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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 589

quile um concelho para elevar outro que já lhe era superior em numero de fogos?

Depois que começou a executar-se a ultima reforma administrativa, que augmentou consideravelmente os encargos locaes, poderão reduzir-se os concelhos por esta fórma? Não será ainda altamente inconveniente, e inteiramente impolitico, accender a guerra entre dois concelhos limitrophes, que viveram sempre em perfeita harmonia? Donde partiu a provocação? Não deveriam estar satisfeitas já as ambições do concelho de Montemór, tendo-lhe sido annexados dois concelhos e parte de um terceiro? Pretendeu até desannexar uma freguezia do concelho de Coimbra!

Creio que só ficariam satisfeitos se o engrandecimento chegasse a ponto de ser para ali transferida a capital do districto.

Não me parece, sr. presidente, que seja boa administração augmentar prodigiosamente um concelho para reduzir os outros a proporções incompativeis com os encargos a que se acham presentemente obrigados.

Concluindo, repito que me parece ter demonstrado que não ha desaire algum para a camara votando o projecto que se discute. Não se trata de desannexar freguezias de um concelho para as annexar a outro. Trata-se de restituir a um concelho o que outro lhe extorquiu.

Resolva, pois, a camara como entender na sua alta sabedoria.

Emquanto ao adiamento proposto pelo digno par, vê a camara que se realisou o prognostico que fiz na sessão de hontem. É o modo indirecto de não ser approvado o projecto. O sr. ministro da justiça já respondeu n'esta parte ao digno par, e por isso nada mais acrescentarei senão que o adiamento proposto para ser ouvida a commissão de legislação poderia ainda ter rasão de ser se se tratasse sómente da restituição judicial das duas freguezias, mas trata-se alem d'isso da restituição administrativa.

Sr. presidente, a camara comprehende perfeitamente o intuito do digno par o sr. Barjona; julgue-o, pois, como merece.

O sr. Presidente: - Vão ler-se tres mensagens vindas da camara dos senhores deputados.

Leram-se na mesa, e são as seguintes:

l.ª Auctorisando o governo a applicar, no anno economico de 1880-1881, as sobras das verbas inscriptas na secção 9.ª do artigo 21.° do capitulo 8.° do orçamento do ministerio do reino á conclusão das obras do edificio do observatorio astronomico de Lisboa.

Ás commissões de obras publicas e fazenda.

2.ª Auctorisando o governo a abonar a Lino Maria de Sousa Araujo as percentagens de verificador da alfandega de Loanda durante o tempo em que esteve suspenso do exercicio do mesmo logar.

Ás commissões de fazenda e marinha.

3.ª Auctorisando o governo a contratar com a camara municipal do Porto a expropriação das lojas existentes nos baixos edificios da academia polytechnica.

Ás commissões de obras publicas e fazenda.

O sr. Mendonça Cortez: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto que tem o n.° 45.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Barjona de Freitas: - Não desejo cansar a attenção da camara, mas sou obrigado a dizer ainda algumas palavras em resposta, ao meu amigo e illustre relator da commissão.

Considera, s. exa. o projecto de tal modo util e tão salvador das nossas finanças, que imagina que ninguem o póde vir combater senão em virtude de alguma pressão externa.

Emfim, s. exa., no ardor das suas convicções, até jurou aos santos evangelhos!

Não posso acompanhar o digno par no terreno que escolheu para discutir.

Não respondo ao argumento dos 30 réis, pois creio que o projecto vale mais alguma cousa do que esta quantia; nem me parece que a justiça de Montemór deva ser responsavel pelo facto de ter um advogado pedido as tres libras a que o sr. relator alludiu.

Emquanto á circumstancia de ser o mercado de Montemór um mercado para o paiz, apenas se conclue das considerações de s. exa. que os povos de Alfarellos e Granja do Ulmeiro não gostam senão dos mercados pequenos.

Diz s. exa. que o transito pelo rio se faz com mais facilidade de Alfarellos ou da Granja para Soure do que para Montemór.

A isto observarei que, não se fazendo a passagem a vau, será forçosamente necessario pagar; e, portanto, não ha commodidade para, aquelles povos em os obrigar a percorrer uma muito mais longa distancia.

Tambem não posso, responder a outro ponto a que o sr. relator alludiu, isto é, emquanto á gratidão que devo ter para com os povos do concelho de Soure.

Sr. presidente, eu acabei as minhas anteriores reflexões por declarar que era para mim bastante penoso ter de impugnar este projecto, porque tenho amigos, que muito prezo, no concelho de Soure, os quaes talvez considerem esta questão sob o ponto de vista do engrandecimento do territorio do seu concelho.

Para mim a questão é mais larga, e só a posso apreciar pelo prisma das conveniencias publicas. Alem de que as circumscripções, quer judiciaes, quer administrativas, devem ser estudadas menos strictamente do que se faz n'este projecto; e a minha proposta de adiamento está justificada desde que o sr. ministro da justiça declarou, que na semana proxima apresentava a proposta para fazer uma nova circumscripção judicial, e em tal caso nada mais rasoavel que considerar n'essa proposta o assumpto em questão. E isto o que eu peço.

S. exa. não combateu a outra parte do meu adiamento para que sobre este projecto seja ouvida a commissão de legislação, como é indispensavel, visto que a desannexação de que trata esta lei tem effeitos judiciaes. O sr. ministro apenas, nesta parte, se limitou a dizer que isto era um negocio meramente da competencia da camara, e ella é que o devia, portanto, resolver.

Depois tratou s. exa. de justificar o projecto, dizendo que estas duas freguezias deviam pertencer á comarca de Soure. Ora, eu vou provar á camara, e chamo a sua attenção para este ponto, que ainda que as freguezias de Alfarellos o Granja devessem ser desannexadas da comarca de Montemór o Velho para serem incorporadas no concelho de Soure, ainda que se demonstrasse até á evidencia a justiça d'esse acto, o projecto de lei em discussão não podia ser approvado. E admira-me que o sr. ministro do reino se não preoccupasse senão dos effeitos administrativos d'este projecto, que nada providenceia com relação aos seus effeitos judiciaes. Esta falta explica-se, de certo, pelo facto do sr. ministro da justiça ter apenas dado a sua approvação ao projecto, sem attender a que pela desannexação d'estas duas freguezias da comarca de Montemór o Velho, formando ellas actualmente com as de Pereira e Santo Varão um julgado com juizo ordinario, e passando para a comarca de Soure, não se sabe em que situação judicial ficarão.

A que julgado pertencerão? Sabe v. exa. e a camara, e sabem todos, mesmo aquelles que mais alheios são aos negocios da justiça, que, os julgados são circumscripções mais pequenas, onde os juizes ordinarios exercem as suas funcções, mas dentro sempre da mesma comarca. Portanto, desde o momento em que estas duas freguezias sejam desannexadas da comarca de Montemór o Velho, e passem para o concelho de Soure, a que julgado ficam pertencendo? Não podem pertencer á comarca de Montemór, porque a desannexação tem effeitos judiciaes; não podem pertencer á de Soure, porque esta lei nada determina a tal res-