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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

aos que adquirirem o curso ordinario da Escola Colonial, de que o seu esforço não filiará improficuo e de que os seus conhecimentos e aptidões serão utilizados para bem do nosso dominio ultramarino.

Se assim se fizer, cremos que a referida escola alcançará a importancia a que tem direito e poderá cumprir a patriotica missão a que foi destinada, e, no futuro, desenvolver e alargar a esfera de conhecimentos que deve ministrar para fornecer a mais solida educação e ensino dos assuntos coloniaes.

Por assim o pensarmos, sujeitamos á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Nos concursos para os logares que constituem o 2,° e 3.° graus do artigo 115.° da organização administrativa da provincia de Moçambique de 23 de maio de 1907, e para os de caracter administrativo das outras provindas ultramarinas e districto autónomo de Timor, formarão o 1.° grupo os concorrentes habilitados com o curso ordinario da Escola Colonial.

§ unico. Para todas as outras nomeações para o ultramar, a posse do mesmo curso constituirá, em igualdade das restantes condições legaes, motivo de preferencia.

Art. 2.° Nos concursos para os logares de amanuenses, segundos officiaes e primeiros officiaes da Direcção Geral do Ultramar, Direcção dos Caminhos de Ferro Ultramarinos e Inspecção Geral de Fazenda do Ultramar, formarão o 1.° grupo os concorrentes que, alem das circunstancias que a lei exige, possuam o curso ordinario da Escola Colonial,

§ unico. Os funccionarios das referidas direcções e inspecção, ao tempo da promulgação d'esta lei, que quiserem de futuro tomar parte nestes concursos, entrarão tambem no 1.° grupo, constituindo dentro d'este o curso ordinario da Escola Colonial, motivo de preferencia, em igualdade de classificação.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, 11 de julho de 1908. = Manuel Antonio Moreira Junior = José Augusto Moreira de Almeida = Ernesto Julio de Carvalho Vasconcellos = Vicente M. C. de Almeida de Eça = Manuel de Brito Camacho = Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.

O Sr. Teixeira de Sousa:-Desejo fazer, sobre o assunto do projecto em discussão, ligeirissimas reflexões.

A Escola Colonial foi criada em 1900 á sombra de uma disposição do Acto Addicional. A ella ligou o seu nome um dos mais illustres homens publicos, a
quem voto especial estima pelas suas qualidades de intelligencia e de caracter, o Sr. Moreira Junior.

Presto homenagem ás intenções que presidiram á criação da Escola Colonial e é-me grato que essa escola ficasse fazendo parte da Sociedade de Geographia de Lisboa.

Nunca me tenho servido da ditadura de 1907 para as discussões parlamentares em que entro, mas concordo em que ha necessidade inadiavel de rever essa ditadura.

Estranho que isso se não tenha feito e, principalmente, que num projecto d'esta ordem se considere com existencia legal o decreto de 23 de maio de 1907 que ainda não tem bill ds indemnidade, sobre o qual ainda não recaiu a acção do Parlamento e que estabelece a descentralização adminisirativa da provincia de Moçambique, descentralização que tão nefasta e ruinosa tem sido aos interesses do país.

Que vantagens advieram, sob este ponto de vista, da descentralização administrativa da provincia de Moçambique?

O desmoronar, dia a dia, do edificio de vantagens que se havia construido com o auxilio do Transvaal. Tudo se tem sacrificado, e supportado como boa moeda de lei a sofisma cão do modus vivendi, dando-se pretexto a alterações nas tarifas, e sem que para ts.1 se combinassem reducções proporcionaes. E, numa conferencia que ha meses se realizou em Johannesburgo, o resultado foi nullo, sob o ponto de vista economico, para Lourenço Marques, onde até se teem contratado veterinarios estrangeiros, esquecendo-se os portugueses!

Pergunto: o governo tem o pensamento de manter o decreto de 23 de maio de 1907?

Não pode ser. Eu já demonstrei aqui que o Conselho do Governo de Moçambique tinha feito um orçamento escandaloso, que criara logares, que criara repartições, que aumentara o subsidio de renda de casas a diversos funccionarios, que aumentara enormemente o vencimento de s empregados, que os chefes de serviço .passaram a receber 6 contos de réis em cada anno, e que os proprios vencimentos do governador foram aumentados, embora elle declarasse que não receberia tal aumento.

Mas, não bastando o que já tem succedido, entendeu o Sr. governador geral de Moçambique que devia fazer incidir um aumento de direitos sobre os vinhos idos da metropole, o que levou o Governo a proceder, e muito bem, pois não podia tolerar-se tal medida, que tão gravemente vinha perturbar mais a nossa j á tremenda crise vinicola. (Apoiados).

O Governo entendeu, e muito bem, repito, que devia dar instrucções para Moçambique, no sentido da tributação sobre o vinho ser aquella que vigorava até 1 de junho.

Deu, assim, o Governo uma satisfação á lei, mas deu, francamente o digo, meia doze de satisfação, porquanto alei de 7 de maio de 1902, que trata das bebidas alcoolicas em Moçambique, isenta os vinhos de procedencia portuguesa de qualquer imposto addicional que vá alem de 4 réis, e do imposto municipal.

Protesto, mais uma vez, contra a forma como está correndo a administração Colonial, e a minha voz, sob este ponto, não emmudecerá emquanto não se conseguir uma profunda remodelação no decreto de 23 de maio de 1907.

Não sou contra a descentralização administrativa. Sou suficientemente liberal para comprehender que a descentralização, em certos casos, é conveniente, mas sim conforme as localidadades e a illustração do povo. (Apoiados). Numa provincia onde a maioria dos brancos são estrangeiros, tal descentralização é prejudicialissima.

(O Digno Par não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso, nem este extracto).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Devo declarar, em nome do Governo, como já foi declarado na Camara dos Senhores Deputados, que o projecto em discussão em nada valida o decreto ditatorial a que se referiu o Digno Par.

O decreto de 23 de maio de 1907 fica na mesma situação em que estava antes do projecto de lei que se acha em discussão.

Isto mesmo foi dito na outra casa do Parlamento pelo Sr. relator da commissão.

Quanto á descentralização, o Digno Par, que foi um illustre Ministro da Marinha e que é muito trabalhador, teve talvez occasião de ler alguns officios que eu remetti quando era governador de Angola.

Dei-me sempre muito bem com a lei de 1869. Nunca precisei de outra. A lei de 1869 serviu-me sempre, e muito bem; e a deficiencia de faculdades que por ella tinha ajudava-me magnificamente a não fazer mal, a não ceder a indicações que me eram feitas e a que seria difficil não annuir sem produzir difficuldades de governo, de ordem politica e por vezes pessoal, que sempre diligenciei evitar.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Por V. Exa. ter essas qualidades é que é hoje Presidente de Conselho.

O Orador: - Com respeito a assuntos financeiros, entendo que se a me-