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586 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Mas a minha proposta tem ainda outra parte. Eu peco que pelo menos seja ouvida a commissão de legislação no que diz respeito á divisão comarca. Sobre este ponto, o sr. ministro apenas disse que á camara competia seguir o methodo de trabalho que julgasse melhor. Não disse mais nada.

Basta-me um facto para provar que eu tenho rasão, quando peço que sobre o projecto seja ouvida a commissão de legislação. Quem e que está hoje aqui representando o governo? É o sr. ministro do reino? Não; é o sr. ministro da justiça. Pois se o projecto que se discute pertence ao numero d'aquelles em que sómente deve ser ouvida a commissão de administração, como é que, em vez de estar aqui o sr. ministro do reino, a quem competem os negocios administrativos, está o sr. ministro da justiça, que trata dos negocios judiciaes?

Ha mais. Tem estado presente n'esta casa muitas vezes o sr. ministro do reino, mas em nenhuma d'ellas foi este projecto dado para a discussão: e porque? Porque faltava o sr. ministro da justiça.

Agora vou apresentar muito succintamente as rasões por que em 1874, por occasião da divisão judicial, entendi, e entendeu a commissão encarregada d'esse trabalho, aliás composta de homens muitissimo competentes, que as freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro fossem desannexadas de Soure.

A comarca de Montemór o Velho, como a comarca da Figueira, está atravessada pelo rio Mondego, o tem freguezias na margem direita, e na margem esquerda do rio, ao norte e ao sul. Na Figueira, porém, as circumstancias são peiores que em Montemór o Velho, porque ali o rio, na proximidade da sua Foz, é mais caudaloso, o pela intervenção das marés, ha maior difficuldade na navegação, e d'ahi tem resultado não se terem podido effectuar as audiencias geraes em alguns mezes do anno; emquanto que em Montemór o Velho nunca se sentiram estes inconvenientes, a administração da justiça nunca esteve demorada por causa da passagem do rio; e não obstante esta comarca ter, como já notei, freguezias de um e do outro lado do rio, nunca as audiencias geraes deixaram de se effectuar em Montemór o Velho. E devo acrescentar que essas audiencias ali são em novembro e dezembro, isto é, na epocha mais invernosa.

Já vê; pois, a camara que não ha difficuldades de navegação n'esta ultima comarca, e que, portanto, não ha inconvenientes para a administração da justiça pelo facto de estarem algumas freguezias do outro lado do rio.

Mas ha mais alguma cousa. Se isso fosse inconveniente para as duas freguezias de que se trata, era-o tambem para mais cinco, que igualmente ficam na margem opposta do rio, pertencentes tambem á comarca de Montemór.

Essas freguezias são: Pereira, Santo Varão, Verride, Villa Nova da Barca e Revelles. Ao todo são em numero de sete as freguezias que estão do outro lado do Mondego e pertencem á comarca de Montemór o Velho; apesar d'isso pede-se, em nome das difficuldades da navegação, que só duas d'essas freguezias sejam desannexadas d'aquella comarca; dando-se a circumstancia de que as outras freguezias ficam muito mais longe de Montemór do que Alfarellos e Granja, que ficam defronte da villa, e não ha senão que atravessar o rio para se pôrem em communicação com aquelle concelho.

Notarei ainda outra circumstancia. Aquellas sete freguezias seguem-se umas ás outras por esta ordem: Pereira, na extremidade do concelho de Coimbra, e em seguida, para o poente, Santo Varão, Granja, Alfarellos, Villa Nova da Barca, Verridc e Revelles; ficando exactamente no meio d'ellas Alfarellos e Granja. De maneira que, annexando-se estas duas freguezias a outra comarca, ficam sem communicações administrativas e judiciaes com as outras: abre-se entre ellas uma solução de continuidade, o que será de grandissima desvantagem para aquelles povos no que toca aos effeitos judiciaes, e sobretudo aos effeitos adimnistrativos.

Se a camara municipal de Montemór quizer fazer uma estrada que ligue todas aquellas freguezias, como já resolveu, logo que sejam desannexadas estas, as de Alfarellos e Granja, a estrada tem que parar no meio, e depois voltando por cima d'ellas, ir continual-a nas outras.

Foram estas as rasões por que a commissão comarca entendeu que as ditas freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro deviam ser annexadas á comarca de Montemór o Velho.

O sr. ministro da justiça argumentou unicamente com a população. Todos sabem que a população não é igual em todas as comarcas, ha-as que têem 9:000 fogos, outras têem 8:000, outras 3:500, etc. Não é essencial para a divisão judicial que a população das comarcas seja exactamente igual em todas ellas. Nem com esta desannexação se restabeleceria essa igualdade.

Por consequencia o augmento da população não colhe. Estas foram as rasões que imperaram no meu animo para propor que estas freguezias passassem da comarca de Soure para a de Montemór o Velho.

No parecer que está em discussão parece indicar-se que esta divisão, que se propõe agora, é mais conveniente para o commercio e para a industria d'estas freguezias.

Ora, toda a gente sabe que a industria d'aquellas localidades é toda agricola, e eu posso dizer que o mercado que se faz em Montemór é muito mais frequentado pelos habitantes d'estas freguezias do que o de Soure, porque tanto a freguezia do Alfarellos como a de Granja do Ulmeiro ficam muito mais distantes da villa de Soure do que da de Montemór, para chegar á qual têem apenas que passar o rio.

Por consequencia nenhuma das rasões em que se funda o parecer e producente.

Não me parece sobretudo que, sem motivos importantes, se deva vir pedir á camara dos pares, pouco tempo depois d'ella ter votado uma certa divisão, que desfaça o que fez.

Sr. presidente, eu não quero alongar mais esta discussão. Só acrescentarei, portanto, que tenho amigos em Soure, a quem de certo agradaria esta annexação, e mesmo que eu não desejava contrariar o sr. relator da commissão; mas que entendo que este projecto não tem rasão de ser, sobretudo agora, como me parece ter demonstrado, por isso o combato.

O sr. Quaresma (relator): - Sr. presidente, não admiro os esforços feitos pelo digno par, o sr. Barjona, para impugnar o projecto, envidando todas as suas forças para que continuem a pertencer ao concelho e comarca de Montemór o Velho as freguezias em questão; mas por motivo identico, e ainda mais, porque me parece que pugno pelos principios de rigorosa justiça, é que eu deve sustentar o mesmo projecto, combatendo os argumentos do s. exa.

O primeiro argumento que o digno par apresentou, e em que muito insistiu, porque é de certo aquelle que mais impressão poderia causar na camara, e que tendo votado ha menos de um anno que fossem desannexadas do concelho e comarca de Soure as freguezias, cuja restituição está consignada no projecto que se discute, praticaria uma retractação impropria d'ella, e daria provas de menos gravidade.

Sr. presidente, eu vou demonstrar que, se a camara só retracta, se reconsidera, está a isto obrigada, reparando a injustiça feita, a qual praticou por ter sido menos bem informada, senão illudida, como vou provar.

O ministro que então representou o governo na discussão do projecto votado em maio de 1879 foi o sr. Thomás Ribeiro, ministro da marinha, o qual, instado pelos dignos pares os srs. marquez de Vallada e Vaz Preto, disse:

(Leu.)

Vê-se que o sr. ministro da marinha de então declarou