O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 51 DE 2 DE SETEMBRO DE 1908 3

Tudo, porem, o que se tem passado está, desgraçadamente, na logica dos actos do Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino.

S. Exa. principiou por escrever, estando o corpo do martyrizado Rei D. Carlos ainda na camara mortuaria do Paço das Necessidades, a historica carta, que levou a corrigir a casa do Digno Par Sr. Conselheiro Julio de Vilhena. Continuou com a autorização da torpe peregrinação ao cemiterio, que offendeu e feriu a consciencia de toda a humanidade! Foi até o inqualificavel enxerto dos chamados adeantamentos na lista civil, acocorando-se, agachando-se ainda, para semelhante façanha, por detrás de Sua Majestade El-Rei D. Manuel II. E irá... se o deixarem, até onde o seu mau sestro, se não a sua manifesta duplicidade, o arrastar e nos arrastar!

S. Exa. governa (triste emprego de tão elevada palavra) pela tolerancia do partido regenerador, segundo legitimamente se deprehende das palavras mais de uma vez eloquentemente proferidas nesta Camara pelo seu illustre chefe, visivelmente embaraçado por ver embarcados na galera ministerial dois dos seus mais prestimosos correligionarios.

Tambem, e principalmente, pelo apoio que ainda lhe concede o partido progressista, apoio devido ao estado psychologico d'essa grande agremiação politica, unida em volta do seu prestigioso chefe, que uma doença pertinaz e inclemente afasta de toda a possibilidade de assumir de momento o poder.

Não deixarei de apontar ainda, para nada esquecer, o decidido apoio que directamente dispensa á pessoa do Sr. Presidente do Conselho a imprensa anti-monarchica, que tem para S. Exa. carinhos especiaes.

Tal é, em toda a sua luminosa nitidez e simplicidade, a situação governamental.

D'aqui um equilibrio bem instavel e bem ephemero. No entanto, a não se darem factos extraordinarios e sensacionaes — o que não será por falta de não serem annunciados — tão periclitante equilibrio pode ainda prolongar-se até a nova sessão.

Se assim for, e se o criminoso inquerito - não se lhe pode dar outro nome — continuar a ser a mesma indecorosissima comedia, a mesma burla, com as inverosimeis surpresas de cada instante, o Sr. Presidente do Conselho encontrar-me-ha aqui, como até agora, firme no mesmo inalteravel e irreductivel proposito de lhe mostrar, e ao país, como tão malevolamente nos tem diminuido aos olhos de todas as nações, atraiçoando dia a dia a confiança dos chefes dos grandes partidos tradicionaes, que na mais angustiosa e mais tragica crise da nossa historia tiveram a fraqueza de lhe testemunhar, indicando-o para tão alto cargo ao Augusto Chefe do Estado.

O Sr. Presidente: — Aviso o Digno Par de que está a dar a hora de se passar á ordem do dia.

O Orador: — Se V. Exa. me permitte, são só mais dois minutos.

Sr. Presidente: como tudo nesta vida tem um fim, o inquerito tambem ha de terminar.

Para então me reservo.

De tudo pedirei estreitas contas ao Sr. Presidente do Conselho. De tudo. Não esquecendo o tranquillo somno de um mês dormido pelo inquerito nos archivos do juizo de instrucção criminal.

Nada esquecerei, não clamando vingança, mas tão somente que se restaure, nesta nossa amargurada patria, o culto da justiça e o sagrado respeito que a todas as victimas se deve.

Posto isto, só me resta acrescentar que sinto ver-me forçado a abandonar os trabalhos da nossa Camara antes de ter negado o meu voto ao conhecido projecto dos açucares de Moçambique.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): — Pedi a palavra, não para responder aos doestos permanentes do Digno Par.

O Sr. Conde de Arnoso: — Não consinto que V. Exa. classifique de does.-tos as palavras que lhe dirigi. Se tivesse proferido doestos, se me tivesse afastado do que devo a mim proprio, o nosso Digno Presidente teria sido o primeiro a chamar-me á ordem, a retirar me mesmo a palavra. S. Exa. não o fez e eu não posso consentir que V. Exa. a empregue semelhante expressão.

O Sr. Presidente: — O Digno Par não proferiu doestos.

S. Exa. empregou algumas palavras um pouco vivas, que ao Sr. Presidente do Conselho pareceram doestos. Mas, se o fossem, eu teria chamado á ordem o Digno Par ou ter-lhe-hia retirado a palavra.

O Orador: — Não insisto, e simplesmente responderei á parte do discurso do Digno Par relativa ao inquerito.

Tenho feito quantas diligencias em mim cabem, para que se chegue ao fim do inquerito, e se quisesse alijar responsabilidades já o teria dado por findo, sem que me pudessem attribuir a menor responsabilidade legal.

O inquerito está em andamento.

Cada vez que se censura o Governo por esta questão, perde-se a occasião de deixar adormecer os cumplices ou indiciados que, por esse facto, ficam alerta.

O Digno Par não tem o monopolio da justiça e não tem direito a acousar quem cumpre o seu dever.

O Sr. D. João de Alarcão: — Envio para a mesa, em nome da commissão de verificação de poderes, o parecer sobre o requerimento em que pede para tomar assento nesta Camara, por direito de successão, o Sr. Conde da Ribeira Grande.

O Sr. Presidente: — Vae a imprimir.

O Sr. Eduardo Villaça: — Envio para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de conversão em titulos externos de bens desamortizados.

O Sr. Presidente: — Vae a imprimir. Vamos passar á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 39 e que é do teor seguinte:

PARECER N.° 39

Senhores. — A vossa commissão do ultramar apreciou devidamente o projecto de lei n.° 48, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que dá preferencia para os logares administrativos das provincias ultramarinas e districto autonomo de Timor aos individuos habilitados com o curso ordinario da escola colonial.

Presidiu á elaboração d’este projecto o principio de que todos devem concorrer quanto em suas forças caiba para a colonização do que nos resta do nosso património de alem-mar. Mas assim, justo será tambem que aquelles que a elle se dedicam tenham jus a uma collocação sem a concorrencia dos que, favorecidos apenas por um mero acaso da fortuna, possam prejudicá-los nas .suas mais legitimas aspirações.

Sem prejudicar ninguem, mas dando, em igualdade de circunstancias, preferencia aquelles que devotadamente se dedicam ao estudo colonial, seria um incentivo muito para louvar, por isso que deriva para as provincias ultramarinas uma corrente promettedora da sua prosperidade e civilização.

Nestes termos, é a vossa commissão de parecer, de acordo com o Governo, que o mencionado projecto deve ser approvado, para converter-se em lei.

Sala das sessões da commissão, em 29 de agosto de 1908. = Francisco Maria da Cunha = D. João de Alarcão = Julio de, Vilhena = Conde do Carta-