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Sessão de 31 de Março de 1916 9

O Sr. Ministro do Fomento (Fernandes Costa): - Sr. Presidente: a muita consideração que tenho pelo ilustre Deputado Sr. José Barbosa é que me leva a responder novamente a S. Exa., para lhe dizer que foi absolutamente injusto quando disse que o Govêrno faltou ao respeito devido à Câmara e que o Parlamento, pode dizer-se, está, como direi, com as suas atribuições coarctadas pelo Poder Executivo desde que publicou êsse decreto, não atendendo a que estava para discussão um projecto de lei sôbre o mesmo assunto. Parece-me que a lei n.° 491 deu ao Govêrno a faculdade de poder publicar êsse decreto por ser de conveniência imediata o prover a um facto de ordem meramente administrativa (Apoiados). Parece-me que o motivo que determinou a discussão do Sr. José Barbosa não tem aquela importância e gravidade que S. Exa. pretendeu dar-lhe. (Apoiados).

O facto de embarcarem ou não embarcarem a bordo dos submersíveis os operários maquinistas indispensáveis para o funcionamento dêsses barcos, não é razão para que se levante uma questão desta ordem. (Apoiados).

Claro é que o Congresso tomará a resolução que se lhe afigure mais conveniente.

Parece-me, contudo, que não ha razões assaz sérias para o Sr. José Barbosa justificar os seus escrúpulos.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Barbosa requere para que, na ordem do dia da próxima sessão, seja incluído o parecer n.° 292.

O Sr. Celorico Gil: - Parece-me que não é necessário consultar a Câmara: está nas atribuições de V. Exa. deferir ou não o pedido de S. Exa.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. José Barbosa fez um requerimento nesse sentido, eu não posso deixar de consultar a Câmara.

Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. José Barbosa, queiram levantar-se.

O Sr. Ribeira Brava: - V. Exa. dá-me licença? Eu creio que a votação não pode
ter lugar, por isso que ainda ontem se fez uma votação no sentido de se incluir na ordem do dia determinado projecto, que seria evidentemente prejudicado se se aprovasse agora o requerimento do Sr. José Barbosa.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, é rejeitado o requerimento do Sr. José Barbosa.

O Sr. Presidente: - A fim de se realizar a sessão do Congresso, interrompo os trabalhos desta sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Documentos enviados para a Mesa

Projectos de lei

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Fomento, um crédito especial da quantia de 300.000$ destinado a reforçar a dotação da verba do capítulo 2.°, artigo 23.° do orçamento do segundo dos referidos Ministérios (construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios públicos).

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. - Afonso Costa - Francisco José Fernandes Costa.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de obras públicas.

Artigo 1.° É proibida a plantação da vinha nos terrenos de várzea ou nas chamadas terras do campo que marginam as linhas de água de regime permanente.

§ 1.° A Direcção Geral de Agricultura sempre que o requererem, será obrigada, depois de ouvir a respectiva circunscrição agronómica a passar gratuitamente, dentro de trinta dias, um certificado sôbre se o terreno, em que se pretende plantar vinha é de encosta ou de várzea, sendo válido para todos os efeitos, tal documento.

§ 2.° A proibição do plantio não suspende a faculdade de substituir as cepas que se inutilizarem.

Art. 2.° Quando se verificar que houve contravenção ao disposto no artigo anterior, pelos agentes agrícolas ou pela guarda, republicana, ou pelos fiscais dos impostos, será levantado o respectivo auto, onde se indicará o nome do contraventor e com a identificação possível, a área plantada contra as disposições da lei vigente.