sr. Vaz Preto.

O sr. Presidente: - Antes de consultar a camara sobre a admissão d'estas propostas, devo chamar a sua attenção para uma d'ellas.

Uma das propostas apresentadas pelo sr. Vaz Preto é rigorosamente uma substituição e está prejudicada pela approvação da generalidade do projecto e do artigo 1.° É a que apresenta como substituição ao projecto que se discute a lei eleitoral de 1859.

Não posso consultar a camara sobre se admitte esta proposta á discussão, porque ella importa a revogação da resolução tomada sobre a generalidade do projecto e sobre o artigo 1.°

A respeito das outras duas propostas, que são inquestionavelmente dois artigos addicionaes, e que podem ser insertos em qualquer logar do projecto, não póde haver duvida em admittil-as á discussão.

Uma diz o seguinte:

«Proponho que a commissão consigne n'este projecto qual seja o domicilio politico do empregado publico.»

Esta diz respeito ao domicilio politico dos empregados publicos, e claro está que não tem relação com o artigo que se discute; mas póde ser admittida para ir á commissão, e se depois for approvada, póde ser collocada em qualquer altura do projecto.

Por consequencia, consulto a camara sobre se a admitte á discussão.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Está admittida á discussão,

A outra proposta diz respeito á maioridade legal. Está, portanto, nas mesmas circumstancias da que acaba de ser admittida.

Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Estas duas propostas vão ser remettidas á commissão para as examinar e dar sobre ellas o seu parecer.

O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Creio que o digno par não quererá impugnar o modo por que procedi com relação ás suas propostas.

O sr. Vaz Preto: - Não, senhor, é só para explicar.

O sr. Presidente: - Ainda não dei a palavra ao digno par. V. exa. póde não se conformar com a apreciação que eu fiz da sua proposta, que eu vou ler de novo á camara, e depois darei a palavra ao digno par.

A proposta diz o seguinte.

(Leu.)

Esta proposta está prejudicada, porque a camara já approvou o projecto na generalidade, assim como o artigo 1.°, e está discutindo agora o artigo 2.°; por consequencia, se fosse approvada a proposta do digno par, equivaleria a reconsiderar as votações que a camara já fez.

Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - O que v. exa. acaba de dizer é exacto, e eu conformo-me com a sua opinião, porque a camara já approvou a generalidade e o artigo 1.° do projecto; porém, como é praxe seguida n'esta e na outra casa do parlamento, que as propostas vão ás commissões para as considerarem, parece-me que não haveria inconveniente, embora a camara já approvasse a generalidade e o artigo 1.° do projecto que se discute, que essa minha proposta tambem fosse enviada á commissão, para ver se algumas disposições da lei de 1859 poderiam ser introduzidas n'este projecto.

Todavia, se a camara entender que votou irrevogavelmente o pensamento do projecto, e que não deve ser alterado nenhum dos seus artigos, ao menos aproveite a minha substituição para melhorar o que diz respeito á circumscripção eleitoral.

A camara resolverá o que entender.

O sr. Presidente: - Com relação á proposta do digno par sobre a circumscripção, esta deve ser tratada quando se discutir o artigo 5.°, que diz assim:

«Artigo 5.° O continente de Portugal, as ilhas adjacentes e as provincias ultramarinas dividem-se para a eleição da camara dos deputados nos circulos constantes do mappa junto, que faz parte integrante d'esta lei.»

Ninguem obsta a que qualquer digno par apresente substituições a esta divisão; está no seu direito de o fazer.

Agora o digno par o sr. Vaz Preto formula em outros termos a sua proposta de substituição, que eu julguei prejudicada, e que effectivamente o está.

S. exa. deseja que esta camara resolva que essa proposta vá á commissão para ella a considerar na parte em que não estiver prejudicada pela votação do projecto na generalidade.

Já se vê que debaixo d'este ponto de vista a questão toma outro aspecto, e por isso não tenho duvida de consultar a camara com relação ao desejo do digno par.

Eu não trato aqui senão de cumprir o regimento e de dirigir os trabalhos d'esta camara em conformidade com as suas disposições e boa ordem nas discussões. Apoiados.)

Não tenho outro pensamento.

O que desejo é que nós discutamos com regularidade, e que esta camara todos os dias faça por adquirir o bom conceito do paiz, como nós todos desejâmos. (Apoiados.)

Vou consultar a camara sobre a proposta do sr. Vaz Preto nos termos que acabo de propor, e que me parece que são a expressão fiel do pensamento do digno par.

O sr. Vaz Preto: - Peço licença a v. exa. e á camara para retirar a minha proposta, reservando-me para a apresentar na occasião que se tratar da circumscripção eleitoral.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que permittem que o sr. Vaz Preto retire a sua proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedido.

O sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 2.°

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - O digno par o sr. Vaz Preto pareceu-me que se dirigia ao governo e especialmente a mim, perguntando qual era a opinião do gabinete sobre a maioridade legal politica.

N'essa occasião entendi que devia pedir a palavra para expor por parte do governo qual era essa opinião, sem embargo do meu collega o sr. ministro do reino a ter já aqui expendido.