O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pode fazer se sem prejuizo aproveitando o que existe, e pelas razões acima apontadas não haverá igualmente perda com a cunhagem da de bronze. Para a nova moeda de prata com o peso e toque indicados, será necessario alquirir aproximadamente 1.176:154,8 onças inglesas de prata, standart, que custará £ 123.741-5-8, e tendo em conta as despesas da amoedação não deve reputar-se o lucro em quantia superior a 900:000$000 réis, visto que muitas das moedas de prata de 200 réis a retirar da circulação estarão bastante depreciadas. Não podemos calcular com rigor o lucro, porque depende da quantidade de moedas a recolher e do seu estado de conservação.

A applicação a dar a este lucro parece-nos indicada pela situação de algumas das nossas provincias ultramarinas, e designadamente Angola, onde se mantem uma crise importante proveniente de causas bem conhecidas. A quantia que se apurar das operações propostas será portanto enviada para Angola á medida que se for praticando a cunhagem, o que por certo concorrerá para alliviar a situação financeira d'aquella provincia.

Por todos os motivos expostos julgo que merederá a vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O Governo procederá á cunhagem de moeda de prata, de nickel e de bronze, segundo as bases annexas á presente lei e que d'ella ficam fazendo parte integrante.

§ unico. Os metaes necessarios para a execução d'esta lei serão comprados directamente pelo Thesouro ou adquiridos em concurso.

Art. 2.° O lucro que provier da amoedação será exclusivamente applicado ao pagamento das despesas em divida na provincia de Angola.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Bases a que se refere a proposta de lei d'esta data

Base 1.ª

Em substituição da actual moeda de prata de 200 réis serão cunhadas, até a importancia de 2.200:000$000 réis, moedas de igual valor com o peso e diametro das actuaes, mas do toque de 835 de prata fina por mil; e moedas de 100 réis até à importancia de réis 900:000$000, tendo de peso 28,5 e de diametro 18mm,50 com o mesmo toque das de 200 réis.

Base 2.ª

As actuaes moedas de nickel de 100 réis e de 50 réis serão retiradas da circulação e substituidas por nova moeda do mesmo metal do valor de 50 réis até a importancia de 500:000$000 réis, com o diametro de 21 milimetros

e o peso de 4 grammas conservando-se a liga actual.

Base 3.ª

Serão refundidas moedas de bronze de 20 réis na importancia de réis 100:000$000 em moedas de 10 réis, de typo igual ás que circulam d'esse valor; e proceder-se-ha á cunhagem de novas moedas de bronze de 5 réis do mesmo modelo das que estão actualmente em circulação, até a quantia de 50;000$000 réis.

Base 4.ª

As moedas de prata de 200 réis e 100 réis terão de um lade a effigie do Rei, na orla a legenda adoptada para o actual reinado, e por baixo a era; no reverso dois ramos de louro entrelados, e no centro uma coroa real encimando a, designação do valor.

Base 5.ª

As novas moedas de nickel terão de um lado as armas nacionaes, a legenda e a era; e no reverso a designação do valor. As de bronze terão de um lado a effigie do Rei, na orla a legenda e por baixo a era; e no reverso o cunho actual.

Base 6.ª

Em qualquer pagamento os particulares não serão obrigados a receber moeda de nickel ou de bronze, ou de ambas juntamente, em quantia superior a 1$000 réis e de prata por importancia, superior a 5$000 réis. O Estado, porem, receberá até o duplo d'essas importancias.

Base 7.ª

A tolerancia nas novas moedas de prata, nickel e bronze, tanto em peso como no toque, será, respectivamente, a que vigora para a moeda em circulação de igual especie.

Base 8.ª

A cunhagem da nova, moeda será feita na Casa da Moeda de Lisboa.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 8 de julho de 1908.= Manuel Affonso de Espregueira.

O Sr. Teixeira de Sousa:- Não pedi a palavra para discutir o projecto, mas sim para protestar contra a forma tumultuaria como vão correndo as cousas no Parlamento.

Não se trata de um projecto referente a qualquer emprestimo da Camara de Setubal ou de Redondo, mas sim de um projecto que vem alterar o nosso, systema monetario.

O projecto tende a buscar lucros para se pagarem as dividas da provincia de Angola.

Ora esta base é muito fragil, para se modificar o nosso systema monetario.

Mas lia mais: como a importancia das dividas a pagar com o lucro da amoedação é muito maior do que a principio se julgava, altera-se tambem, para mais, a importancia a amoedar, fazendo-se isto como se tratasse da cousa mais simples. Ora isto não é serio.

A nossa moeda de prata tinha o toque de 916 millesimas e dois terços. Pelo projecto em discussão, vão cunhar-se moedas de prata com o toque de 835 millesimas.

Ora, ficando em circulação as actuaes moedas de 500 réis, succede que ficam correndo no mesmo país moedas de prata de dois toques differentes.

Comprehende-se a necessidade de remodelarmos o nosso systema monetario para sairmos d'esta vida artificial em que nos encontramos, mas não se comprehende que haja um criterio que subordine este importante assunto apenas á obtenção de alguns lucros.

A respeito de Angola, ainda ante-hontem se votou um credito para as dividas d'essa provincia e votar-se-hão outros.

Mas, quanto a remedio para as causas de tal situação, nada!

Pergunto: quantos meses hão de passar até que se recolham os lucros da amoedação proposta, sabendo-se que só os cunhos para as moedas levam alguns meses a fazer.

Pobres funccionarios!... Morrem de fome, se esperarem que os seus vencimentos lhes sejam pagos com os lucros da cunhagem da moeda.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Vou responder ás observações que o Digno Par fez acêrca do projecto, embora declarasse que o não discutia.

Facilimo me será fazê-lo, e mostrar que o projecto não foi mal estudado, nem tem o alcance que o Digno Par lhe quis attribuir.

Foi estudado na commissão de fazenda, e tem parecer d'ella, que está publicado juntamente com o relatorio que precede a proposta de lei.

Tem havido tempo de sobra para ser apreciado, porque foi distribuido pelos Dignos Pares, e está dado para ordem do dia desde sexta feira passada. É, por conseguinte, do conhecimento da Camara.

Como se vê do relatorio, o fim principal do projecto é preencher uma lacuna que existe na nossa circulação monetaria, em relação a todos os outros países do mundo.

Quando houve necessidade de retirar da circulação as cedulas de 50 e 100 réis, julgou-se impossivel fazê-lo,