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SESSÃO N.° 54 DE 7 DE SETEMBRO DE 1908 7

por isso que representavam um emprestimo gratuito ou addicionamento á circulação fiduciaria do Banco de Portugal. Estudou-se o assunto e resolveu-se criar as moedas de 100 réis de nickel. Fez-se a troca, sem que o Estado tivesse prejuizos, antes pelo contrario, teve um beneficio, e as cedulas desappareceram da circulação, como toda a gente desejava.

A moeda de 200 réis, apesar de variar no peso e no diametro das moedas de 100 réis de nickel, foi desapparecendo da circulação, por se poder confundir com estas e recolheu pouco a pouco ás caixas do Banco de Portugal, ficando a circulação monetaria reduzida ás moedas de 500 réis de prata e de 100 réis de nickel.

Nestas condições, o Governo não quis fazer uma remodelação completa do systema monetario, e limitou-se a propor a adopção do que se estabelecia em propostas apresentadas, em tempo, pelo Sr. Teixeira de Sousa e pelo Sr. Pequito.

O projecto não impede que mais tarde se faça uma remodelação do nosso systema monetario, não tem por fim especial obter lucros para pagar dividas de qualquer provincia ultramarina, mas sim obter que a nossa moeda vá entrando no interior de Africa de modo a satisfazer as necessidades das nossas provincias d'ali.

Mando para a mesa uma nota da moeda de prata emittida pela Casa da Moeda.

Não havendo mais ninguem inscrito, passou-se á votação do projecto, sendo approvado.

O Sr. Presidente: - Vae passar se á discussão dos pareceres n.ºs 65, 66 e 67, que dizem respeito ao orçamento. Parece me que deve começar-se, se a Camara a isso se não oppuser, pela discussão do parecer n.° 67, que diz respeito á proposição de lei mais importante e complexa das tres a que se referem os pareceres que indicou.

O Sr. Teixeira de Sousa:- Pela minha parte declaro que, não reconhecendo, nas actuaes circunstancias, que haja o tempo necessario para se poderem discutir os pareceres n.ºs 65, 66 e 67, visto as Côrtes serem encerradas ámanhã, é indifferente que a discussão comece por una ou por outro.

O Sr. Eduardo Villaça (relator): - Conformo-me com a ideia apresentada pelo Sr. Presidente: que seja discutido primeiro o parecer n.°- 67, que trata

1 Esta nota vae publicada no final da sessão.

propriamente do que se chama o orçamento - da fixação das receitas e das despesas - passando-se, em seguida, ao parecer relativo aos creditos especiaes e, finalmente, ao que diz respeito ás outras providencias. (Apoiados geraes).

Foram lidos na mesa e postos em discussão os pareceres n.ºs 65, 66 e 67, que são do teor seguinte:

Pareceres n.ºs 65, 66 e 67

PARECER n.° 65

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposição de lei n.° 25, vinda da Camara dos Senhores Deputados, e que comprehende differentes disposições, a maior parte das quaes haviam já sido incluidas em anteriores leis de receita e despesa, com igual ou ligeiras modificações de redacção e bem assim algumas outras novas, que aquella Camara julgou de conveniencia fossem tambem consideradas.

A commissão do orçamento da Camara dos Senhores Deputados, separando da proposta de lei do Governo as disposições que a acompanhavam e juntando-lhe outras novas, formulou o projecto de lei n.° 25. Durante a discussão soffreu este modificações por virtude da approvação de algumas das propostas apresentadas

Encontram-se no parecer geral e pareceres especiaes e seu pertence, da commissão do orçamento da Camara dos Senhores Deputados, largamente espendidas as razões que determinaram aquellas alterações, e por isso a vossa commissão limita-se a expressar o seu parecer de que deve ser approvada a proposição de lei n.° 25.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 4 de setembro de 1908.= Pereira de Miranda = E. Beirão = Frederico Ressano Garcia (vencido) = Teixeira de Sousa (vencido) = J. de Alarcão = F. F. Dias Costa.

Tem voto dos Dignos Pares Conde de Villar Secco e Alexandre Cabral. = Antonio Eduardo Villaça, relator.

PARECER N.° 66

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attenção a proposição de lei n.° 24, vinda da Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim autorizar o Governo a abrir no Ministerio dos Negocios da Fazenda, a favor de outros Ministerios, differentes creditos especiaes, necessarios para o pagamento de despesas feitas ou para fazer face a encargos contrahidos.

O projecto de lei n.° 24, apresentado pela commissão do orçamento da Camara dos Senhores Deputados, reproduziu integralmente a proposta do Governo; mas aquella Camara, approvando todos os creditos pedidos, deixou para ulterior solução o da alinea c), na importancia de 231:149$671 réis, a favor do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria. Por isto, a proposição de lei, que estamos considerando, não inclue este ultimo, representando os outros a somma total de 700:531$546 réis.

A vossa commissão é de parecer que deve ser concedida a autorização solicitada pelo Governo para a abertura dos creditos de que trata a proposição de lei n.° 24, a qual merece, portanto, a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 4 de setembro de 1908.= Pereira de Miranda = F. Beirão = F. Mattozo Santos = Frederico Ressano Garcia = Teixeira de Sousa = J. de Alarcão = F. F. Dias Costa.

Tem voto dos Dignos Pares Conde de Villar Secco e Aexandre Cabral. = Antonio Eduardo Villaça, relator.

PARECER N.° 67

Senhores.- Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposição de lei n.° 23, vinda da Camara dos Senhores Deputados e que tem por fim autorizar a cobrança das receitas e fixar as despesas do Estado, na metropole, para o anno economico de 1908-1909.

A proposta de lei n.° 3-E, de iniciativa do Governo, relativa ao Orçamento Geral do Estado, e que fora apresentada á Camara dos Senhores Deputados, em sessão de 17 de maio do corrente anno, mereceu per parte d'esta demorado e desenvolvido estudo. A respectiva commissão do orçamento desintegrou aquella proposta em tres projectos de lei, que designou pelos n.ºs 23, 24 e 25, occupando-se o primeiro d'elles, especialmente, da avaliação das receitas e da fixação das despesas.

Durante a discussão na Camara dos Senhores Deputados foram apresentadas differentes propostas de eleminação, emenda, additamento e substituição, approvadas umas e rejeitadas outras. Tambem, depois da apresentação da proposta inicial do Governo se publicaram diplomas, que importavam modificação das verbas nella inscritas.

A proposição de lei agora submettida ao vosso elevado criterio consigna as alterações resultantes das emendas approvadas em relação ao orçamento e parecer e das leis e decretos ultimamente publicados.

Segundo a proposta de lei do Governo, datada de 16 de maio ultimo, as receitas e despesas do Estado, na metropole, para o exercicio corrente, eram avaliadas nos termos seguintes: