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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 588

transacções de maior vulto, que pouco interessam á maior parte dos lavradores d'aquellas localidades. É um mercado mais util a uma área mais larga, porque concorre gente não só do districto de Coimbra, mas até de muitos outros pontos do paiz.

O mercado de Soure é muito mais vantajoso aos pequenos lavradores, que muitas vezes querem vender sómente 3, 4, 5 e 6 alqueires de milho ou trigo, e acham mais facilidade da compra e venda dos differentes productos; porque, repito, faz-se em todos os domingos, e por isso em todas as semanas.

Acresce ainda, que desde tempo immemorial estão estabelecidas entre Soure e os povos do poente d'esta villa relações commerciaes e de toda a ordem, e os habitos dos povos devem sempre ser respeitados.

Disse mais o digno par, que ao concelho e comarca de Montemór pertenciam as freguezias de Pereira, Santo Varão, Villa Nova da Barca, Revelles e Verride, que todas esteio ao sul do Mondego, e com as mesmas difficuldades de communicações que se allegam para as freguezias de Alfarellos e Granja, e que por isso estas duas freguezias não deviam fazer excepção á regra.

Parece-me que a conclusão contida n'estes principios deve ser a completamente opposta. Pois se ha effectivamente difficuldades reaes de communicações de todas as freguezias mencionadas, e creio que essas difficuldades ninguem poderá deixar de as reconhecer, a consequencia rigorosa é que todas as freguezias ao sul do Mondego, que ainda pertencem a Montemór, devem ser desannexadas d'esse concelho, e annexadas a qualquer outro, em que se não dêem taes difficuldades. Isto é que é logico; e convença-se o digno par de que havendo governo que faça inteira justiça aos povos, e que promova as suas commodidades e interesses, ha de chegar necessariamente a esta consequencia, e estou certo de que tempo virá em que se leve a execução uma medida de tanto alcance e de tanta conveniencia para os povos do sul do Mondego. Mas disse ainda o digno par que, não obstante as inundações do rio Mondego, não. deixaram de fazer-se as audiencias geraes nos mezes de novembro e dezembro do anno passado, e que a ellas concorreram os jurados de Alfarellos e da Granja.

Sr. presidente, eu não contesto este facto, e nem d'isso preciso. A questão não é se o Mondego póde permittir passagem nos mezes de novembro e dezembro, porque annos ha em que n'estes mezes não ha chuvas abundantes que produzam as grandes enchentes; a questão é se durante todo o anno se póde atravessar o rio Mondego em todos os mezes d'elle; isto é que o digno par deve provar a bem da sua causa, mas é justamente o que não póde demonstrar.

A comarca da Figueira, tambem tem freguezias ao sul do Mondego, disse o digno par, e ninguem pensa na sua desannexação.

Sr. presidente, este argumento é simplesmente capcioso, porque na Figueira pelo refluxo das marés nunca a passagem do Mondego é completamente interrompida, por maior que seja a enchente do Mondego. Tambem Coimbra tem freguezias ao sul d'este rio, mas tem uma ponte que assegura as communicações. Dão-se, porventura as mesmas condições com a comarca de Montemór? De certo não, e por isso nada colhe este argumento.

Sr. presidente, o antigo concelho de Montemór tem conseguido a dissolução successiva de alguns concelhos vizinhos para se apropriar d'elles em proveito proprio. Se assim continua está arriscado a morrer de apoplexia ou indigestão. Já lhe foram annexados os antigos concelhos de Tentugal, Verride e o de Santo Varão, exceptuando as duas freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro, que foram annexadas ao concelho de Soure em. 1852, em que foi dissolvido o ultimo dos tres concelhos.

No concelho de Soure se conservaram sem impugnação alguma até 1875 judicialmente, e até 1879 administrativamente. Durante todo este longo periodo de tempo existiram sempre as melhores relações pessoaes e commerciaes, sem haver nunca uma unica queixa, uma unica reclamação. Frequentaram sempre a cabeça do concelho e comarca sem obstaculo algum, emquanto que os povos não podiam fazer o mesmo em relação a Montemór, ou não podiam ir quando queriam, como já disse, e mesmo quando podiam tinham de pagar o imposto da barca, o que me parece lhes não podia ser muito agradavel, porque creio que ninguem paga com prazer.

Ha ainda outras rasões attendiveis. Não sei se com motivo justificado, ou sem elle, não é muito sympathica ás freguezias do sul do Mondego a justiça de Montemór. Referiram-me, entre outros, o seguinte facto, que é curioso. Havia um proprietario, a quem collectaram o rendimento de uma pequena gleba de terra em 30 réis, para a congrua do parodio. Esqueceu-se de pagar aquella quantia, talvez pela sua insignificancia, mas o resultado foi instaurarem-lhe um processo, cujas custas importaram em 6$400 réis.

Parecendo-lhe exagerada a quantia, pretendeu reagir, mas pediram-lhe tres libras para preparo da contestação. N'este caso preferiu pagar os 6$40O réis.

Póde ser exagerada a narração do facto; é, porém, certo que ha a crença geral de que é carissima a justiça de Montemór. Não admira por isso que os povos queiram afastar-se d'ella.

Ninguem melhor do que o digno par sabe que o interesse dos povos d'estas freguezias os leva antes para Soure do que para Montemór, mas já de longa data ha o pensamento reservado de os arrastar para este ultimo concelho, embaraçando-se por todos os modos que se estabeleçam communicações faceis entre Soure e as freguezias do poente. Traçou-se primeiramente uma estrada, que partia da estação do caminho de ferro até ao moinho do Almoxarife; fizeram-se por conta do governo, os competentes estudos, porque era considerada estrada do estado; pois, sr. presidente, appareceu de repente convertida em estrada municipal. Pelos meus esforços, fundados em rigorosa justiça, foi pela junta geral do districto elevada á categoria de estrada districtal, o que foi confirmado pela junta consultiva das obras publicas, com a approvação do governo.

Quer v. exa. saber, sr. presidente, o que aconteceu? Foram abandonados os estudos e trabalhos feitos, para se construir outra estrada ao sul de Soure, por onde ninguem transita, porque não atravessa povoação alguma de importancia. É que a junta geral e a sua commissão executiva era e é influenciada pelo digno par, e pelos seus amigos politicos.

Ainda ha pouco tempo tratou a camara de Soure de contrahir um emprestimo no banco hypothecario, para construir uma estrada municipal de Soure até Alfarellos, não havendo embaraço que a actual commissão executiva da junta geral não tenha posto para contrariar os desejos da camara municipal de Soure, tirando-se argumento da falta de boas communicações entre a cabeça do concelho e as freguezias de Alfarellos e Granja, para as annexar a Montemór.

Sr. presidente, eu creio ainda nas boas intenções do digno par, o sr. Barjona, que convencido, como está, das rasões que acabo de expor, combate este projecto arrastado por uma forte pressão estranha. Se deixassem a solução d'esta questão sómente á sua intima consciencia, affirmo e juro que elle não procederia como tem procedido.

Sá agora passâmos a comparar o numero dos fogos que tinha o concelho de Soure antes da desannexação das freguezias com o numero da fogos que tinha o concelho de Montemór antes da annexação das mesmas freguezias, vê-se que pelo censo de 1864 Soure tinha 4:268 fogos e Montemór 5:187, resultando depois que este ultimo concelho ficou elevado a 5:691, ficando Soure reduzido a 3:758. Achará a camara, de justiça e de conveniencia que se ani-