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32 Diário da Câmara dos Deputados

as portas das cadeias àqueles que ali se encontravam sem culpa formada, o sem julgamento durante longos meses, nós consitamos que continuo a proceder-se agora do igual forma.

O movimento revolucionário de 5 de Dezembro fez-se para devolver o direito as suas bases fundamentais, destruindo as várias espécies de demagogia e sectarismo, que tem constituído um verdadeiro cancro nacional.

Estou, portanto, convencido de que o que está no espírito do Sr. Secretário do Estado da Guerra, como o que está no nosso espírito, é o desejo de que rapidamente regressemos à normalidade constitucional, dando ao país a impressão verdadeira de que de facto não queremos servir os interesses inconfessáveis dessa demagogia, que nem por ser doutra cor, nos deve merecer mais consideração.

Assim a minha proposta é para que o Govêrno, multiplicando as comissões de inquérito às responsabilidades dos presos políticos, nomeando juízos suficientes para essas comissões possa de facto, inteligentemente e com a indispensável imparcialidade, apurar as responsabilidades de todos os presos até 31 de Dezembro de maneira que no dia do feriado consagrado à fraternidade universal, o Govêrno da República não conserve preso quem de direito não tenha motivos legais para o estar.

Estou certo de que o Sr. Secretário de Estado da Guerra há de fazer o possível para que rapidamente termine a instrução do todos os processos pendentes. Nisso está empenhada a dignidade do Govêrno e a nossa. (Apoiados).

Relativamente ao § único da artigo 2.°, da proposta em discussão, pelo que respeita à censura, ou seja a suspensão do n.° 13.° do artigo 3.° da Constituição que diz que a expressão do pensamento, seja qual fôr a sua forma, é completamente livre, sem censura, ou autorização prévia, envio para a Mesa uma moção que me parece dever satisfazer ao Govêrno e ao mesmo tempo evitar justos queixumes do futuro.

Nela vai expresso o voto, perante o Sr. Secretário de Estado da Guerra, que a censura aos jornais se exerça meramente em cumprimento dos compromissos tomados para com a imprensa, das disposições legais que foram estabelecidas com sua audiência prévia e apenas nos casos emergentes da guerra.

Não se admite que a censura vá maisa além dos compromissos excepcionais que a provocaram por motivos de ordem externa.

Não se admite que se amordaça de propósito toda a liberdade de pensamento. Não se admite, sobretudo, que se faça a censura aos extractos parlamentar, impedindo que o Poder Legislativo exerça as suas funções constitucionais invioláveis como independente que é de qualquer outro poder do Estado. (Apoiados).

Estou certo do que o Sr. Secretário do Estado da Guerra será o primeiro, em defesa dos princípios, a compreendê-lo e que, dada a suspensão parcial de garantias, como é de esperar, a cordura aos jornais se faça por agentes responsáveis e nos precisos termos do decreto que a regula.

Eis porque espero que ao lado do § único do artigo 2.° da proposta do Sr. Secretário de Estado da Guerra, a minha moção de interpretação seja aprovada.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de substituição mandada para a Mesa pelo Sr. Maurício Costa.

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que admitem à discussão a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Maurício Costa, tenham a bondade de se levantar.

O Sr. Adelino Mendes: - Invoco para essa proposta o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Não havendo na sala número suficiente de Srs. Deputados para se tomarem deliberações, vou mandar proceder à chamada.

Procedeu-se à chamada, estando presentes os Srs. Deputados:

Adelino Lopes da Cunha Mendes.
Adriano Marcolino de Almeida Pires.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto Nogueira de Sousa.