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Parecer da commissão de legislação da camara dos dignos pares

Aos 11 de agosto de 1887 foi presente á camara dos dignos pares o parecer da commissão de legislação, datado do mesmo dia e relativo a este processo, e, por deliberação da camara, logo submettido á discussão, foi approvado, sendo o referido parecer do teor seguinte:

Parecer n.° 144. - Senhores: - A vossa commissão de legislação foi presente o processo instaurado contra o sr. deputado José de Azevedo Castello Branco, em que a camara dos senhores deputados decidiu que fosse julgado no intervallo d'esta para a proxima sessão legislativa 5 e porque se dá o caso previsto no artigo 15.° do regulamento interno da camara dos pares, constituida em tribunal de justiça, é a vossa commissão de parecer que a instrucção do processo plenario haja logar perante a presidencia da camara, para a final ser julgado quando esta se constituir em tribunal de justiça, nos termos e para o fim do disposto no artigo 2.° da lei de 15 de fevereiro de 1849.

Sala da commissão, em 11 de agosto de 1887. - Barros e Sá - D. A. Sequeira Pinto - Barjona de Freitas - M. Osorio - José Pereira - Fernandes Vaz - Couto Monteiro - Mexia Salema - T. N. da Serra e Moura, relator.

Do que para constar se lavrou o presente termo, que eu, Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, conselheiro director geral, subscrevo. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira,

Em sessão da camara dos dignos pares de 12 de agosto de 1887 foi approvada a acta da sessão do dia anterior, de onde constava ter sido approvado o parecer da commissão de legislação, relativo a este processo.

E para constar fiz lavrar este termo, que eu, Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, conselheiro director geral, subscrevo. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.