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SESSÃO N.° 54 DE 7 DE SETEMBRO DE 1908 9

Marinha:

Direcção Geral da Marinha.. 3.967:611$089
Direcção Geral do Ultramar..1.127:672$950 5,095:284$039
Estrangeiros............................455:389$415
Obras publicas..........................1.127:672$950

Extraordinarias:

Reino . . ....................................... 155:850$583

Guerra......................................... 720:000$000

Marinha................,...................... 70:800$000

Ultramar....................................... 1.898:710$000

Estrangeiros.................................... 30:661$140

Obras Publicas.............,.................... 51:500$000

Deficit...................:.................................... 1.585:217$274

Do confronto dos numeros acima transcritos resulta que a commissão do orçamento da Camara dos Senhores Deputados introduziu na proposta governamental as seguintes alterações:

a) Diminuição de 60 contos de réis nos impostos directos e de 28:800$000 réis nos indirectos, e aumento de réis 3:289$100 nas compensações de despe sa-o que tudo balanceado produz uma diminuição das receitas ordinarias na importancia de 85:510$900 réis;

5) Acrescimo de 148:744$259 réis nas despesas ordinarias;

c) Diminuição de 149$417 réis nas despesas extraordinarias.

As modificações indicadas aggravaram o deficit previsto em 234:105$742 réis, para o que concorreu principalmente o ter-se reforçado a verba destinada a fazer face ao agio do ouro.

Passamos agora a considerar as alterações posteriormente introduzidas no parecer e projecto da commissão.

Quanto ás receitas ordinarias e extraordinarias, eram ellas computadas, como já foi referido, na proposta apresentada pelo Governo em 70.457:828$852 réis, a que o parecer da commissão da Camara dos Senhores Deputados diminuiu a importancia de 85:510$900 réis, ficando assim reduzidas a réis 70.372:317$952.

Das emendas approvadas pela mesma Camara, durante a discussão parlamentar, resultou um aumento de réis 157:816$721.

D'este modo a totalidade das receitas ordinarias e extraordinarias para o anno economico de 1908-1909 foi elevada á verba de 70.530:134$673 réis. Pelo que se refere ás despesas ordinarias e extraordinarias, avaliadas, segundo a proposta inicial, em réis 71.808:940$084, e aumentadas pelo parecer da Camara dos Senhores Deputados na importancia de 148:594$842 réis, subiram a 71.957:535$226 réis.

A esta somma ha que addicionar 693:082$795 réis, provenientes das emendas e disposições do projecto de lei, approvadas durante a discussão parlamentar, e 52:120$000 réis, resultado das leis e decretos publicados depois da apresentação da proposta do Governo, ou seja um total de 745:202$795 réis.

D'este modo o conjunto das despesas ordinarias e extraordinarias para o anno economico de 1908-1909 foi fixado em 72.702:738$021 réis.

O deficit é, pois, representado pela verba de 2.172:603$348 réis.

Por desnecessario se afigura á vossa commissão levar mais longe a analyse que vem fazendo.

No parecer geral da commissão do orçamento da Camara dos Senhores Deputados, nos pareceres especiaes relativos aos differentes Ministerios e nos pertences áquelle documento se encontram todos os elementos necessarios para o estudo completo da questão.

Foi presente ainda á vossa commissão uma representação dirigida á Camara dos Dignos Pares do Reino pela Associação Commercial de Lisboa, reclamando contra a suppressão do subsidio a que se refere a carta de lei de 10 de fevereiro de 1876 e diplomas posteriores. O adeantado da sessão parlamentar, a conveniencia de que no mais curto prazo possivel seja promulgada a lei que approva o Orçamento Geral do Estado para o anno economico corrente, e a circunstancia de que dentro de alguns meses apenas o Governo deverá apresentar uma nova proposta orçamental, onde tal assunto poderá ser devidamente considerado, obrigam a vossa commissão a não se poder occupar por agora do objecto d'aquella reclamação.

Por quanto fica exposto, e confiando que o vosso esclarecido criterio supprirá e saberá desculpar as deficiencias d'este parecer, a vossa commissão entende que merece ser approvada, a fim de converter-se em lei do país, a proposição de lei n.° 23.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 4 de setembro de 1908. = Pereira de Miranda = F. Beirão = F. Mattoso Santos = Frederico Ressano Garcia (com declarações) = Teixeira de Sousa (com declarações) = J. de Alarcão = F. F. Dias Costa.- Tem voto dos Dignos Pares: Conde de Villar Secco e Alexandre Cabral. = Antonio Eduardo Villaça, relator.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 74

Artigo 1.° As contribuições, impostos directos e indirectos e os demais rendimentos e recursos do Estado constantes do mappa n.° l, que faz parte da presente lei, avaliados na quantia de 70.530:134$673 réis, sendo réis 68.532:634$673 de receitas ordinarias e 1.947:500$000 réis de receitas extraordinarias, continuarão a ser cobrados, na gerencia de 1908-1909, em conformidade das disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, applicando-se o seu producto ás despesas legalmente autorizadas.

Art. 2.° São fixadas as despesas ordinarias e extraordinarias do Estado, na metropole, para o anno economico de 1908-1909, na quantia de réis 72.702:738$021, sendo as ordinarias de 69.579:4660974 réis e as extraordinarias de 3.123:2710047 réis, conforme os mappas n.ºs 2 e 3, que fazem parte d'esta lei.

Art. 3.° Continua no anno economico de 1908-1909 a ser fixado em 200 réis diarios o preço da ração a dinheiro a que teem direito os officiaes e mais praças da armada, nas situações determinadas pela legislação vigente.

§ unico. O abono das rações far-se-ha nos termos do decreto de 1 de fevereiro de 1895,

Palacio das Côrtes, em 31 de agosto de 1908.= Antonio Rodrigues Ribeiro = Amandio Eduardo da Motta Veiga = João Pereira de Magalhães.

Artigo 1.° É autorizado o Governo a abrir no Ministerio dos Negocios da Fazenda, a favor:

a) Do Ministerio dos Negocios do Reino, em relação aos annos economicos de 1907-1908 e 1908-1909: