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N.º60

SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1883

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios— os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia.— O sr. João Chrysostomo justifica a sua ausencia das sessões antecedentes. — Primeira parte da ordem do dia: é approvado em discussão o parecer n.° 198 sobre o projecto de lei n.° 229, equiparando o secretario da procuradoria gerai da corôa e fazenda, para os effeitos do terço e aposentação, aos agentes do ministerio publico. — É igualmente approvado, depois de usarem da palavra os srs. Pires de Lima e ministro da marinha, o parecer n.º 204 sobre o projecto de lei n.° 225; relativo á navegação entre Lisboa e Africa oriental. — Segunda parte da ordem do dia: continua a discussão do orçamento da despeza da junta do credito publico; é approvado, após usarem da palavra os srs. Mendonça Côrtez e presidente do conselho. — Em seguida entra em discussão o orçamento da despeza do ministerio da fazenda. — Usa da palavra o sr. conde de Castro, que ficou com ella reservada. — Os srs. - conde do Bomfim, visconde da Arriaga e Francisco Costa, mandam para a mesa pareceres de commissões.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta á sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada em conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

Um officio da, sociedade de geographia de Lisboa, offerecendo á camara 10 exemplares do mappa n.º 1 da estatistica da emigração portugueza no periodo de 1872 1881.

Mandaram-se distribuir.

Outro da alfandega de consumo de Lisboa, enviando 100 exemplares da estatistica d’esta alfandega relativa ao anno de 1880.

Mandaram-se distribuir.

Uma representação da sociedade pharmaceutica de Lisboa, pedindo á camara a sua attenção para o projecto de lei n.° 92, ultimamente approvado na camara dos senhores deputados.

Ficou sobre a mesa.

Um requerimento dos estudantes de Villa Real, pedindo instantemente á camara dos dignos pares do reino que ainda na presente sessão legislativa seja approvado o projecto de reforma de instrucçao secundaria que eleva o lyceu de Villa Real a l.ª classe.

A commissão de instrucção publica.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da marinha.) ,

O sr. João Chrysostomo: — Sr. presidente, pedida palavra para participar a v. exa. e á camara que por incommodo de saude não pude assistir ás ultimas sessões.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como não ha mais ninguem inscripto, vae entrar-se na primeira parte dá ordem do dia, que é a discussão dos pareceres n.ºs 198 e 204.

Vae ler-se o parecer n.° 198.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PARECER N.° 198

Senhores. — A commissão de legislação apreciou o projecto n.° 220, pelo qual o serviço prestado pelo actual secretario da procuradoria geral da corôa e fazenda é equiparado para todos os effeitos, legaes, principalmente os da aposentação e vencimento do terço do ordenado, aos dos agentes do ministerio publico.

Á commissão parece que é projecto deve ser approvado por ser justo.

Sala da commissão, 19 de maio de 1883.= Visconde de Alves de Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Couto Monteiro = Sarros e Sá.

A commissão de fazenda, na parte que lhe respeita, não tem duvida alguma que oppor ao projecto n.° 220, que considera justo.

Lisboa, 6 de junho de 1883.= Carros e Sá = Visconde de Bivar = Francisco Costa = A. X. Palmeirim = Gomes Lages.

Projecto de lei n.° 220

Artigo 1.° O serviço desempenhado pelo bacharel Joaquim José dá Costa Simas, nos logares de secretario dá procuradoria geral da fazenda e procuradoria geral da corôa e fazenda, é equiparado para os effeitos do terço e aposentação aos dos agentes do ministerio publico:

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes; em 18 de maio de 1883.= João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Francisco de Paula Gomes Barbosa, deputado vice-secretario.

O sr Presidente: — Está em discussão.

Não havendo nenhum digno par que pedisse a palavra, foi approvado tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: — Agora passa-se á discussão do parecer n.° 204.

Foi lido na mesa e é o seguinte:

PARECER N.° 204

Senhores. — As vossas commissões de marinha e ultramar e de fazenda estudaram attentamente o projecto de lei, vindo em mensagem da camara dos senhores deputados da nação, em que foi convertida a proposta do governo approvado o contrato celebrado em 9 de maio ultimo com a empreza E. Pinto Basto & C.ª, para a navegação por barcos de vapor entre Lisboa e o Porto do Ibo na provincia de Moçambique.

Tanto no relatorio que precede a proposta do governo como rios das commissões de marinha é ultramar que acompanharam o alludido projecto de lei, estão consignadas, todas as rasões ponderosas que justificam as differentes clausulas do contrato a que nos referimos, e com as quaes foi modificado q serviço que tem sido até agora feito pela companhia «British India», e, a nosso ver, com decidida vantagem para as communicações dos diversos portos d’aquella, provincia entre si, e por conseguinte para o commercio e relações postaes a que é importante attender.

Não descurou o governo o- porto de Lourenço Marques porque o manteve em circumstancias de poder corresponder a importancia que está destinado á dar-lhe q movimento commercial que deve attrahir, servindo de largo deposito das mercadorias e productos de consumo no Trans-

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