O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 591

freguezias, para que umas não fossem prejudicadas por outras.

Agora não é assim. São os relatores que fazem essas divisões judiciaes em plena camara.

Não direi mais nada, porque a minha proposta de adiamento está plenamente justificada. A commissão de legislação não póde deixar de ser ouvida a este respeito, a fim de concordar com o governo no modo de resolver mais convenientemente este assumpto.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Ha, porém, sobre a mesa uma proposta do sr. Barjona de Freitas, que diz o seguinte:

"Proponho o adiamento do parecer n.° 63, para ser considerado o assumpto em qualquer reforma de circumscripção judicial. E que pelo menos seja ouvida a commissão de legislação no que respeita á divisão comarca."

Rigorosamente são dois adiamentos, isto é, se o primeiro for rejeitado, o digno par propõe segundo.

Creio que é esta a intenção de s. exa.

O sr. Barjona de Freitas: - Se v. exa. me dá licença, para provar que a minha intenção não é demorar o projecto, prescindo do primeiro adiamento, ficando só o segundo.

O sr. Presidente: - O que me parece é que se o primeiro adiamento for rejeitado deve pôr-se á votação da camara o segundo.

O sr. Barjona de Freitas: - Eu peço para retirar o meu primeiro adiamento.

O sr. Presidente: - Qualquer que seja a sorte do primeiro adiamento, se elle for approvado...

O sr. Barjona de Freitas: - Eu peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire o meu primeiro adiamento, ficando apenas o segundo.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o pedido do digno par.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Conde de Rio Maior: - Eu não tive occasião de me entender com os meus collegas na commissão, que assignaram este parecer.

Elle tem a minha assignatura, e, portanto, tem o meu voto.

Devo, porém, dizer que as discussões servem para alguma cousa, e por isso declaro com toda a franqueza perante a camara, que depois da discussão que acaba de ter logar não posso deixar de acceitar a proposta do sr. Barjona, para que sobre este assumpto seja ouvida a commissão de legislação.

O sr. Presidente: - A discussão sobre este assumpto, está terminada. Vou, portanto, pôr á votação da camara a proposta de adiamento apresentada pelo sr. Barjona de Freitas, nos termos em que s. exa. a expõe, e que é "que seja ouvida a commissão de legislação no que respeita á divisão comarca."

Posta á votação esta proposta, foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Agora vae votar-se um additamento proposto pelo sr. Quaresma, ao artigo 1.° Este additamento já foi admittido á discussão e ha de ser votado depois da votação sobre o artigo 1.°

O additamento é o seguinte:

"As freguezias de Alfarellos, Granja do Ulmeiro e Figueiró do Campo, constituem um julgado de juizo ordinario com séde em Alfarellos."

Vou pôr á votação o artigo 1.°

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora vou pôr á votação o additamanto do sr. Quaresma.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - O artigo 2.° passa a ser 3.° Vou pôl-o á votação.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - Está extincta a ordem do dia. O parecer n.° 76 completa tres dias na proxima terça feira.

Portanto, como me parece desnecessario que haja sessão na segunda feira, darei sessão para terça feira, sendo a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 67, 76 e 77.

Devo tambem declarar que mandei ordem para a imprensa, para que o parecer sobre o orçamento fosse impresso com urgencia, a fim de poder ser ámanhã distribuido pelas casas dos dignos pares. Na terça feira, 11 do corrente, a camara resolverá quando deve ser dado para ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 8 de maio de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Vallada, de Sabugosa; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Bertiandos, de Bomfim, de Cabral, de Castro, de Paraty, de Podentes, de Rio Maior, de Samodães, de Valbom; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de Condeixa, de S. Januario, de Soares Franco, de Valmor, de Villa Maior, da Praia Grande; Barão de Ancede, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Pestana Martel, Braamcamp, Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Mattoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Placido de Abreu, Carneiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Sequeira Pinto, Eugenio de Almeida.