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Sessão de 10 de Dezembro de 1918 25

que motivaram tal prisão e se procedesse como em França relativamente aos casos Malvy e Caillaux.

Hoje, pôsto que o Sr. António Cabral não tivesse feito uma referência especial a êsses traidores franceses, S. Exa. deixou tambêm antever que o Parlamento Português devia proceder de igual forma.

Tenho a declarar à Câmara que taoto o Sr. Aires de Ornelas como o Sr. António Cabral, e principalmente o Sr. António Cabral, que foi um magistrada distintíssimo e é hoje um advogado ilustre, confundiram dois actos de processo absolutamente diferentes: prisão e acusação.

Em Portugal e França um indivíduo é preso ou pode ser preso logo que sôbre êle recaiam as mais insignificantes suspeitas; é enviado a juízo e desde que ao crime não corresponda fiança tem de se conservar durante oito dias sob prisão, visto que êsse espaço de tempo é destinado à formação do corpo de delito. Portanto, desde que estávamos no interregno parlamentar e ao Govêrno foram apresentadas não sei quais provas ou indícios ligeiros que fossem, que motivassem a prisão do Sr. Teles de Vasconcelos, principalmente pelo crime, que se é verdade, o que se diz, é de traição, o Govêrno tinha de proceder imediatamente à prisão e fazer o que fez, pediu à Câmara licença para êsse Deputado poder continuar na prisão.

A Câmara tinha dois caminhos a seguir: ou confiar nas declarações do Sr. Secretário do Interior, principalmente depois que S. Exa. apelou para o patriotismo da Câmara (e agora quero recordar a frase do Sr. Aires de Ornelas que dentro desta Câmara não havia monárquicos nem republicanos, mas representantes da Nação) ou tinha, repito, sujeitar-se ao pedido do Sr. Secretario do Interior ou então nomear uma comissão ou convocar uma sessão secreta.

Admitam V. Exas. a hipótese de que o Sr. Secretário do Interior tinha declarado à Câmara: "meus senhores, não lhos posso trazer aqui publicamente as provas que motivaram a prisão do Sr. Teles de Vasconcelos mas estou pronto a mostrar no meu gabinete a uma comissão que se nomeie as provas que determinaram essa prisão". Devo declarar que só com muita repugnância faria parte duma comissão dessa natureza; e sabem V. Exas. porquê? É porque é, como juiz, estou habituado a pronunciar o meu vereditum só depois de ouvir a acusação e a defesa e eu tinha de lançar sôbre o meu colega a suspeição infamante de traidor à Pátria unicamente por ligeiros indícios que o Sr. Secretário de Estado do Interior mostrasse. Vejam V. Exa. as condições desastrosas em que ficaria êsse nosso colega.

O espírito simplista do nosso povo não saberia distinguir entre indícios ou suspeitas e provas concretas, e o que ficava sabendo apenas é que uma comissão delegada da Câmara tinha ido à Secretaria de Estado do Interior examinar documentos, tendo vindo depois à Câmara dizer: "podem votar a prisão dêsse Deputado porque há razões para tal".

O Sr. Presidente: - Faltam cinco minutos para dar a hora de se encerrar a sessão.

V. Exa. quere concluir as suas considerações, ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Como são ainda várias as considerações que tenho a fazer, V. Exa. reserva-me a palavra.

O Sr. Presidente: - Fica V. Exa. com a palavra reservada.

O Sr. Aníbal Soares: - Peço a palavra para um

Requerimento

Requeiro a prorrogação da sessão.

Vozes: - Não pode ser, porque o Sr. Presidente já declarou que o orador ficava com a palavra reservada.

O Sr. Presidente:-As comissões permanentes da Câmara, em virtude da proposta que foi aprovada, ficam as mesmas.

A próxima sessão é na quarta-feira com a mesma ordem do dia, e o dia de amanhã é para trabalhos em comissões.

Está encerrada a sessão.

Eram pouco mais de 19 horas.