O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de bronze, demasiado grande e pesada e portanto incommoda, por uma outra moeda da liga de nickel actualmente empregada. Essa moeda poderia ter 19 millimetros de diametro e 3 grammas a 4 grammas de peso, devendo ser uma moeda facilmente acceitavel pelo publico, como acontece em outros países. Julgou porem que não haveria vantagem em decidir desde já o assunto e que seria antes preferivel esperar que sejam recolhidas as actuaes moedas de nickel para se ficar sabendo com segurança qual a quantidade de liga de que se poderá dispor. Alem d'isso, a proposta de lei que estamos apreciando tem tambem por fim procurar, para o Thesouro, os recursos necessarios para o pagamento das despesas em divida na provincia de Angola, e por isso não convinha vir complicar o calculo do lucro provavel com a cunhagem da, nova moeda de nickel, e a consequente retirada da circulação da moeda de 20 réis de bronze.

A cunhagem da moeda de prata, a que se refere este projecto de lei, obrigará a adquirir 79:460 kilogrammas de prata do teor de 925 millesimos, que equivalem a 88:025 kilogrammas de 835 millesimos, e a cunhagem da moeda de nickel levará a comprar cerca de 12:500 kilogrammas d'este metal.

Ainda que se admitta que apparecem á troca os 1:470 contos de réis de moeda de nickel em circulação, o lucro da cunhagem que se propõe, attendendo á acquisição dos metaes necessarios e ás despesas de amoedação, será de cêrca de 1:250 contos de réis ou sensivelmente a totalidade do credito preciso para satisfazer as dividas de Angola.

Pelas razões expostas, entende a vossa commissão, de acordo com o Governo, que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° O Governo procederá á cunhagem de 3:500 contos de réis de moeda de prata, de 600 contos de réis de nickel e de 150 contos de réis de bronze, segundo as bases annexas á presente lei e que d'ella ficam fazendo parte integrante. Os metaes necessarios para a execução d'esta lei serão adquiridos em concurso publico ou comprados directamente pelo Thesouro.

§ unico. É autorizado o Governo a continuar a transformação da moeda de prata de 200 réis actualmente existentes, em moedas de 500 réis.

Art. 2.° O lucro que provier da amoedação será exclusivamente applicado ao pagamento das despesas em divida na provincia de Angola.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Bases a que se refere este projecto de lei

Base 1.ª

Em substituição da actual moeda de prata de 200 réis serão cunhadas, até a importancia de 2:500 contos de réis, moedas de igual valor com o peso e diametro das actuaes, mas do toque de de 835 prata fina por mil; e moedas de 100 réis, até a importancia de 1:000 contos de réis, tendo o peso de 2gr,5 e de diametro 18 millimetros com o mesmo toque das de 200 réis.

Base 2.ª

As actuaes moedas de nickel de 100 réis e 50 réis serio retiradas da circulação e substituidas por nova moeda do mesmo metal puro, até a importancia de 600 contos de réis, com o diametro de 21 millimetros e o peso de 4 grammas, sendo o limite minimo da pureza do metal 965 por mil.

Base 3.°

Serão refundidas moedas de bronze de 20 réis, na importancia de 100 contos de réis, em moedas de 10 réis de typo igual ás que circulam d'esse valor ; e proceder-se-ha á cunnagem de novas moedas de bronze de 5 réis, do mesmo modelo das que estão actualmente em circulação, até a quantia de 50 contos de réis.

Base 4.ª

As moedas de prata de 200 réis e de 100 réis terão de um lado a effigie do Rei, na orla a legenda adoptada para o actual reinado e por baixo a era; no reverso dois ramos de louro entrelaçados, e no centro uma Coroa Real, encimando a designação do valor.

Base 5.ª

As novas moedas de nickel terão de um lado as armas nacionaes, a legenda e a era: e o reverso a designação do valor. As de bronze terão de um lado a effigie do Rei, na orla a legenda e por baixo a era; e, no reverso, o cunho actual.

Base 6.ª

Em qualquer pagamento, os particulares não serão obrigados a receber moeda de nickel ou de bronze, ou de ambas juntamente, era quantia superior a 1 $000 réis, e de prata em importancia superior a 5$000 réis. O Estado, porem, receberá até o duplo d'essas importancias.

Base 7.ª

A tolerancia nas novas moedas de prata e de bronze, tanto em peso como no toque, será respectivamente a que vigora para a moeda em circulação de igual especie. A tolerancia em peso da nova moeda de nickel será de 12 por 1:000.

Base 8.ª

A cunhagem da nova moeda será feita na Casa da .Moeda de Lisboa.

Sala das sessões, em 12 de agosto de 1908. = Conde de Penha Garcia = Alfredo Pereira = Alberto Navarro = Carlos Ferreira = José Jeronimo Rodrigues Monteiro = José Cabral Correia do Amaral = D. Luis de Castro - José de Ascensão Guimarães = João Soares Branco, relator.

N.° 20-J

Senhores. == A moeda de prata em circulação com o peso e toque prescritos rios diplomas que, em differentes epocas, autorizaram a sua cunhagem correspondia em 31 de dezembro ultimo ás seguintes importancias :

Em moedas de 1$000

réis......,...... 1.800:000$000

Em moedas de 500 réis 26.317:595$000

Em moedas de 200 réis 2.972:049$000

Em moedas de 100 réis 117:229$700

Em moedas de 50 réis 99:744$250

31.406:617$950

As moedas de 100 réis e de 50 réis podem considerar-se perdidas, visto ter cessado o seu curso legal, em virtude da carta de lei de 21 de julho de 1899, que autorizou a substituição d'aquellas moedas pelas de nickel de igual valor. A circulação em moedas de prata deve, portanto, ser inferior na actualidade a 31:000 contos de réis, attendendo á perda que forçosamente terá havido de moedas de 200 réis, por isso que raras se encontram rio giro commercial.

Julgou-se em tempo que não convinha aumentar a moeda fraca de prata, que parecia já excedente ás necessidades commerciaes, e effectivamente durante muito tempo uma grande parte d'essa moeda esteve quasi que immobilizada nas caixas dos bancos e companhias, preferindo o publico as notas do Banco de Portugal, em que se resumiu todo o meio circulante do país, alem das moedas de nickel e de cobre. A extincção das notas de 2$500 réis, 10000 e 500 réis, o desenvolvimento dos negocios, e outras causas que recentemente se fizeram sentir, vieram mostrar que a absorpção da moeda d'aquella especie pelo publico fez rarear muito a que se achava na circulação, sendo menos a repugnancia para o seu giro nas transacções.

Com a moeda de 100 réis deu-se o facto, que já notámos, de quasi ter desapparecido do mercado, encontrando-se geralmente na circulação somente moedas de 500 réis de prata e 100 réis de nickel. É possivel que para isso tenha, concorrido o receio de se confundir nos pagamentos aquella moeda com a de nickel, de menor valor, mas não é fora de duvida que, em relação ao numero de habitantes, a nossa moeda