O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

532 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

«Sala das sessões dos dignos pares, em 24 de abril de l878. = Bispo de Bragança e Miranda.»

Estas propostas foram admittidas e enviadas á commissão.

Foi approvado o artigo 40.°; assim como sem discussão os artigos 41.° a 70.°

Artigo 71.°

O sr. Vaz Preto: - Eu pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro do reino e do sr. relator da comsão sobre o artigo 71.° Este artigo não me parece muito claro.

Desejava, pois, que se me dissesse qual era a doutrina acceita pelo governo e como se deve interpretar este artigo, porque a lei deve ficar clara e expressa.

(Leu o artigo.)

Desejava que se me dissesse se todos os encargos da instrucção primaria, que estão hoje a cargo do thesouro, passam para os municipios.

O sr. Mártens Ferrão: - Na qualidade de relator deu varias explicações sobre a interpretação d'este artigo.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu ouvi o que disse o sr. relator da commissão; antes d'isso não sabia só esta disposição dizia respeito só ao ordenado fixo, ou se se referia a todos os vencimentos designados nos artigos 31.° e 32.° Mas, alem dos professores, para os quaes já ha verba no orçamento, acrescem os das escolas que se crearem em virtude d'esta lei, e para esses tem de crear-se ordenados logo que as respectivas escolas estejam estabelecidas nas freguezias aonde não as havia.

Portanto, o que eu desejo bem expresso, o que desejo que fique bem consignado, é se os professores que existiam anteriormente a esta lei; e que ensinam por um systema differente, e que têem necessariamente habilitações diversas, hão de receber ordenado igual ao dos novos professores, a quem se fazem outras exigencias, ou se continuam a receber, pelo thesouro os ordenados que lhes estão garantidos.

E isto que não está bem definido, e que me parece que o devia estar.

Pelo projecto dá-se ás camaras municipaes a faculdade de crear escolas, mas diz-se tambem que, onde existirem já, não possam ser supprimidas.

Ora, não tendo as camaras municipaes necessidade de crear novas escolas, onde já as houver, parece que os professores das escolas existentes devem continuar a receber o seu ordenado pelo thesouro, pois que os municipios não são obrigados por esta lei a dar-lhes ordenado, mas aos professores das novas escolas que crearem. No proprio projecto ha artigos que parece contradizerem-se, e augmentam as minhas duvidas, por isso desejava que ficasse bem definido este assumpto.

Pelo que respeita aos exames e ao ensino, encontro tambem duvidas, parecendo que iremos estabelecer o systema de haver exames feitos pelo ensino velho e exames feitos pelo ensino novo.

Um grande numero de professores do ensino velho não têem as habilitações que se exigem para o ensino novo.

Como se ha de, portanto, regular este serviço?

Para os alumnos de uns districtos, ou de uns determinados concelhos, os exames hão de ser feitos por systemas diversos?

Como conta o governo remediar este inconveniente?

Parece-me que este facto não deve ser indifferente, que deve ser regulado por qualquer fórma que evite tão grandes anomalias, e por isso chamo muito particularmente para este ponto a attenção do sr. ministro do reino e do sr. relator da commissão.

Eu fallo sobre este assumpto unicamente porque desejo que algumas difficuldades, que se encontram no projecto, desappareçam.

Não tenho outro fim, e estimarei muito que me tirem estas, duvidas, para eu poder ficar satisfeito; pois desejo que a lei sáia d'esta casa com o menor numero de defeitos que for possivel.

O sr. Mártens Ferrão: - Deu ainda varias explicações, procurando destruir as duvidas apresentadas pelo digno par que acabou de fallar.

O sr. Vaz Preto: - Ouvi as reflexões expostas pelo sr. relator, mas não me conformo com ellas.

Do principio geral que s. exa. estabeleceu resultam alguns inconvenientes.

Segundo o projecto ... (Leu.) este augmento de despeza ha de passar para as localidades no fim de dois annos, sobrecarregando-as então, e alliviando o thesouro.

Alem d'isso, entendo que os professores para as novas escolas não devem ser tratados como os das escolas existentes.

Parece-me que, sendo diversas as habilitações d'elles, deve tambem não ser igual o seu ordenado.

Eu desejaria que o governo acceitasse esta proposta; que os professores actuaes que quizerem ter os ordenados estabelecidos nos artigos 31.° e 32.°, devam requerer exame sobre as disciplinas de que não deram provas, e emquanto lhes faltar esse exame, terão os ordenados que recebem actualmente.

Para outro ponto chamei eu a attenção do sr. relator, porque s. exa. não lhe ligou importancia, e é quanto aos exames dos alumnos.

Hão de ser muitas as irregularidades provenientes de não se uniformisar o methodo de ensino.

Esteja o governo certo de que uma grande parte dos actuaes professores não se sujeita a outro exame, e continuam com o ensino velho; não estão habilitados para ensinar pelo methodo novo, não se querem habilitar, e não são capazes de se habilitar.

Mando para a mesa a minha proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que os professores existentes, que quizerem obter o beneficio dos artigos 31 e 32.º, se prestem aos exames das disciplinas que lhes faltarem. = Vaz Preto.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Em conformidade ao que a camara resolveu, esta proposta será remettida á commissão.

(Entraram na sala os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda.)

Foi approvado o artigo 71.°, e bem assim ficaram approvados todos os restantes artigos do projecto.

O sr. Presidente: - O projecto, que acaba de ficar approvado, será remettido á commissão juntamente com as emendas apresentadas.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): - Na sessão de 5 de abril d'este anno fiz uma proposta para que os juros dos capitaes emprestados ao governo fossem sujeitos a contribuição.

Esta proposta foi remettida a uma commissão, e eu desejava unicamente saber se ha já parecer a respeito d'ella.

O sr. Barros e Sá: - A commissão de fazenda occupou-se immediatamente da proposta do digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, apresentando o seu parecer, que foi impresso e está distribuido.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Tal parecer não vi.

O sr. Presidente: - Continua a ordem do dia.

Leu-se na mesa o parecer n.° 354 sobre as emendas á reforma eleitoral, é do teor seguinte:

Parecer n.° 354

Senhores. - A commissão especial que foi incumbida de estudar o projecto n.° 319, relativo á reforma da lei eleitoral, vem hoje apresentar-vos o seu parecer ácerca das propostas de emendas que, durante a discussão, foram apresentadas por alguns dignos pares.